DOE 31/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº217  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2022
7.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
7.1.4 O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) estará disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br e deverá ser, imediatamente, 
impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
7.1.5 O candidato poderá reimprimir o DAE durante todo o período de inscrição.
7.1.5.1 Todos os candidatos inscritos no período de inscrição, que não efetivarem o pagamento do DAE nesse período, poderão reimprimir e pagá-lo, 
no máximo, até as 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico www.
idecan.org.br.
7.1.6 O DAE pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses 
correspondentes bancários.
7.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte ao término do período de inscrição, qual seja, 22/12/2022.
7.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o 
candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do DAE para o primeiro dia útil que antecede 
o feriado ou o evento, podendo ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo 
ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
7.2.2 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de 
isenção da taxa de inscrição.
7.3 Quando da emissão do DAE, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados 
pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados ocasionados 
pelo próprio candidato ou por terceiro no pagamento do referido DAE, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
7.3.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br, por meio da página de acompanhamento 
do Concurso, após a confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento 
da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a 
sua alteração.
7.4.2 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por via fax ou por via correio eletrônico.
7.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e para outros concursos.
7.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
7.4.4.1 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
7.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IDECAN do direito de excluir 
do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
7.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por 
conveniência da Administração Pública.
7.4.7 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
7.4.8. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
7.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de 
dezembro de 1995; Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010.
7.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
7.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE – doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995.
7.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE – alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006.
7.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até 2 (dois) salários mínimos, conforme a Lei Estadual nº 
13.844/2006.
7.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual nº 14.859/2010.
7.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada formalmente, por meio de ferramenta online disponibilizada em link específico contido no site www.idecan.
org.br, a partir do envio das imagens dos documentos especificados nos subitens 7.4.8.2.1, 7.4.8.2.2, 7.4.8.2.3 e 7.4.8.2.4, deste Edital.
7.4.8.3.1 Para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição, o candidato amparado nas formas previstas nos subitens 7.4.8.2.1, 7.4.8.2.2, 7.4.8.2.3 
e 7.4.8.2.4, deverá, obrigatoriamente, ter realizado sua inscrição no período de 18/11 a 05/12/2022.
7.4.8.3.2 O candidato inscrito no período de 18/11 a 05/12/2022, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição, deverá acessar a página do 
Concurso, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em específico, o link disponível para essa solicitação, durante o período de 18/11 a 05/12/2022, para 
formalizar sua solicitação.
7.4.8.3.3 O candidato inscrito após o período constante do subitem 7.4.8.3.1 não mais poderá requerer isenção de sua(s) taxa(s) de inscrição.
7.4.8.4 O candidato que desejar requerer isenção de taxa de inscrição deverá enviar imagem, via ferramenta online disponibilizada para tanto, durante 
o prazo estabelecido no subitem 7.4.8.3.2, dos seguintes documentos:
7.4.8.4.1 Para os candidatos amparados pela 1ª POSSIBILIDADE – doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995:
a) certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE que comprove, no mínimo, duas doações no período de um 
ano, tendo sido a mais antiga realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de início da inscrição; e
b) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1.
7.4.8.4.2 Para os candidatos amparados pela 2ª POSSIBILIDADE – alunos que estudam em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual 
nº 13.844/2006:
a) declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; e
b) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1.
7.4.8.4.3 Para os candidatos amparados pela 3ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos, 
conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:
a) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a dois salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, 
os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e
b) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1.
7.4.8.4.4 Para os candidatos amparados pela 4ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual nº 14.859/2010:
a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar; e
d) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1.
7.4.8.4.4.1 Para esta 4ª POSSIBILIDADE, não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela 
parte interessada.
7.4.8.5 O envio das documentações previstas nos subitens 7.4.8.4.1, 7.4.8.4.2, 7.4.8.4.3 e 7.4.8.4.4 é de responsabilidade exclusiva do candidato, 
não se responsabilizando o IDECAN por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos 
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.4.8.5.1 O candidato pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, 
ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, diante da documentação enviada para fins de pedido de 
isenção de taxa de inscrição.
7.4.8.5.2 Os documentos enviados valerão somente para este Concurso.
7.4.8.6 Somente serão aceitas imagens nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
7.4.8.7 As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas nos subitens 
7.4.8.4.1, 7.4.8.4.2, 7.4.8.4.3 e 7.4.8.4.4.
7.4.8.8 Serão aceitas imagens com tamanho máximo de até 2 MB cada uma.
7.4.8.9 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante dos subitens 7.4.8.4.1, 
7.4.8.4.2, 7.4.8.4.3 e 7.4.8.4.4 deste Edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, 
para a confirmação da veracidade das informações.
7.4.8.10 Durante o período de que trata o subitem 7.4.8.3.2 deste Edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de 
inscrição e optar pela impressão do DAE, por meio da página do Concurso, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
7.4.8.11 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação; e/ou
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens de 7.4.8.3 deste Edital.
7.4.8.12 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

                            

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