DOE 31/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº217 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2022
em espécie e incidentes de execução. Limites das penas. 18 Medidas de segurança. Execução das medidas de segurança. 19. Ação penal. 20 Punibilidade e
causas de extinção. 21 Prescrição. 22 Crimes contra a pessoa. 23 Crimes contra o patrimônio. 24 Crimes contra a dignidade sexual. 25 Crimes contra a paz
pública. 26 Crimes contra a fé pública. 27 Crimes contra a administração pública. 28. Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e suas alterações. 29.
Lei nº 9.605/1998 (crimes contra o meio ambiente) e suas alterações. 30. Estatuto do Torcedor. (Lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014) e suas alterações. 31.
Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 32. Inquérito policial. 33. Ação penal. 34. Prisão e liberdade provisória. 35. Lei nº
7.960/89 (prisão temporária). 36. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 37. O habeas corpus e seu processo. 38.
Aspectos penais e processuais da Lei n. 8.072/1990 (Crimes Hediondos) e alterações posteriores. 39. Lei nº 11.343/2006 (Entorpecentes) e alterações posteriores.
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE / LEI MARIA DA PENHA
1. Lei n. 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) e alterações posteriores. 2. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/16) e alterações posteriores.
SEGURANÇA PÚBLICA
1. Direitos Humanos: desarmamento e combate aos preconceitos de gênero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de diversidade cultural. 2.
Criação e fortalecimento de redes sociais e comunitárias. 3. Instituições de segurança pública e do sistema prisional. 4. Enfrentamento do crime organizado
e da corrupção policial. 5. Garantia do acesso à Justiça. 6. Valorização dos espaços públicos. 7. Participação da sociedade civil. 8. Programa Nacional de
Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar o policiamento ostensivo, fardado, planejado pelas autoridades competentes, com observância dos princípios da dignidade da pessoa humana,
legalidade, hierarquia e disciplina, a fim de assegurar o cumprimento da lei, o respeito à cidadania, a manutenção da ordem pública, em todas as suas moda-
lidades, para inibir os atos atentatórios contra pessoas, bens e meio ambiente, e assegurar o exercício dos poderes constituídos, bem como exercer a atividade
de polícia judiciária militar estadual, relativa aos crimes militares definidos em lei, atuando conforme as missões institucionais previstas nas Constituições
Federal e Estadual, no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei n.º 13.729/2006 e suas alterações), no Código Disciplinar dos Militares Estaduais do
Ceará (Lei n.º 13.407/2003) e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis aos policiais militares do Ceará, notadamente as editadas pelo Secretário
da Segurança Pública e Defesa Social e/ou pelo Coronel Comandante-Geral da Corporação, dentro de suas respectivas competências.
Exercer as funções tendo contato cotidiano com a população em geral, de forma individual ou em formação de composição, em ambiente que poderá ser
fechado ou a céu aberto, com sol ou chuva, a pé, montado, embarcado ou em veículos (bicicletas, carros, motos, etc.), em horários diversos (diurno, noturno
ou em rodízio de turnos), em datas de feriados e finais de semana, além de atuar em condições de pressão e de risco, com possibilidade de contágio de
moléstias e de morte em sua rotina funcional. A jornada é em regime de dedicação exclusiva, submetida à sistemática de expedientes e de plantões diurnos
e noturnos, enquanto necessário for para executar o serviço policial militar.
Regime de Exercício Funcional: é caracterizada por ser uma atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades e missões fundamentais da carreira
policial militar, com permanente expectativa de convocação em situações excepcionais e emergenciais, tudo por meio de escalas de serviço estabelecidas
por ato do Coronel Comandante-Geral.
ANEXO III
ATESTADO MÉDICO
Atesto, para os devidos fins, que o(a) senhor(a) ________________________ goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar a Prova de
Aptidão Física do concurso público da Polícia Militar do Estado do Ceará – PM/CE, regido pelo Edital nº 001 – CFO/2022, de 01 de novembro de 2022, e
suas alterações posteriores.
________________________,______/_______/______
Local
Data
______________________________________________________
Nome, assinatura, número do CRM do médico e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CARTEIRA DE TRABALHO
Eu__________________________________________________________________________________________________________________________,
RG___________________________________________________, CPF_________________________________________________, declaro que não
possuo Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, pelo seguinte motivo:
( ) Nunca solicitei a emissão;
( ) Perdi/extraviei e registrei Boletim de Ocorrência;
( ) Perdi/extraviei e não registrei Boletim de Ocorrência; ou
( ) Outros:
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer
momento, o que acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
_________________(cidade/UF),_______(dia) de___________de 2022.
____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº24/2019 - SSPDS
I - ESPÉCIE: Celebração do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2019 (SACC 1112378); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE;
IV - CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA – CNPJ N.º 07.047.251/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Fernando Faria de Melo, 752, Bairro Vila
Manoel Sátiro, em Fortaleza-CE, CEP: 60.713-480; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento as disposições
da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o Art. 57, inc. II, bem como na Análise da Coordenadoria de Gestão dos Serviços
Terceirizados - COSET, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, conforme FOLHA DE INFORMAÇÃO E DESPACHO/SEPLAG/CEGET,
datada de 04/10/2022, devidamente acostada ao Processo NUP Nº 10001.002516/2022-56 (pg. 133-136).; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 24/2019-SSPDS (SACC
1112378), com início em 01/12/2022 e término em 30/11/2023, para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
e Administrativa, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.906.285,50 (três milhões novecentos e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos); X - DA VIGÊNCIA:
01/12/2022 a 30/11/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 26 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de
Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Anália Bueno de Melo - Representante
Legal da Contratada..
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) FRANCISCO HELDECY
PEREIRA LIMA, matrícula 15529911, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, integrante
da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir de 29 de Junho de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
CIVIL, Fortaleza, 11 de outubro de 2022.
Sergio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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