DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
I - certidão de nascimento da criança;
II- documento de identidade do (a) acompanhante (informada no ato de inscrição);
5.19.5. Terá o direito previsto no subitem anterior a mãe cujo filho tiver até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
5.19.6. A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, o acompanhante adulto citado no ato de inscrição, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois a UFTM não disponibilizará
acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto
responsável.
5.19.7. A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de
2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o Atendimento Específico
e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo.
5.19.8. É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas. O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital e submeter-se ao detector
de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes neste edital, não poderá permanecer nas dependências de realização das provas.
5.19.9. Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um fiscal.
5.19.10 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões.
5.19.11. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
5.19.12. A solicitação de condições especiais, conforme subitem 5.19, poderá ser atendida, considerando os critérios de razoabilidade e viabilidade, sem prejuízo ou benefício
aos demais candidatos do concurso público.
5.19.13. A relação dos pedidos de condições especiais deferidos será divulgada na data prevista no item 4, na página do concurso público.
5.19.14. Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do período de inscrição.
5.20. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:
- efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
- efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.
5.21. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no concurso público. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação
de pagamento da taxa de inscrição.
5.22. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de sua opção de disciplina, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição,
será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais.
5.23. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.
5.24. As inscrições confirmadas serão publicadas na página do concurso público no site da UFTM, endereço www.uftm.edu.br, a partir da data prevista no item 4.
5.25. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição, será assegurado o direito de recorrer.
5.26. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
5.27. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele
relacionado.
5.28. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para posse no cargo.
5.29. Para efeito de contratação, somente serão aceitos títulos reconhecidos pelo MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas.
5.30. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas durante a realização do Concurso Público.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E/OU NEGROS
6.1. Da reserva de vagas aos candidatos com deficiência:
6.1.1. Ficam reservadas aos candidatos que se declararem pessoa com deficiência 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nesse Edital de Concurso Público, de acordo com
o disposto no Decreto nº 3.298/1999 alterado pelo Decreto nº 9.508/2018.
6.1.1.1. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos com deficiência para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 5 (cinco). Ou seja, para
cargos com menos de 5 (cinco) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo
de validade do concurso público.
6.1.2. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.1.2.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e
as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer em Concurso Público às vagas
reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
6.1.3. Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:
a) declarar-se pessoa com deficiência; e
b) informar no campo "Dados do Formulário Específico" que está concorrendo à reserva de vagas para candidatos com deficiência, anexando laudo ou atestado médico, legível,
comprobatório de sua condição, emitido com até 12 meses, contendo os seguintes dados: nome completo do candidato, número de seu documento de identidade, número do CPF e
endereço; Código de Identificação da Doença (CID); data, assinatura e número do CRM do médico responsável.
6.1.4. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial para os dias de realização das provas, conforme disposto no item 5.19, indicando as condições de
que necessita.
6.1.5. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.1.6. A inobservância do disposto no subitem 6.1.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às
condições especiais necessárias.
6.1.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoa com de deficiência, se aprovados e classificados no concurso público, terão seus nomes publicados em
lista específica e figurarão também na lista de classificação geral, desde que conste na relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com o que determina o Anexo II do
Decreto nº 9.739, de 2019.
6.1.8. Os candidatos aprovados que se declararam pessoa com deficiência deverão submeter-se à avaliação realizada por equipe multiprofissional composta por membros do
Departamento de Atenção à Saúde do Servidor - DASS/UFTM e Departamento de Desenvolvimento de Pessoal - DDP/UFTM, que decidirá sobre a sua qualificação como pessoa com
deficiência ou não, para fins de reserva de vagas.
6.1.9. A equipe multiprofissional, responsável pela perícia, emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das
atividades, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente
utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.
6.1.10. Se a perícia concluir que a deficiência não se enquadra nas categorias referidas no item 6.1.2.1. (pessoa sem deficiência) ou que a deficiência constatada não se mostra
compatível com o exercício das atribuições do cargo (inaptidão), o candidato poderá solicitar equipe multiprofissional para nova inspeção, da qual poderá participar profissional por ele
indicado, no prazo de recurso a ser divulgado no site do concurso público, junto com o resultado da avaliação dos candidatos autodeclarados pessoa com deficiência.
6.1.11. Após recurso, a decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.
6.1.12. A reprovação na avaliação multiprofissional, ou o não comparecimento à avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados
pessoa com deficiência.
6.1.13. O candidato autodeclarado pessoa com deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, por não ter sido considerado deficiente, será excluído da lista de pessoa
com deficiência e somente figurará na lista de classificação geral se sua classificação final constar dentro do limite máximo de aprovados.
6.1.14. O candidato com deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas será
eliminado do Concurso Público.
6.1.15. A aplicação do percentual disposto no subitem 6.1.1 será sobre o quantitativo total das vagas por cargo, ou seja, das vagas já existentes somadas às que por ventura
surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público.
6.1.16. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas resultantes da renúncia à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, posto
que não surgiram novas vagas.
6.1.17. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral
de classificação.
6.2. Da reserva de vagas aos candidatos negros:
6.2.1. Em cumprimento à Lei nº 12.990, de 09/06/2014, ficam reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do concurso das vagas destinadas a cada cargo, oferecidas nesse Edital de Concurso Público.
6.2.2. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos negros para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos
com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade
do concurso
6.2.3. As frações decorrentes do cálculo desse percentual serão elevadas para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco
décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), observada a quantidade de vagas destinadas, conforme previsto
no § 2º do art. 1º da Lei 12.990, de 09/06/2014.
6.2.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.2.5. A autodeclaração terá validade somente para o presente Concurso, não podendo ser estendida a outros certames.
6.2.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa,
civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.3. Da Comissão de Avaliação dos Candidatos Negros
6.3.1. Os candidatos classificados na Lista Provisória de Candidatos Negros serão convocados por edital para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse
sentido, perante a Comissão de Avaliação, que avaliará o candidato primordialmente com base no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem a análise
acerca de sua condição de pessoa negra.
6.3.2. A convocação ocorrerá após a divulgação do Resultado Final e antes de sua homologação, através de lista de convocação publicada na página do concurso
público.
6.3.3. Para fins de verificação de que trata o item 6.3, o candidato será convocado uma única vez. O candidato que não comparecer ao procedimento será eliminado da lista
de reserva aos candidatos negros e somente figurará na lista de classificação geral se estiver aprovado/classificado no certame, de acordo com o que determina o Anexo II do Decreto
nº 9.739, de 2019.
6.3.4. Será convocado para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas
negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso público.
6.3.5. A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.3.6. O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando:
a) não comparecer à entrevista;
b) não assinar a declaração; e
c) por maioria, os integrantes da Comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra.
6.3.7. A eliminação de candidatos por não confirmação da autodeclaração, ou por não comparecimento na data e horário da convocação não enseja o dever de convocação
suplementar de candidatos não convocados para o processo de heteroidentificação.
6.3.8. O resultado da avaliação será publicado por edital no site da UFTM.
6.3.9. O candidato não enquadrado na condição de negro terá acesso à decisão fundamentada da Comissão de Avaliação, podendo solicita-la através do e-mail
concursos.prorh@uftm.edu.br.

                            

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