DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
e.4) O candidato deve entregar 4 cópias impressas do plano de aula, antes do início da primeira apresentação de provas.
e.5) Caso o candidato não atenda ao item e.4 em sua integralidade, terá sua nota descontada no quesito plano de aula.
f) É facultado aos candidatos assistir às provas didáticas de seus concorrentes, desde que já tenham realizado suas respectivas provas e não apresentem qualquer forma de
manifestação durante a aula dos demais candidatos.
g) O candidato poderá solicitar à Banca Examinadora recursos audiovisuais dentre: projetor multimídia e notebook, desde que informe no ato da sessão pública do sorteio
do tema da prova didática.
h) Não serão fornecidos equipamentos de informática para o preparo da apresentação.
i) A UFTM não se responsabiliza por qualquer falha dos recursos utilizados pelo candidato.
j) Serão quesitos para aferição e avaliação dos candidatos nesta prova:
.
ITENS
P O N T U AÇ ÃO
. Avaliação do Plano de Aula de acordo com a aula a ser ministrada, observada a coerência didático-metodológica, contendo os seguintes itens:
objetivos, conteúdo, metodologias, recursos, avaliação e referências.
1,00
.
Domínio teórico-prático do seu campo de saber.
4,50
.
Organização de ideias, clareza, coerência e comunicabilidade (espírito crítico, fluência, objetividade e adequação da linguagem).
2,50
.
Adequação da exposição ao tempo previsto, com uso coerente do tempo.
2,00
.
T OT A L
10,00
k) Ao final da aula o candidato poderá ser arguido pela Banca Examinadora sobre o tema sorteado, com duração máxima de 30 minutos.
l) A nota de cada membro da Banca Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos quesitos de avaliação desta prova, que deverá ser registrada em formulário próprio
(cartão de nota).
m) Os cartões de nota serão colocados em envelope, lacrado e rubricado por todos os membros da Banca Examinadora após a apresentação e avaliação didática.
n) Ao término da apresentação da prova didática a Banca Examinadora informará ao candidato, data, horário e local da sessão pública de abertura dos envelopes e divulgação
do resultado da respectiva prova.
o) Após a divulgação do resultado no site oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10.
p) A nota da prova didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
q) Será considerado habilitado para terceira fase o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) a com a maioria dos
examinadores.
r) A nota final da prova didática consistirá na média obtida multiplicada pelo devido peso, conforme consta do quadro de provas.
s) É de responsabilidade do candidato, acompanhar o resultado da prova, a ser divulgado no site oficial da UFTM.
8.4. Avaliação de Títulos
a) Os candidatos aprovados na fase anterior deverão entregar à Banca Examinadora cópia dos títulos e demais comprovantes, na mesma data e imediatamente após a sessão
pública de divulgação do resultado da prova didática.
b) A cópia dos títulos deverá ser entregue acompanhada do Formulário de Valoração de Títulos (Anexo III), que deverá conter a quantidade de títulos entregues, e estar com
a pontuação previamente calculada pelo candidato e sua respectiva assinatura.
c) O candidato deverá numerar cada cópia dos documentos apresentados, de acordo com a numeração dos itens indicados no Formulário de Valoração de Títulos, constante
do Anexo III.
d) Deverão ser apresentados somente os títulos e documentos comprobatórios, correspondentes aos critérios estabelecidos no Anexo III.
e) O Currículo Lattes não será objeto da avaliação de títulos
f) Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital e/ou comunicado durante o certame.
g) Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
h) A cópia dos títulos, referente ao GRUPO II do Formulário de Valorização de Títulos, não é necessário estar autenticado em cartório, basta o candidato fornecer cópia simples
dos documentos desde acompanhada dos originais, para autenticação de recebimento.
i) O Formulário de Valoração de Títulos e a relação de títulos e demais comprovantes serão recebidos por servidor da UFTM, designado pela Banca Examinadora, que atestará,
formalmente, o recebimento no formulário de requerimento, não implicando este recebimento preliminar em atestado de correção, aferição de notas e perfeição dos documentos
apresentados.
j) É de responsabilidade exclusiva do candidato a autenticidade de toda documentação apresentada para avaliação de títulos.
k) Os diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação deverão vir acompanhados de documentação ou histórico escolar, conteúdos e área de concentração e, quando
em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por Tradutor Público Juramentado e convalidados para o Território Nacional, de acordo com reconhecimento da CAPES.
