DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 177, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Portaria de Pessoal UFSM N. 2.190, de 29/12/2021,
e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei N. 8.112, de 11/12/1990, o Decreto N. 3.298, de 20/12/1999, a Súmula N. 45/2009, da Advocacia
Geral da União, o Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, a Resolução N. 019/2012 da UFSM, a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, a Lei N. 12.863, de 24/09/2013, a Resolução N. 030/2013 da UFSM,
a Lei N. 12.990, de 09/06/2014, o Decreto N. 8.368, de 02/12/2014, a Lei N. 13.656, de 30/04/2018, o Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, o Decreto N. 9.739, de 28/03/2019, a Lei N.
13.872, de 17/09/2019, a Portaria ME N. 10.041, de 18/08/2021, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de cargo da Carreira de Magistério
Superior da Universidade Federal de Santa Maria, na classe de Professor Adjunto A, na cidade Santa Maria, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do
Concurso.
2. QUADRO DE VAGAS
. Nº 
de
vagas
Campus de lotação do
Docente/Cidade 
de
realização do concurso
Depto de realização do
Concurso Público/Centro
Área
Cargo/
Classe/
Nível
Regime
de
Trabalho
Requisitos para a Posse
Valor
da
inscrição
Remuneração
. 01
Santa Maria
Departamento de Estruturas
e Construção Civil
Centro de Tecnologia
Engenharias/ Engenharia
Mecânica/ Mecânica
dos Sólidos/
Dinâmica dos Corpos Rígidos, Elásticos e Plásticos
(com ênfase em acústica e áudio)
Professor
Adjunto A,
Nível 1
Dedicação
Exclusiva
Graduação em Engenharias ou Arquitetura e Urbanismo ou Música
e
Doutorado
em 
Engenharia
Mecânica
ou
Engenharia Elétrica ou Engenharia Civil
R$ 240,00
R$ 9.616,18
. 01
Santa Maria
Departamento de Ensino
Colégio Técnico Industrial
de Santa Maria
Engenharia Mecânica/Processos de Fabricação
Professor
Adjunto A,
Nível 1
Dedicação
Exclusiva
Graduação em Fabricação Mecânica ou Engenharia Mecânica
e
Doutorado em Engenharia Mecânica na área
de Processos de Fabricação
R$ 240,00
R$ 9.616,18
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):
Início: 09h do dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira)
Término: 23h59min do dia 29 de novembro de 2022 (terça-feira)
3.3. Procedimentos para inscrição
a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 3.2;
b) selecionar a opção "Inscrições em andamento";
c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital do Concurso Público e demais orientações;
d) clicar no link "Inscrições On-line";
e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela para a qual deseja concorrer;
f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência, vagas reservadas a deficientes ou vagas reservadas a negros);
g) preencher adequadamente os dados do candidato no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);
h) clicar em "Concluir";
i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela "Inscrição solicitada". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU". Clicar sobre a figura para gerar e imprimir
a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.
j) Em caso de solicitação de isenção de inscrição, proceder conforme item 3.4.;
k) Valor da inscrição:
- Professor Adjunto A, Nível 1 (Dedicação Exclusiva): R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);
l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 30/11/2022 (quarta-feira), conforme expediente bancário;
m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do candidato;
n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos
órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como
identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade);
o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
p) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, o Art. 207 da Constituição
Federal, a Lei N. 9.515/97 e a Lei N. 12.772/2012.
q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da inscrição. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão na página
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, após a compensação bancária, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da GRU ou após a divulgação do deferimento do pedido de
isenção.
3.4. Isenção do pagamento da inscrição
a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 6.135/2007 ou o candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018;
b) O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até as 23h59min do dia 07/11/2022;
c) Para requerer a isenção como candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o candidato deve preencher, obrigatoriamente,
no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do candidato, fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do candidato, sem abreviações; sexo; número do CPF;
data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade;
d) O candidato que preencher, no requerimento de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) e o nome completo de sua mãe, estará, automaticamente, solicitando
isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 6.135/2007;
e) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato deve observar que os dados informados no
requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção;
f) Para requerer a isenção na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível,
em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição;
g) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art.
10 do Decreto n. 83.936/1979;
h) A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 14/11/2022 na página
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;
i) Caberá ao candidato consultar a página do Concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição;
j) O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e
documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado
posteriormente, na página do Concurso;
k) Ao término da apreciação dos recursos sobre o indeferimento das isenções será divulgado o Edital definitivo contendo o resultado final da análise dos pedidos de isenção
do pagamento da inscrição;
l) O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente;
m) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3 l;
n) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3 l, não terá sua inscrição
homologada para este Concurso Público.
3.5. Da prorrogação do prazo de inscrições
Não havendo candidatos inscritos neste concurso, estas inscrições permanecerão abertas por mais 30 (trinta) dias.
3.6. Da homologação e anulação das inscrições
a) As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 15 (quinze) dias
corridos após o encerramento destas. A listagem preliminar de inscrições homologadas será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/);
b) O candidato poderá interpor recurso da não homologação de sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da
divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br,
observando o prazo previsto para regularização da inscrição;
c) A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição para decidir
sobre os recursos interpostos;
d) Havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a nova relação de inscrições homologadas será divulgada na página do concurso, no sítio da U FS M ;
e) Encerrado o prazo do item 3.6, c, a relação de inscrições definitivas será divulgada na página do Concurso, no sítio da UFSM.
3.6.1. Não será homologada a inscrição do candidato que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;
c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.
3.6.2. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral
da União e no Decreto N. 8.368/2014.
4.2. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo 2o do Art. 5o da Lei N. 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto N. 3.298/1999,
DOU de 21/12/1999, com a Resolução N. 019/2012, da UFSM e o parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018, DOU de 25/09/2018, ficam reservadas às pessoas com deficiência
5% (cinco por cento) do número total de vagas oferecidas neste Edital.
4.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas neste Edital, item 2, Quadro de Vagas, deverá indicar a situação de deficiência no requerimento de inscrição, mediante
comprovação da condição declarada, nos termos do §1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015, de 06/07/2015.
4.4. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia digitalizada, clara e legível, em
formato de imagem ou PDF de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato;
4.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição dentro do período previsto no
subitem 3.2.
4.6. Posteriormente à realização no Concurso, os candidatos habilitados (aqueles que atingirem a nota mínima) serão convocados por Edital, para avaliação por equipe
multiprofissional da UFSM, que terá decisão final sobre a condição do mesmo, conforme disposto no Art. 5º, Parágrafo único do Decreto N. 9.508/2018, no Art. 4º do Decreto N.
3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014.

                            

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