DOE 31/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº217  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2022
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09289372/2022. 
Caucaia, 26 de setembro de 2022. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06516084/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTONIETA SIQUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAYCTON FURTADO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200180951620, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/06/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/04/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06516084/2022. Fortaleza, 07 de junho de 2022. SEFOR 
1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09336419/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM BRANCA CARNEIRO DE MENDONÇA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ALAN MARTINS DE SOUSA, matrícula nº 22200180929625, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 26/09/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/06/2022. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 09336419/2022. Caucaia, 26 de setembro de 2022. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 18 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09334645/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM BRANCA CARNEIRO DE MENDONÇA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ALAN MARTINS DE SOUSA, matrícula nº 2220018099429X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 26/09/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 02/03/2022. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 09334645/2022. Caucaia, 26 de setembro de 2022. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 18 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06525954/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM professor GABRIEL EPIFÂNIO DOS REIS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ERLEN KALINE AVILA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200178864214, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/02/2022. Término do prazo contratual, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06525954/2022. Icapui, 30 de junho de 2022. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO N°339/2018- PROCESSO Nº09472533/2022
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 339/2018, cujo objeto é a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, 
entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das 
Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no Município de QUIXERÉ, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na 
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRA-
TANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, em Substituição, brasileira, inscrita no 
CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA 
E ESGOTO - SAAE DE QUIXERÉ, com sede na Rua José Gomes de Sousa, S/N, Lagoinha, Quixeré/Ceará, CEP: 62.920-000, inscrita no CNPJ sob o nº 
29.402.298/0001-48, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Superintendente o Sr. DANIEL PAULO DA SILVA, brasileiro, 
portador(a) da Carteira de Identidade Nº 2007588103-3 SSP/CE e do CPF nº 740.319.533-72, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do 
Estado do Ceará em Substituição, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, no uso de suas atribuições legais: Considerando que o referido 
contrato enquanto vigente não atende a demanda até o encerramento da vigência devido à insuficiência de suporte financeiro para cumprir a obrigação referente 
ao pagamento da despesa, havendo um desgaste financeiro do contrato, justificada pelo elevado valor de consumo, que impactou sobre o faturamento, em 
virtude do aumento da quantidade do objeto a ser atendido, visto que no município uma nova escola foi atendida pela rede, conforme justificativa exarada 
através da CI nº 936/2022 da Coordenadoria Financeira/Gestão de Contas Públicas, às fls. 02. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a 
partir do dia 30/05/2022, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO – SAAE - QUIXERÉ, conforme justificativa exarada através da Coordenadoria Financeira/Gestão de Contas Públicas, por meio da CI n° 
936/2022/COFIN, às fls. 02 e Despacho às fls 10, do processo de n.º 09472533/2022, ressaltando que não há qualquer obrigação pendente, não havendo nada 
mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos 

                            

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