DOE 31/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº217  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2022
c) os candidatos poderão ser submetidos a detector de metais;
9.5.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de 
autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal 
de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas.
9.5.14 Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo 
Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido no subitem 9.5.1, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes a 
partir do uso de um marcador de tempo de prova fixado em quadro, de visualização por todos os presentes.
9.5.15 O candidato somente poderá deixar o local de realização das provas após o decurso de 03 (três) horas do horário de início das provas.
9.5.15.1 O candidato, também, somente poderá se ausentar ocasionalmente da sala de aplicação de provas a partir dos 60 (sessenta) minutos do 
horário de início das provas.
9.5.15.2 Em hipótese alguma o candidato levará consigo o caderno de provas.
9.5.16 O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início das provas que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o 
documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de suas respectivas Folhas de Respostas.
9.5.17 Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, bem como a conferência de seus dados, 
podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização.
9.5.17.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal os documentos que serão utilizados para correção de suas respostas, devidamente 
preenchidos.
9.5.18 Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADO do Concurso Público, o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
d) utilizar-se de qualquer material disposto nos subitens 9.5.11 e 9.5.11.1 deste Edital e/ou que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os candidatos 
demais;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio (cópia de gabarito), que não o fornecido pela banca Organizadora.
g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, na folha de respostas e/ou na folha de textos definitivos;
h) recusar-se a entregar o caderno de questões, a folha de respostas e/ou a folha de textos definitivos ao término do tempo destinado à sua realização;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões, a folha de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 9.5.8.1;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que 
o aparelho esteja desligado;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
o) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;
9.5.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de 
burlar o Edital o candidato será mantido no Concurso.
9.5.19 No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, 
seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
9.5.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.
9.5.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado 
de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.5.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da 
sala de provas.
9.5.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
9.6. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS
9.6.1 O conteúdo programático das provas deste certame compõe o Anexo I do presente Edital.
9.6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o 
assunto solicitado.
9.6.3 A Polícia Militar do Estado do Ceará e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes 
a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.
9.6.4 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, 
análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
9.6.5 Cada questão das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
9.6.6 Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos 
a eles posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
9.7. INSPEÇÃO DE SAÚDE
9.7.1 A inspeção de Saúde será realizada em data, local e horário a serem divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
9.7.2 Serão convocados para a realização da Inspeção de Saúde, aqueles que obtiverem a aprovação no Exame Intelectual e a confirmação da 
Heteroidentificação, até quatro vezes a quantidade vagas ofertadas por tipo de vaga.
9.7.3 A inspeção de Saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a 
que será submetido para desempenhar as atribuições típicas do cargo.
9.7.4 Após a realização da Inspeção de Saúde, conferência dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”.
9.7.5 Os Exames requeridos constarão de:
a. Hemograma completo com plaquetas;
b. Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina;
c. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
d. Sumário de urina;
e. Raio-X de tórax em PA com laudo;
f. Eletrocardiograma com laudo;
g. Eletroencefalograma com laudo;
h. Audiometria;
i. Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia)
j. Exame Toxicológico, entregue no momento do Exame de Saúde, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório.
9.7.5.1 Quanto ao exame toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, 
e o que for estabelecido no Edital Complementar do Exame de Saúde:
9.7.5.1.1 deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou 
psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data da coleta, cujo período 
desta será estabelecido no Edital Complementar;
9.7.5.1.2 deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados 
pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova;
 9.7.5.1.3 em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado NÃO APTO;
 9.7.5.1.4 o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à avaliação do IDECAN, que obedecerá ao que prescreve a 
norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
9.7.6 No Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar estado de saúde física e mental dentro dos índices de normalidade.
9.7.7 Candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame oftalmológico munido de documento 
assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada.
9.7.8 A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos 
na Constituição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a 
violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. 
Se a Administração proibir tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou desproporcional.
9.7.9 Não será permitido durante o exame oftalmológico, uso de lentes de contato, sejam elas para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia, 
hipermetropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. O candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos com 
lentes transparentes, também não será permitido realizar exames oftalmológicos com óculos escuros ou lentes coloridas.

                            

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