DOE 31/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº217  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA Nº2540/2022 – DETRAN/CE. - Altera a Portaria nº 153, de 26 de janeiro de 2022, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará. 
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO que 
a Lei Estadual nº. 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, institui no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, 
por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automo-
tores; PONDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Estadual nº. 14.288-A/2009, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação 
Profissional de Condutores de Veículos Automotores, possui como finalidade possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à 
obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias A, B e, na hipótese de nova classificação, à categoria D, compreendendo a 
isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas: I - aos exames de aptidão física e mental; II - avaliação psicológica; III - licença de aprendizagem de 
direção veicular; IV - custos de confecção da CNH; V - realização dos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular; SOPESANDO o previsto no 
item 4. DOS PROCEDIMENTOS DE CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO do Edital de Credenciamento nº. 05/2021 DETRAN/CE, que determinou 
a análise da documentação relacionada a este, através de uma Comissão de Credenciamento designada para esse fim. CONSIDERANDO a necessidade de 
o exercício permanente das atribuições conferidas pela Portaria 153/2022, e as eventuais ausências dos Servidores titulares nomeados; CONSIDERANDO 
a documentação disposta no processo n° 10001220/2022. RESOLVE: Art. 1º. Fica acrescido o Parágrafo Único ao art. 1° da Portaria DETRAN/CE 
N°153/2022, com a seguinte redação: Parágrafo Único - Designar os servidores: José Antonio de Sena Neto, matrícula n°. 754.1-8; Berenice Camurça Paixão 
Rocha, matrícula n°. 720-1-X, para atuarem como suplentes dos servidores designados no Caput desse artigo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data 
da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de outubro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2567/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 02493497/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 04 de outubro de 2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 
1358/2021 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito REDETRAN CEARA CLINICA MÉDICA LTDA – CONJUNTO 
CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.971.891/0001-69, estabelecida à Avenida Ministro Albuquerque Lima, 711, LJ-17 J-18, Conjunto Ceará I no Município 
de Fortaleza, CEP.: 60.533-697, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3773/CE, e no Conselho Regional de Psicologia 
Nº 11/0471C/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições 
legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 25 de 
outubro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2621/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 09486542/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional TIAGO ARAÚJO MONTEIRO, com 
registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 18010/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames 
de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2628/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder 
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, 
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação 
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto 
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, 
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi-
dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de 
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de 
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos 
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 
195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº 2300/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 02488949/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE 
FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE SERRA GRANDE LTDA – FILIAL IBIAPINA, inscrito no CNPJ sob o n°. 12.380.682/0002-75, estabelecido à 
Avenida escritor pedro ferreira de assis, n° s/n, Bairro Centro, Município de Ibiapina, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico 
Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os 
quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente esti-
madas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal 
necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza-CE, 15 de outubro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2630/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder 
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, 
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação 

                            

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