DOE 31/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº217  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2022
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do 
Decreto n.º 33.327, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2022.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº96/2022
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2020, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022)
MÊS/ANO: NOVEMBRO/2022
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
733.822,17
455.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
314.331,99
175.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
232.862,72
165.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23.027.925
76.787,58
45.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
438.543,56
235.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
1.796.348,03
1.075.000,00
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0002-66
1118621
175.896,15
90.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
175.896,15
90.000,00
Republicada por incorreção.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
RESOLUÇÃO 001/2022.
DESIGNA CONSELHEIROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE INCENTIVO À EFICIÊNCIA 
ENERGÉTICA – COGEFIEE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE INCENTIVO À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – COGEFIEE, no uso de suas atribuições 
que lhe foram conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 170, Art. 4º, de 28 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 13 de janeiro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Conselheiros para comporem o Conselho Gestor do Fundo de Incentivo à Eficiência Energética – COGEFIEE, conforme Anexo 
Único desta Resolução.
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 31 de outubro de 2022.
Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
Lucio Ferreira Gomes
PRESIDENTE DO COGEFIEE
ANEXO ÚNICO
Conselho Gestor do Fundo de Incentivo de Eficiência Energética - COGEFIEE
Nº
NOME
FUNÇÃO CONSELHO
A PARTIR DE
CPF
REPRESENTANDO
1
Tiago Gomes de Araújo
Titular
31/10/2022
037.798.323-30
REDE NIT
2
Elias Pereira Lopes Júnior
Suplente
31/10/2022
925.555.941-91
REDE NIT
3
José Sydney Ipiranga Júnior
Titular
31/10/2022
203.341.683-68
ABGD
4
Francisco Cláudio Patrício Moura
Suplente
31/10/2022
051.042.973-49
CREA/CE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do 
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ALDEMIR JEFERSON RAMOS DE LIMA, matrícula 
30070755, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor Regional, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organi-
zacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir de 01 de Agosto de 2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
PORTARIA Nº2400/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder 
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, 
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação 
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto 
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, 
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi-
dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de 
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de 
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos 
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 
195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº 2164/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03404790/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE 
FORMAÇÃO DE CONDUTORES FREITAS MAGALHAES LTDA, inscrito no CNPJ sob o n°. 18.803.969/0001-66, estabelecido à Rua Dona Maria 
Correa, n° 1074, Bairro Centro, Município de Ipu, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção 
Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato 
a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE 
à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 14 de outubro de 2022. 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***

                            

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