56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº217 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 Considerando a Solução de consulta nº 243, de 20 de agosto de 2019, publicada no DOU de 17 de setembro de 2019, onde no item C1 diz que “serão imunes à Contribuição para o PIS/Pasep nos termos do art. 195, §7º da CF, quando forem enquadradas como entidades beneficentes de assistência social e atenderem os requisitos legais (certificação e requisitos do art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009, e atendimento do art. 14 do Código Tributário Nacional – CTN), neste caso não sofrerão a incidência da contribuição em nenhuma de suas modalidades”. Considerando ainda a Solução de consulta nº 4006, de 03 de abril de 2020, publicada no DOU de 07 de abril de 2020 (nº 67, Seção 1, pág. 25), onde afirma que “O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do apelo extremo nº 636.941/RS, em sede de repercussão geral, decidiu que são imunes à Contribuição para o PIS/Pasep - inclusive quando incidente sobre a folha de salários - as entidades beneficentes de assistência social que atendam, cumulativamente, aos requisitos constantes dos arts. 9º e 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966), bem como do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991 (atualmente, art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009)”. Sendo assim, o ISGH também possui imunidade da Contribuição para o PIS s/Folha de Pagamento desde 14 de dezembro de 2018, ou seja, sendo esta adotada desde a competência de janeiro de 2019 em diante, portanto, não necessita recolher este tributo a partir daquela data e sem a necessidade de qualquer procedimento administrativo junto à SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista que esta imunidade é automática em função dos fundamentos citados acima nas considerações. Portanto, à imunidade da Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários a partir de março de 2020, sendo assim, no ano de 2021 o montante de imunidade foi de R$ 6.145.373,81 (Seis milhões, cento e quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), e em 2020 foi de R$ 4.273.741,83 (quatro milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos). No que se refere aos recolhimentos do PIS s/Folha das competências de fevereiro de 2020 e retroagindo até janeiro de 2019, o ISGH tem direito de buscar o valor de R$ 4.745.038,90 (quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, trinta e oito reais e noventa centavos) através de uma ação judicial de repetição de indébito. 4. Caixa e equivalentes de caixa 31/12/2021 31/12/2020 Caixa 56.697,34 23.737,23 Bancos c/ Movimento - Recursos s/ Restrição 0,00 0,00 Bancos c/ Movimento Recursos c/ Restrição 70.194,33 93.103,72 Aplicações Financ. - Recursos s/ Restrição 1.376.166,20 5.608.983,56 Aplicações Financ. - Recursos c/ Restrição 53.684.890,34 52.679.697,39 55.187.948,21 58.405.521,90 Os valores contabilizados neste subgrupo representam moeda em caixa e depósitos à vista em conta bancária, bem como recursos que possuem as mesmas características de liquidez de caixa e de disponibilidade imediata ou até 90 (noventa) dias e, que estão sujeitos a insignificantes atualizações de valor. 5. Créditos a receber 5.1 Créditos de Contratos e Convênios 31/12/2021 31/12/2020 Créditos de Contratos de Gestão 44.534.633,06 49.068.146,88 Créditos de Convênios 22.667,41 17.440,44 Valores em Negociação 2.681.269,75 2.558.730,07 Valores em Negociação – Repactuação contratual 56.996.300,44 0,00 104.234.870,66 51.644.317,39 Os créditos de contratos de gestão são reconhecidos pelo regime de competência e registrados conforme as parcelas estabelecidas nos cronogramas de rece- bimentos, de acordo com os respectivos contratos. Os valores em negociação correspondem a valores de juros/multas oriundos de atrasos no recebimento dos recursos dos contratos de gestão gerenciados pela entidade. Os valores em negociação referente a repactuação são oriundos do reequilíbrio dos contratos de gestão firmados com os entes públicos. A instituição se valeu da ITG 2002 (R1) item 08 e 17, CPC 47 item 9 e da cláusula contratual que trata da modificação mediante termo de aditivo, para registrar valores prováveis de restituição e/ou compensação pelos órgãos contratantes até o final do contrato, a título de reequilíbrio econômico-financeiro. Os pedidos de repactuação serão protocolados através de ofícios junto a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza – SMS e a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA no período de 2022, e a administração do ISGH tem a expectativa de recebimento deste crédito ao longo do exercício de 2022. 5.2 Créditos na Prestação de Serviços 31/12/2021 31/12/2020 Outros Créditos 7.080,16 7.080,16 Créditos na Prestação de Serviços 243.105,37 10.945,92 250.185,53 18.026,08 Os valores escriturados na rubrica de outros créditos se referem a serviços prestados de consultoria na área da saúde. Os créditos na prestação de serviços são referentes aos serviços realizados pela unidade de laboratório do ISGH – Primilab. 5.3 Créditos entre Matriz e Filiais 5.3.1 Contas Transitórias 31/12/2021 31/12/2020 HRC 10.410.699,16 6.757.362,58 HRN 17.090.107,51 23.214.531,56 HGWA-ISGH 233.526,08 97.220,36 ISGH-POSTOS/CAPS 1.841.899,91 2.398.334,57 ISGH-MATRIZ 1.976.373,30 3.102.187,77 UPA-MUNICÍPIO 6.430.150,90 4.992.544,29 UPA-ESTADO 1.003.466,19 1.933.330,46 HRSC 198.577,42 148.530,10 ISGH-PRIMILAB 296.987,73 544.777,39 ISGH - ESCOLA DE SAÚDE E GESTÃO 1.036.936,02 370.066,48 HLV 27.030,15 3.224,37 HELV - NOVO CONTRATO 376.945,08 490.086,76 HRVJ 32.002,78 0,00 CCC 3.175,28 0,00 40.957.877,51 44.052.196,69 A entidade utiliza esta rubrica para movimentação financeira, bem como registros de despesas conforme a norma contábil entre as unidades, exclusivamente quando necessário, e para tal finalidade, mantém controle de todas as movimentações por meios de relatórios gerenciais. 5.3.2 Transferências Estoque entre Unidades 31/12/2021 31/12/2020 Transferências de Estoques entre Unidades 1.961.500,83 1.774.326,05 1.961.500,83 1.774.326,05 Os valores registrados nesta rubrica correspondem aos valores de itens de material médico hospitalar, medicamentos e material de laboratório, transferidos entre as unidades, sendo tais movimentações acompanhadas pelo setor responsável por meio de relatórios gerenciais.Fechar