DOE 31/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            95
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº217  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2022
9.7.10 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados 
para efeito de eliminação no Concurso Público.
9.7.10.1 Das condições incapacitantes:
a. Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo;
b. Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou 
cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;
c. Qualquer doença cutânea incurável;
d. Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;
e. Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias;
f. Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame;
g. Histórico de transplante de órgãos;
h. Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas 
incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade.
9.7.10.2 No momento do Exame de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o 
exercício do cargo.
9.7.10.3 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
I. Se ausente na fase de Exame de Saúde;
II. Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital;
III. For considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item.
9.7.11 O resultado preliminar do Exame de Saúde, com lista nominal dos candidatos APTOS estarão disponíveis no endereço eletrônico www.
idecan.org.br.
9.7.12 Caberá pedido de revisão contra o resultado preliminar do Exame de Saúde, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil 
subsequente ao da sua divulgação.
9.7.13 O resultado da análise dos pedidos de revisão contra o resultado do Exame de Saúde, e o resultado final do Exame de Saúde serão publicados 
no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
9.7.14 Demais informações a respeito do Exame de Saúde constarão na convocação para a Etapa.
9.7.15 Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato.
9.8. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
9.8.1 Os candidatos considerados APTOS na Inspeção de Saúde serão submetidos à Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter 
eliminatório, a ser realizada pelo IDECAN, em dias e horários a serem divulgados oportunamente.
9.8.1.1 Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, munidos de documento 
de identidade com foto (original), conforme subitens 9.5.10 e 9.5.10.1 deste Edital, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material 
transparente.
9.8.1.2 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 9.8.1.1, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o 
registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à 
identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia.
9.8.1.3 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para 
o seu início.
9.8.1.4 Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação 
para esta Fase do certame.
9.8.1.5 Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.5.4, 9.5.9 a 9.5.8.1, deste Edital.
9.8.1.6 As datas de realização desta Fase serão divulgadas, oportunamente, em edital de convocação específico para tanto.
9.8.2 A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no 
desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico.
9.8.2.1 A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO 
para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
9.8.2.2 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 
4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
9.8.2.3 A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e 
padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
9.8.2.4 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de 
Psicologia.
9.8.2.5 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução 
nº 009/2018, bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
9.8.2.6 A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de 
transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
9.8.2.7 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as 
orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
9.8.3 A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 15 (quinze) dias.
9.8.3.1 O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO 
RECOMENDADO”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade.
9.8.3.2 Persistindo a não recomendação, ou caso o candidato não compareça à 2ª Oportunidade, será eliminado do concurso.
9.8.4 A 2ª Oportunidade para a realização da Avaliação Psicológica será destinada apenas aos candidatos considerados não recomendados na 1ª 
Oportunidade.
9.8.5 Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o 
exercício do cargo.
9.8.5.1 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados 
em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato.
9.8.5.2 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não 
ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
9.8.6 Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos 
necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico.
9.8.6.1. Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva.
9.8.6.2 A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pelo IDECAN explica ao candidato o seu resultado e 
esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo.
9.8.6.3 O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, 
constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representa-lo, no local e perante psicólogo designado pelo IDECAN.
9.8.6.4 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho 
Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
9.8.6.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os 
manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista.
9.8.7 A publicação do resultado na Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da 
Resolução nº 002/2016 do CFP.
9.8.7.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, 
conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado preliminar.
9.8.8 Os candidatos não convocados para esta Fase estarão automaticamente desclassificados e eliminados do Concurso Público.
9.8.9 Todas as demais informações inerentes à Avaliação Psicológica, incluindo suas datas de realização e divulgação de resultados, estarão contidas 
em edital de convocação específico para tanto, a ser publicado em momento oportuno no site www.idecan.org.br.
9.9. AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA
9.9.1 Serão convocados para participar da Avaliação de Capacidade Física todos candidatos recomendados na Avaliação Psicológica.

                            

Fechar