DOE 31/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº217 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2022
10.2.1 A execução deste teste levará em consideração as seguintes observações:
a) será considerada distância oficial percorrida pelo candidato somente aquela observada pela banca examinadora;
b) o candidato poderá caminhar, e, se quiser, recomeçar a correr;
c) o candidato não poderá abandonar o local de corrida;
d) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;
e) o relógio do examinador controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para o início e término da prova;
f) ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta para o avaliador o número que lhe foi designado pela banca que
estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
g) orienta-se que, após o silvo de apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e
que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova e
aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, conforme disposto na alínea “b”.
10.2.1.1 Não será concedida segunda tentativa para realização do teste de corrida de 12 minutos.
10.3 TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO
a) posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato empunhará a barra com
as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas
estendidas e pés sem contato com o solo.
b) execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra.
Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o todo o exercício não sendo
permitido em nenhum momento da execução a flexão de joelho.
10.3.1 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;
b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o componente da banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando
se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá “zero”;
c) a contagem oficial será somente a realizada pela banca examinadora;
d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente aí será contada como uma execução completa;
e) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
f) a altura deverá ser proporcional à altura do candidato, sendo de exclusiva indicação da banca avaliadora em qual barra o candidato deverá realizar
a prova, com o objetivo de evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;
g) Na impossibilidade absoluta de ser atendida a determinação do item “f” será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;
h) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não
extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho
do candidato;
i) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”;
j) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
10.3.2 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) apoiar o queixo na barra;
d) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;
e) utilizar de qualquer outro movimento e/ou meio para ultrapassar a barra que não sejam os previstos nos itens “a” e “b”.
10.3.3 No dia da realização da prova, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após
todos os outros candidatos terem realizados a prova.
10.4 TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA CANDIDATOS DO SEXO FEMININO:
a) posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a
candidata empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente flexionados, com
o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.
b) execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado, devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente flexionados e
com o queixo acima da barra horizontal, porém sem apoiar com o queixo sobre a barra. A partir dessa posição o examinador, com o auxílio de um cronômetro,
registrará o tempo (estático) de permanência da candidata na posição.
10.4.1 A contagem do tempo levará em consideração as seguintes observações:
a) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
b) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;
c) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até
o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
d) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o cronometrado pelo integrante da banca examinadora;
e) a altura deverá ser proporcional à altura do candidato, sendo de exclusiva indicação da banca avaliadora em qual barra o candidato deverá realizar
a prova, com o objetivo de evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial.
f) Na impossibilidade absoluta de ser atendida a determinação do item “e” será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;
10.4.2 No dia de realização da prova, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após
todos os outros candidatos terem realizados a prova.
10.4.3 CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS PARA CANDIDATOS DE AMBOS OS SEXOS
a) Será realizado em local plano sem obstáculo e que possua, além dos 50 metros, um espaço de pelo menos um metro antes da linha de saída e um
outro espaço, de 15 a 20 metros, após a linha de chegada.
b) ao comando “em posição”, o candidato se posiciona em afastamento anteroposterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da
linha de partida e sem tocá-la;
b) no momento em que o examinador emitir o comando “atenção”, o candidato deverá se preparar;
c) após o examinador emitir o comando “já”, o candidato deverá iniciar a corrida e o cronômetro será acionado;
d) na linha de chegada, haverá um fiscal segurando uma bandeira com o braço na vertical. Quando o candidato ultrapassar a linha de chegada, o
fiscal abaixará a bandeira, momento em que o examinador travará o cronômetro.
10.4.3.1 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 50 metros rasos:
a) iniciar a corrida antes do comando “já” emitido pelo examinador;
b) dar ou receber qualquer ajuda física;
c) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr.
10.4.3.2 No dia de realização da prova, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após
todos os outros candidatos terem realizados a prova.
10.5 Do julgamento do teste de aptidão física:
.10.5.1 A prova de capacidade física, de natureza eminentemente eliminatória, terá notas atribuídas na escala de 0,0 (zero) a 10,00 (dez) pontos,
conforme consta das respectivas tabelas de pontuação constantes no subitem 10.5.5 deste Edital.
.10.5.1.1 A nota da avaliação de capacidade física corresponderá à somatória dos pontos obtidos nos 4 (quatro) testes de capacidade física.
.10.5.1.2 Da avaliação dessa prova, resultará conceito “APTO” ou “INAPTO”.
10.5.1.3 Será considerado “APTO” o candidato que na soma das notas dos 04 (quatro) testes obtiver média igual ou superior a 5,00 (cinco). Será
considerado “INAPTO” o candidato que alcançar a média dos testes inferior a 5,00 (cinco) e se o candidato obtiver nota 0,0 (zero) em algum dos testes.
.10.5.1.4 Os desempenhos dos candidatos em cada teste da avaliação de capacidade física serão transformados em pontos conforme tabelas constantes
do subitem 10.5.5 deste edital.
.10.5.1.4.1 A pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes será de 10,00 (dez) pontos, conforme estabelecido, respectivamente,
nas tabelas constantes do subitem 10.5.5 deste edital.
10.5.2 Serão publicados no Diário Oficial do Estado como subsídio no site do IDECAN, na respectiva página do Concurso:
a. lista preliminar dos candidatos considerados “APTOS” na avaliação de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição,
seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidade física;
b. lista preliminar em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados “INAPTOS” na avaliação de capacidade física, contendo, ainda,
seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidade física.
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