DOE 31/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº217 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2022
ITEM
RESPONSÁVEL
Material didático
Dipas/Supesp
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado – CECI/COENI/AESP|CE e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo
em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº169/2022 – SPU Nº09124721/2022
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA – 2022
1. Finalidade: O Aprimoramento dos conhecimentos específicos, indispensáveis para a capacitação dos DISCENTES, habilitando-os em operações de
inteligência e contrainteligência. 2. Desenvolvimento do Curso: 26/10/2022 a 27/10/2022. 2.1 Vagas: 15 (quinze) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: Sala
de Reuniões da CGD/Fortaleza/CE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA
H/A
1
Fundamentos da Atividade de Inteligência
5
2
Conceitos Essenciais sobre Operações de Inteligência e Contrainteligência
5
3
Operações de Inteligência
5
4
Operações de Contrainteligência
5
TOTAL
20
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo
de Avaliação do Curso:
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA
H/A
FORMA DE AVALIAÇÃO
1. Fundamentos da Atividade de Inteligência
5
Presença mínima de 75% e Pontualidade
2. Conceitos Essenciais sobre Operações de Inteligência e Contrainteligência
5
Presença mínima de 75% e Pontualidade
3. Operações de Inteligência
5
Presença mínima de 75% e Pontualidade
4. Operações de Contrainteligência
5
Presença mínima de 75% e Pontualidade
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
Sede CGD
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado – CECI/COENI/AESP|CE e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo
em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 21 de outubro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0198/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de
14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019);
e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 26 de outubro de 2022, o efeito do
Ato da Presidência, em relação ao SERVIDOR relacionado, constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e
efeitos financeiros a partir de 26 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de outubro de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0198/2022
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ATO DE
NOMEAÇÃO
DATA DO ATO
DATA D.O.E.
841
JOSE ARNALDO SILVA DOS SANTOS
TTR NIVEL ESTRATEGICO I
8749,38
0064-2021
26/02/2021
05/04/2021
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução
nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. RESOLVE exonerar o SERVIDOR constante do Anexo
Único deste Ato do cargo de provimento em comissão integrante da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos nos
arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada
no D.O.E. de 08.11.2019, a partir de 26 de outubro de 2022 PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26
dias do mês de outubro do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
ÓRGÃO
841
JOSE ARNALDO SILVA DOS SANTOS
GERENTE GERAL TV ASSEMBLEIA
AL001
TV ASSEMBLEIA
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