DOE 31/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº217 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2022
1.1.3 No caso de reprovação no Curso de Formação de Oficiais, o Cadete será apresentado pela Academia Estadual de Segurança Pública à sua
Corporação de origem, ocasião na qual, este será submetido a processo administrativo na forma da lei Estadual nº 13.729/2006 (Estatuto da PMCE).
1.2 Conforme disposto na Lei Estadual nº 17.432 de 25 de março de 2021 e suas alterações, serão reservados aos candidatos negros 20% (vinte por
cento) das vagas oferecidas.
1.3 Conforme disposto na Lei Estadual nº 16.826, de 13 de janeiro de 2019, serão destinados o percentual de 15% (quinze por cento) para mulheres
das vagas ofertadas.
1.4 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação
vigente.
1.5 A realização das fases e etapas deste concurso é de responsabilidade técnica e operacional do IDECAN, com exceção do Curso de Formação de
Oficiais, da atribuição da nota de avaliação de conduta, que serão de responsabilidade da AESP/CE, e da investigação social que estarão a cargo da Secretaria
da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE), respeitadas as normas deste Edital.
1.5.1 A seleção dos candidatos para o cargo será realizada por meio de cinco etapas, conforme descrito a seguir:
1ª Etapa: 1ª Fase: Prova Objetiva (Exame Intelectual), conhecimentos básicos e específicos, de caráter classificatório e eliminatório. 2ª Fase: Avaliação
Cotista – Heteroidentificação, de caráter eliminatório;
2ª Etapa: Exame de Saúde, de caráter eliminatório;
3ª Etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
4ª Etapa: Avaliação de Capacidade Física, de caráter eliminatório;
5ª Etapa: Investigação Social, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da SSPDS.
1.5.1.2 O procedimento de Investigação Social ocorrerá durante todo o período do Concurso e compreenderá uma investigação social, visando
a avaliar a conduta e idoneidade moral do candidato, de caráter eliminatório. Será realizada pela Coordenadoria de Inteligência – COIN da Secretaria de
Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE) em cooperação com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário e demais órgãos de inteligência estadual e federal.
1.5.1.3 Todas as etapas previstas no subitem 1.5.1 são de responsabilidade do IDECAN, com exceção apenas da 5ª etapa - Investigação Social.
1.6 Todas as Etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Fortaleza-CE, em havendo indisponibilidade de locais suficientes e/ou adequados na
cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.7 Os candidatos admitidos estarão subordinados às Lei Estadual nº 17.478/2021; Lei Estadual nº 15.797/2015; na Lei Estadual nº 13.729/2006,
suas alterações posteriores.
1.8 Em momento oportuno serão divulgadas as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas nas etapas a serem executadas,
em razão da pandemia do novo coronavírus, em obediência às normas sanitárias em vigor e aos protocolos de segurança do Governo do Estado do Ceará,
por meio do site www.idecan.org.br.
2. DOS CARGOS
2.1. A denominação do cargo, o número de vagas disponibilizadas e o salário do cargo estão estabelecidos na tabela a seguir:
CARGO
ESCOLARIDADE
VAGAS
VAGAS EM AMPLA
CONCORRÊNCIA
COTA RACIAL 37
VENCIMENTO
INICIAL
- CADETE
VENCIMENTO
2º TENENTE
QOPM
TOTAL DE
VAGAS
IMEDIATAS
TOTAL DE VAGAS
CADASTRO DE
RESERVA
2º TENENTE
QOPM DA
POLÍCIA
MILITAR
NÍVEL SUPERIOR
GÊNERO
=>
MASCULINO FEMININO MASCULINO FEMININO
R$ 4.560,65
R$ 8.084,05
113
187
Imediatas
=>
76
14
20
03
Cadastro
Reserva =>
127
23
31
06
2.1.1. O Cadete, durante o Curso de Formação de Oficiais, perceberá vencimentos no valor de R$ 4.560,65, o Aspirante-a-Oficial, durante estágio,
perceberá vencimentos no valor de R$ 7.128,23, o 2º Tenente QOPM, sendo promovido, perceberá vencimentos no valor de R$ 8.084,05, conforme Anexo
único da Lei Estadual nº 17.183, de 23 de março de 2020, observado o disposto no inciso II, art. 4º, da Lei Estadual nº 17.478, de 17 de maio de 2021 e o
Anexo XVI, art. 1º do Decreto estadual nº 34.514, de 17 de janeiro de 2022.
2.1.2. Para admissão ao cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos requisitos abaixo descritos, além daqueles previstos no art. 10, da
Lei Estadual nº. 13.729 de 11 de janeiro de 2006 e alterações posteriores aplicáveis à Carreira de Oficial PMCE.
2.1.3 Os candidatos admitidos estarão subordinados aos normativos da Secretaria de Segurança e Defesa Social – SSPDS e ao Estatuto dos Militares
Estaduais do Ceará.
2.1.4 As atribuições do cargo estão definidas no Anexo II deste Edital.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
3.2 Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto
no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
3.3 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e, na data de inscrição no concurso idade de até 29 (vinte e nove) anos, 11 (onze) meses e 29
(vinte e nove) dias, bem como o ensino superior completo, reconhecido pelo Ministério da Educação;
3.4 Ter, no mínimo, 1,62 m de altura, se candidato do sexo masculino, e 1,57m, se candidato do sexo feminino;
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.6 Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
3.7 Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
3.8 Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes
de aposentadoria e pensão;
3.9 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
3.10 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual
ou municipal;
3.11 Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
3.12 Ser considerado apto no exame admissional, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos;
3.13 Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de Nível Superior Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia, para o cargo pretendido;
3.14 Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
3.15 Estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
3.16 Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste;
3.17 Possuir CNH, categoria “B”, válida;
3.18 Cumprir as determinações deste Edital.
3.19 Cumprir as demais determinações contidas neste edital, em editais complementares e na legislação em vigor.
3.20 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios
dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
4. DAS VAGAS
4.1 As vagas previstas neste Concurso Público são destinadas a ambos os sexos, tanto as de ampla concorrência quanto as reservadas a candidatos negros.
4.1.1 As vagas reservadas em qualquer segmento serão preenchidas por candidatos(as) que tenham sido aprovados em todas as Etapas do Concurso,
dentro do quantitativo de vagas disposto no item 2.1 deste Edital. Caso não haja candidato aprovado nas vagas reservadas, essas serão destinadas à ampla
concorrência.
4.1.2 Serão convocados para o Curso de Formação de Oficiais, os candidatos aprovados nas cinco etapas que o antecedem, previstas no subitem 1.5.1
deste edital, em quantidade correspondente ao número de vagas ofertadas, conforme quadro do item 2.1 deste edital, podendo a administração completar o
número de vagas previstas, em caso de necessidade, utilizando para isso o cadastro de reserva, de acordo com a tabela do item 2.1.
4.1.3 Os candidatos, mesmo aprovados na forma do item 9.2.12, classificados além do número de vagas previstas inclusive no cadastro de reserva,
estarão eliminados do concurso, ressalvados os empatados na última posição.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada
pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do
extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
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