DOE 31/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº217  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2022
9.2.2 A nota em cada questão das provas escritas de múltipla escolha, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, 
caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em 
discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação de mais de uma opção; 0,00 ponto, caso não 
haja a identificação do tipo de caderno de prova assinalada na folha de resposta pelo candidato.
9.2.3 A nota da prova escrita de múltipla escolha será igual à soma dos pontos obtidos em todas as questões que a compõem.
9.2.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos das provas de cada 
Área de Conhecimentos Comuns e a Área de Conhecimentos Específicos, conforme disposto no quadro do subitem 9.1.
9.2.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção 
das provas.
9.2.6 O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções 
específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas.
9.2.6.1 O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em 
local específico para tanto.
9.2.6.2 A não identificação na folha de resposta, pelo candidato, do seu tipo de caderno de provas acarretará em nota final igual a 0,00 (zero).
9.2.6.3 Não serão aceitas manifestações posteriores, inclusive recursais, quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade de identificação do tipo de 
caderno de prova, no sentido de reverter a nota final igual a 0,00 (zero) já deferida.
9.2.6.4 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
9.2.6.5 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu 
documento de identidade.
9.2.6.6 Não serão computados itens não respondidos, nem itens que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda 
ou rasura, ainda que legível, ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.2.6.7 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, 
prejudicando o desempenho do candidato, que deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a Folha de Respostas, devidamente 
assinada no local indicado.
9.2.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas.
9.2.8 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado 
tratamento diferenciado para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado.
9.2.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os 
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.2.10 O candidato, ao término da realização da prova objetiva, deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente 
identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada 
no local indicado.
9.2.11 A não devolução pelo candidato da Folha de Respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, 
conforme subitem 9.2.10, acarretará em eliminação sumária do candidato no Concurso.
9.2.12 Será considerado aprovado o candidato que, na Prova Objetiva (Exame Intelectual), cumulativamente:
I. Obtiver no mínimo 30 acertos no Módulo II, Conhecimentos Específicos;
II. Obtiver no mínimo 20 acertos no Módulo I, Conhecimentos Básicos.
9.2.13 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens anteriores será eliminado do Concurso.
9.2.14 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com a soma das notas das Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos 
Básicos, em ordem decrescente de valores.
9.2.14.1 A classificação no Concurso será feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida.
9.2.14.2 O candidato eliminado na forma do subitem 9.2.13 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.
9.2.14.3 Os candidatos não eliminados serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas escritas.
9.3 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS
9.3.1 Os gabaritos e os padrões preliminares das provas objetivas, serão divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, no dia 06 de fevereiro 
de 2023, a partir das 17h.
9.3.1.1 A publicação dos gabaritos definitivos das provas objetivas tem data prevista para 23 de fevereiro de 2023, juntamente com a publicação do 
resultado preliminar das provas objetivas, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
9.3.1.2 O resultado definitivo das provas objetivas será publicado na data provável de 28 de fevereiro de 2023.
9.3.2 No dia seguinte à divulgação dos gabaritos preliminares das provas escritas de múltipla escolha será disponibilizado, também, no mesmo 
endereço, os cadernos de questões, os quais permanecerão disponíveis por todo o período recursal.
9.3.2.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas e/ou os resultados preliminares supracitados 
disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da data das referidas publicações.
9.3.3 Para recorrer, o candidato deverá acessar sua Área do Candidato no Concurso, no site www.idecan.org.br, utilizar a ferramenta Recurso On-Line 
e seguir as instruções ali contidas.
9.3.4 Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas por meio de resposta individual ao candidato recorrente, acessível através 
do endereço eletrônico www.idecan.org.br, por meio da Área do Candidato.
9.3.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.3.5.1 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, 
comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos 
com fundamentações circunstanciadas.
9.3.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente 
indeferido.
9.3.7 Se do exame dos recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação 
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.3.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos 
os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.3.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.3.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso 
de resultado definitivo.
9.3.10.1 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão 
pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
9.3.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9.4 DA NOTA FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
9.4.1 A classificação no Concurso será feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida.
9.4.2 No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
a. maior nota em Conhecimentos Específicos;
b. maior nota em Conhecimentos Básicos;
c. maior nota em Direito Constitucional;
d. maior nota em Direitos Humanos;
e. maior nota em Direito Penal;
f. maior nota em Lei de Abuso de Autoridade / Lei Maria da Penha;
g. maior nota em Língua Portuguesa/ Interpretação de texto;
h. maior nota em Administração Pública / Ética no serviço público;
i. maior nota em Direito Penal Militar / Processo Penal Militar;
j. persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
9.5 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
9.5.1 As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, podendo, por conta de cumprimento de 
medidas sanitárias inerentes ao combate da pandemia ocasionada pela Covid-19, ser realizada, também, na região metropolitana, com duração de 04 (quatro 
horas) para realização, no turno da tarde (14h00min), com datas inicialmente previstas para o dia 05 de fevereiro de 2023.
9.5.1.1 Os locais de realização das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados na data provável de 27 de janeiro 
de 2023, na íntegra, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
9.5.1.2 As datas previstas para aplicação das etapas do concurso público poderão ser alteradas em razão de eventuais restrições legais, administrativas 
ou judiciais decorrentes da pandemia da Covid–19.
9.5.2 O candidato que, eventualmente, necessitar apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-la no termo de ocorrência existente na sala 

                            

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