DOE 31/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            91
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº217  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2022
7.4.8.13 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IDECAN.
7.4.8.14 A relação preliminar dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 12 de dezembro de 
2022, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
7.4.8.14.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do subitem 7.4.8.14, para contestar o indeferimento, quais sejam, 13 e 
14 de dezembro de 2022, por meio do endereço eletrônico www.idecan.org.br, seguindo orientações contidas nesse mesmo resultado. Após esse período, 
não serão aceitos pedidos de revisão.
7.4.8.14.2 O resultado definitivo dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será publicado na data provável de 21 de dezembro de 2022.
7.4.8.15 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.idecan.org.br e imprimir o DAE, 
por meio da página do Concurso, para pagamento até o dia 22 de dezembro de 2022, conforme procedimentos descritos neste Edital.
7.4.8.15.1 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo 
estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
7.4.8.16 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
7.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.4.9.1 Independente da solicitação de atendimento especial, ficará a cargo do IDECAN, o atendimento às normas vigentes na época da aplicação 
das provas presenciais, em virtude das medidas de controle da COVID-19, garantindo o cumprimento de todas as normas sanitárias e de distanciamento 
social vigentes no dia do evento.
7.4.9.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de inscrição disponibilizada no endereço 
eletrônico www.idecan.org.br, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
7.4.9.2.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação 
médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais 
para os candidatos nessa situação.
7.4.9.2.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior, deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo 
médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, por meio de sua Página de Acompanhamento, contida 
no site www.idecan.org.br.
7.4.9.2.3 O envio da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do candidato. 
O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
7.4.9.2.4 As imagens do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF valerão somente para este Concurso.
7.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá 
encaminhar, por meio de link específico em sua Área do Candidato, no ato de sua inscrição no Concurso, cópia autenticada em cartório da certidão de 
nascimento da criança, até o primeiro dia útil subsequente ao de encerramento das inscrições, e levar, no dia da prova, um acompanhante adulto, que ficará 
em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de 
realização das provas.
7.4.9.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até o primeiro dia útil subsequente ao de encerramento das inscrições, a cópia da certidão de 
nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
7.4.9.3.2 O IDECAN não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
7.4.9.3.3 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.
7.4.9.4 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença no período de inscrição, deverão 
fazê-lo via correio eletrônico pm-ce.concurso@idecan.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das 
provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
7.4.9.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, 
porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar ao IDECAN por sua Página de Acompanhamento 
do Concurso, por meio de ferramenta online para tanto.
7.4.9.5.1 Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, 
bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
7.4.9.5.2 No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser 
eliminados do certame.
7.4.9.6 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida 
sob qualquer alegação, exceto nos casos previstos no subitem 7.4.9.4.
7.4.9.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.4.9.8 A relação preliminar dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.idecan.
org.br, na data provável de 27 de dezembro de 2022.
7.4.9.8.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, quais sejam, 28 e 29 de 
dezembro de 2022, para contestar o indeferimento, por ferramenta online disposta em sua Página de Acompanhamento do Concurso, restringindo-se apenas a 
assuntos relacionados ao atendimento especial, conforme instruções contidas nessa mesma publicação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7.4.9.8.2 A relação definitiva dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.idecan.
org.br, na data provável de 05 de janeiro de 2023.
8. DAS ETAPAS DO CONCURSO
8.1 As Etapas do Concurso serão constituídas na forma do quadro a seguir:
ETAPAS
PROVA/TIPO
ESPECIFICAÇÃO
NÚMERO DE QUESTÕES
CARÁTER
1ª Etapa
Prova Escrita (1ª Fase)
Múltipla escolha (conhecimentos básicos e específicos)
100
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
Avaliação Cotista (2ª Fase)
Heteroidentificação
-
ELIMINATÓRIO
2ª Etapa
Exame de Saúde
Exame Médico, Biomédico, Odontológico e Toxicológico 
-
ELIMINATÓRIO
3ª Etapa
Avaliação Psicológica
-
-
ELIMINATÓRIO
4ª Etapa
Avaliação de Capacidade Física
-
-
ELIMINATÓRIO
5ª Etapa
Investigação Social
Investigação Social - Procedimento presente durante todo o Concurso
-
ELIMINATÓRIO
8.2 Os resultados referentes a cada Fase, incluindo-se os editais de convocação, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados 
na Internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
9. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
9.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste Edital, 
conforme os quadros a seguir:
DISCIPLINAS
NÚMERO DE QUESTÕES
PONTUAÇÃO
MÓDULO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa / Interpretação de texto
10
10
Raciocínio lógico
10
10
Atualidades / História do Ceará
10
10
Administração pública / Ética no serviço público
10
10
40
40
MÓDULO II- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Direito Constitucional
10
10
Direitos Humanos
10
10
Direito Penal Militar / Processo Penal Militar
10
10
Direito Penal
10
10
Lei de Abuso de Autoridade / Lei Maria da Penha
10
10
Segurança Pública
10
10
60
60
TOTAL
100
9.2 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de 100 (cem) questões, valendo 1 (um) ponto cada questão, e terão 
pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 100 (cem) pontos.
9.2.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

                            

Fechar