DOMCE 01/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3073 
 
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FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:CD01272D 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 722/2022 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS 
MULHERES 
– 
CMDM 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA, Prefeito do Município de 
Palhano, Ceará, no uso de atribuições que lhe conferem a Constituição 
Federal em seu Art. 30, e o art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:  
Art. 1º. Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria 
Municipal de Assistência Social ou congênere, o Conselho Municipal 
dos Direitos das Mulheres – CMDM, órgão colegiado de caráter 
consultivo e deliberativo. 
  
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor 
diretrizes de ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e 
atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, 
assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os 
direitos das mulheres no Município de Palhano. 
  
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
possui as seguintes atribuições: 
  
I – desenvolver estudos, projetos, seminários e congressos, com o 
objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da 
mulher na busca da verdadeira cidadania; 
  
II – promover a política global, visando eliminar as discriminações 
que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como 
cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e 
cultural; 
  
III – avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização 
de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das 
mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de 
preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e 
cultural do Município de Palhano; 
  
IV – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a 
participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a 
promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da 
elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, programas, 
projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais 
fins; 
  
V – acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária 
do Município, indicando as prioridades, propostas e modificações 
necessárias à consecução da política formulada, bem como para o 
adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das 
Mulheres; 
  
VI – acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas 
jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres; 
  
VII – elaborar e apresentar, anualmente, à Coordenadoria de Políticas 
para as Mulheres/Assessoria de Políticas para as Mulheres/Secretaria 
de Políticas para as Mulheres/outra secretaria à qual o CMDM esteja 
vinculado, 
relatório 
circunstanciado 
de 
todas 
as 
atividades 
desenvolvidas 
pelo 
Conselho 
no 
período, 
dando-lhe 
ampla 
divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade; 
  
VIII – propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas 
dos órgãos diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das 
mulheres; 
  
IX – oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos 
interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de 
iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das 
mulheres; 
  
X – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no 
campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres; 
  
XI – articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, 
estaduais, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar 
o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos 
direitos das mulheres; 
  
XII – analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e 
reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos 
direitos assegurados às mulheres; 
  
XIII – promover canais de diálogo com a sociedade civil; 
  
XIV – pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre 
matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das 
mulheres, que lhe sejam submetidas; 
  
XV – elaborar o Regimento Interno do CMDM e participar da 
elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas dos Direitos das 
Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências 
Municipal, Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas 
contemplados no Orçamento Público; 
  
XVI – organizar em conjunto com a Coordenadoria de Políticas para 
as Mulheres/Assessoria de Políticas para as Mulheres/Secretaria de 
Políticas para as Mulheres/outra secretaria à qual o CMDM esteja 
vinculado as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as 
Mulheres – CMPM. 
  
Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
será composto por integrantes efetivos e suplentes, dos quais 50% 
(cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% 
(cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil 
organizada. 
  
Art. 5º. A representação do Poder Público será composta da seguinte 
forma: 
  
I – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria Municipal de 
Assistência Social ou congênere, a serem indicadas pelo/a titular da 
Pasta; 
  
II – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria Municipal de Saúde, 
a serem indicadas pelo/a titular da Pasta; 
  
III – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria Municipal de 
Educação, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta; 
  
IV – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Cultura, a serem 
indicadas pelo/a titular da Pasta; 
  
V - 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Agricultura, a 
serem indicados pelo/a titular da Pasta; 
  
Art. 6º. A representação da sociedade civil organizada será eleita e 
composta por representantes titulares e respectivas suplentes das 
instâncias não governamentais, legalmente constituídas e/ou grupos 
comunitários em funcionamento (há mais de dois anos) no âmbito do 
Município, ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres 
e de movimentos de mulheres que participam de ações e das lutas dos 
direitos das mulheres. Para tanto, serão oferecidas as seguintes vagas: 
  
I – 01 (uma) titular e uma suplente representante sindical; 
  

                            

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