Poderão ser aceitos como comprovação do grau de Mestre ou Doutor, a Ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do discente sem
ressalvas.
l) Para comprovação do Tempo de Magistério e/ou Experiência Profissional, só serão aceitas certidões ou declarações que contenham: identificação da Instituição devidamente
carimbada e assinada, duração em dias ou o início e o término do período declarado ou cópia autenticada da carteira profissional da página de identificação (frente e verso) e das páginas
dos contratos que comprovem o período trabalhado e que especifiquem o tipo de atividade.
m) Na contagem do tempo só será considerada, para fins de pontuação, a soma de tempo correspondente a ano completo; desprezadas as frações.
n) O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso de em um mesmo período o candidato ter exercido atividades de magistério e/ou profissional em
área afim em mais de um estabelecimento, ocasião em que será considerado apenas um dos tempos, preferencialmente aquele relativo à atividade de magistério.
o) No caso de autônomo, somente será aceito o documento que comprove prestação de serviços devidamente registrado contendo a vigência.
p) Se o tempo for de órgão público, somente será aceita certidão ou declaração, em original, expedida pelo órgão público competente.
q) O tempo de estágio e monitoria não será considerado para o cômputo de experiência de magistério ou profissional.
r) Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras ou que estejam sem autenticação.
s) Cada título será considerado uma única vez, nos termos do Anexo III, inclusive publicações de mesmo teor ou conteúdo semelhantes, independente da língua ou forma
de publicação.
t) Os títulos serão conferidos, validados e valorados pela Banca Examinadora, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, observando a pontuação sugerida pelo
candidato.
u) A avaliação de títulos compreende na distribuição de pontos com limitação por item, conforme disposto no Anexo III.
v) A nota da avaliação de títulos será normalizada em 10 pontos, sendo este valor atribuído ao candidato com maior pontuação. Os demais candidatos terão sua nota calculada
linearmente a partir da maior pontuação, conforme disposto no Anexo III.
w) A nota final da avaliação de títulos consistirá na nota obtida multiplicada pelo devido peso, conforme consta do quadro de provas.
x) Os títulos poderão ser entregues por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração simples, com cópia do documento de identidade de ambos.
8.5. A nota de cada fase e do resultado final deverão ser calculadas e informadas utilizando-se duas casas decimais sem arredondamento.
8.6. O resultado final do Concurso Público será publicado no site da UFTM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.
9. DA BANCA EXAMINADORA
9.1. A Banca Examinadora será constituída por três membros de elevada e reconhecida qualificação profissional nos campos de conhecimento compreendidos pelo Concurso Público,
ocupantes do cargo de professor com título igual ou superior ao exigido para o cargo do Concurso Público, ao qual o examinador foi designado.
9.2. A designação dos membros da Banca Examinadora será divulgada no site da UFTM.
9.3. Os membros da Banca Examinadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.
9.4. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Banca Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, computados a partir da
publicação de que trata o subitem anterior, por meio de exposição de motivos encaminhada para o e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br; ou via SEDEX, para a PRORH da UFTM (Rua Madre Maria
José, 122 -Bairro Abadia -Uberaba-MG -CEP 38025-100).
9.5. Compete à Banca Examinadora:
9.5.1. Julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado final do Concurso Público;
9.5.2. Preparar, aplicar e avaliar as provas do Concurso Público.
9.5.3. Definir data, horário e local de realização das provas, bem como divulgar aos candidatos aprovados.
9.5.4. Elaborar e encaminhar à PRORH, relatório circunstanciado (ata), de cada uma das fases, incluindo o resultado do Concurso Público.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso contra os resultados das provas, desde que fundamentado, de forma consistente, pelo candidato.
10.1.1. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que serão recebidos apenas com efeito devolutivo.
10.1.2. A interposição de recursos não suspende o andamento do concurso.
10.1.3. Caso tenha o seu recurso deferido, o candidato terá direito de participar das demais fases do concurso público.
10.2. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração simples, com cópia de documento de identidade de ambos.
10.3. O prazo para interposição de recursos das provas será de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do respectivo resultado conforme itens descritos neste edital.
10.3.1. O candidato poderá solicitar na Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH, por meio de requerimento comum, cópia dos documentos gerados em sua avaliação.
10.3.2. O recurso será encaminhado à Banca Examinadora para avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4. O recurso deverá ser dirigido à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio de requerimento (Anexo IV) contendo a fundamentação do recorrente e cópia do documento de
identidade, através do e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br; ou via SEDEX, para a PRORH da UFTM (Rua Madre Maria José, 122 -Bairro Abadia -Uberaba-MG -CEP 38025-100).
10.5. Os recursos, uma vez analisados pela Banca Examinadora, receberão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFTM.
10.6. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos.
10.7. O resultado dos recursos será divulgado no site da UFTM, e a resposta na íntegra será encaminhada ao candidato que o requereu, exclusivamente em meio eletrônico.
10.8. Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
11. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A relação de candidatos aprovados no certame, para efeitos de homologação, será limitada na proporção estabelecida abaixo, conforme Anexo II do Decreto nº 9.739/2019:
.
Quantitativo máximo de candidatos aprovados
.
Vagas
Classificados (Decreto nº 9.739/2019), alterado pelo
Decreto nº 11.211/2022)
Ampla Concorrência
Pessoa
com
Deficiência
Negros
.
1
06
04
01
01
.
2
11
07
02
02
11.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados indicado no item anterior, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados
do concurso público.
11.3. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados aprovados no concurso público.
11.4. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.
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