DOE 31/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº217  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2022
178/2015, que teve sua vigência encerrada em 01 de fevereiro de 2018. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a 
pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, EM 
SUBSTITUIÇÃO. Em Fortaleza, 27 de OUTUBRO de 2022. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM 
SUBSTITUIÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°93/2022 -PROCESSO N°8843493/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 3848/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 
03.614.071/0001-72, totalizando o valor de R$ 7.887,96 (sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) concernente aos serviços de 
construção de quadras poliesportivas em São Benedito-Ce, referente ao pagamento do reajuste da 15ª medição do Contrato nº 199/2015, que teve sua vigência 
encerrada em 27 de janeiro de 2019. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, 
assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. Em Fortaleza, 
26 de outubro de 2022. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°94/2022 - PROCESSO N°00650186/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 3882/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 
08.237.585/0001-70, totalizando o valor de R$ 171.413,93 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e treze reais e noventa e três centavos) concernente aos 
serviços de conclusão da construção de uma escola EEMI com 12 (doze) salas – Dona Hilza Diogo, em Fortaleza-Ce, referente ao pagamento do reajuste 
da 6ª a 12ª, 14ª e 15ª medição do Contrato nº 15/2019, que teve sua vigência encerrada em 18 de outubro de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do 
Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua conse-
cução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. Em Fortaleza, 26 de outubro de 2022. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES 
- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°95/2022 - PROCESSO N°01468731/2022 - 02857944/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 3883/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.783.832/0001-70, totalizando o valor de R$ 530.254,28 (quinhentos e trinta mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e 
vinte e oito centavos) referente ao pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2022 a 25/02/2022 em decorrência da Convenção Coletiva de 
Trabalho 2022/2022 de Asseio e Conservação (CE 000092/2022) e Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de Motorista (CE 000178/2022), decorrente 
do Contrato nº 69/2016 que teve sua vigência encerrada em 25/02/2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação 
a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
EM SUBSTITUIÇÃO. Em Fortaleza, 26 de outubro de 2022. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM 
SUBSTITUIÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09522310/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTONIA VIEIRA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO DANILO LACERDA DA SILVA, matrícula nº 22200180943598, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/10/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/05/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 09522310/2022. Tauá, 03 de outubro de 2022. CREDE 15 - TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09642625/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA JARDIM DAS OLIVEIRAS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE SOUSA, matrícula nº 22200179503819, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/10/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 09642625/2022. Poranga. 05 de outubro de 2022. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
20 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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