DOE 31/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº217 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2022
9.9.2 A Avaliação de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente,
as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública.
9.9.3 A Avaliação de capacidade física será realizada na cidade de Fortaleza/CE, em uma única oportunidade, devendo o candidato obter êxito, sob
pena de ser considerado INAPTO.
9.9.4 A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local (locais) da Avaliação de Capacidade Física será feita oportunamente
por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado e/ou no site do IDECAN, www.idecan.org.br.
9.9.5 O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial e/ou o site da do IDECAN – www.idecan.org.br, na
respectiva página do Concurso, ou ainda contatar.
9.9.5.1 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme
constante do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e/ou no site do IDECAN – www.idecan.org.br, na respectiva página do Concurso.
9.9.6 O candidato somente poderá realizar a avaliação de capacidade física na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação, não
podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local
diferentes dos estabelecidos neste Edital de convocação.
9.9.7 Não será permitida a realização da Avaliação de Capacidade Física em outro local, data, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de
Convocação.
9.9.8 Para a realização da Avaliação de Capacidade Física, o candidato deverá comparecer ao local do exame com, no mínimo, 30 (trinta) minutos
de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
9.9.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.9.10 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado
em invólucros indicados pelo IDECAN, mantendo-os desligados, ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso.
9.9.11 O candidato deverá comparecer no local de realização da prova munido com seu respectivo documento de identificação original, de acordo
com o determinado nos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1 deste Edital, onde será submetido à identificação nos termos deste edital.
9.9.12 O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local da prova. Esse termo não
substitui a entrega do atestado médico conforme o descrito no subitem 9.9.12.2 deste edital.
9.9.12.1 O candidato deverá entregar antes da realização dos testes físicos, atestado médico específico (ANEXO III), emitido em período não superior
a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está APTO para realizar a Avaliação de Capacidade
Física deste certame, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante
carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo.
9.9.12.2 O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido
ao teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de
saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato.
9.9.12.3 Para realização dos testes físicos o candidato deverá apresentar-se com a roupa apropriada para prática de educação física.
9.9.12.4 O aquecimento e/ou alongamento para realização do teste físico serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento
de qualquer pessoa estranha ao certame.
9.9.12.5 Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN,
responsável pela realização do teste físico, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do teste físico.
9.9.13 Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros do IDECAN, responsável
pela realização do referido exame.
9.9.14 Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização da prova, o IDECAN poderá
interromper e/ou cancelar a realização do Avaliação de Capacidade Física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos
ao seu desempenho.
9.9.15 Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições,
contusões, luxações, fraturas, etc.), que venham a impossibilitar a realização da Avaliação de Capacidade Física, não serão levados em consideração, para
qualquer tipo de tratamento diferenciado.
9.9.16 A Avaliação de Capacidade Física será constituído de (04) quatro testes, cujas notas variarão de 0,0 (zero) a 10,00 (dez): Flexão na barra fixa,
abdominal, corrida de 12 (doze) minutos, corrida de 50 (cinquenta) metros, a serem realizados em dois dias pelo candidato. Será considerado “APTO” o
candidato que na soma das notas dos 04 (quatro) testes obtiver média igual ou superior a 5,00 (cinco). Será considerado “INAPTO” o candidato que alcançar
a média dos testes inferior a 5,00 (cinco) e se o candidato obtiver nota 0,0 (zero) em algum dos testes.
9.9.16.1 No primeiro dia será realizado o teste de flexão abdominal e corrida de 12 minutos.
9.9.16.2 O segundo dia será realizada a flexão dinâmica/estática de braço na barra fixa e corrida de 50 metros.
9.9.17 O candidato que realizar a avaliação de capacidade física só conhecerá o resultado do referido exame por meio de publicação que divulgará
o resultado preliminar da avaliação de capacidade física.
9.9.18 A avaliação de capacidade física consistirá de 04 (quatro) testes de aptidão física, todos de realização obrigatória independentemente do
desempenho do candidato em cada um deles.
9.9.19 O candidato que se recusar a realizar algum dos 04 (quatro) testes que compõem a avaliação de capacidade física, deverá assinar o termo de
desistência do teste que não será realizado e, consequentemente, sendo, portanto, eliminado do concurso.
9.9.20 Todos os testes que compõem a avaliação de capacidade física serão gravados em vídeo pela banca Organizadora.
9.9.20.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.
9.9.21 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
9.9.22 Caberá ao IDECAN formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Federal de
Educação Física (CONFEF), com habilitação plena em Educação Física.
9.9.23 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste edital serão esclarecidos juntamente à Comissão do Concurso.
9.9.24 A critério da Administração, a realização da avaliação de capacidade física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.
10. DESCRIÇÃO DOS TESTES DE CAPACIDADE FÍSICA
10.1 ABDOMINAL REMADOR PARA CANDIDATOS DE AMBOS OS SEXOS
10.1.1 O teste terá a duração de 1 minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste
de flexão abdominal obedecerá aos seguintes critérios:
a) a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com
as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;
b) após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, em que os joelhos deverão ser
flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado
de fora do corpo. Em seguida, e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo,
finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o teste terá a duração de 1 minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito;
b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar
de banca repetirá o número da última repetição realizado de maneira correta;
c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;
d) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos devem
alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora;
e) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo;
f) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
g) se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não será computada.
10.1.1.1 No dia de realização da prova, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após
todos os outros candidatos terem realizados a prova.
10.2 CORRIDA DE 12 MINUTOS PARA AMBOS OS SEXOS: será realizado em local previamente demarcado, com identificação de metragem
ao longo do trajeto:
a) Para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando. Não
podendo parar e depois prosseguir.
b) Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física
(como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como deslocar-se, finalizados os 12 minutos, no sentido progressivo ou regressivo da marcação
da pista sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso.
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