DOMCE 01/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3073
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FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:CD01272D
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 722/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS
MULHERES
–
CMDM
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA, Prefeito do Município de
Palhano, Ceará, no uso de atribuições que lhe conferem a Constituição
Federal em seu Art. 30, e o art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do
Município.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Assistência Social ou congênere, o Conselho Municipal
dos Direitos das Mulheres – CMDM, órgão colegiado de caráter
consultivo e deliberativo.
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor
diretrizes de ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e
atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero,
assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os
direitos das mulheres no Município de Palhano.
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
possui as seguintes atribuições:
I – desenvolver estudos, projetos, seminários e congressos, com o
objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da
mulher na busca da verdadeira cidadania;
II – promover a política global, visando eliminar as discriminações
que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como
cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e
cultural;
III – avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização
de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das
mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de
preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e
cultural do Município de Palhano;
IV – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a
participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a
promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da
elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, programas,
projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais
fins;
V – acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária
do Município, indicando as prioridades, propostas e modificações
necessárias à consecução da política formulada, bem como para o
adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das
Mulheres;
VI – acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas
jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres;
VII – elaborar e apresentar, anualmente, à Coordenadoria de Políticas
para as Mulheres/Assessoria de Políticas para as Mulheres/Secretaria
de Políticas para as Mulheres/outra secretaria à qual o CMDM esteja
vinculado,
relatório
circunstanciado
de
todas
as
atividades
desenvolvidas
pelo
Conselho
no
período,
dando-lhe
ampla
divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade;
VIII – propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas
dos órgãos diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das
mulheres;
IX – oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos
interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de
iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das
mulheres;
X – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no
campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
XI – articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas,
estaduais, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar
o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos
direitos das mulheres;
XII – analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e
reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos
direitos assegurados às mulheres;
XIII – promover canais de diálogo com a sociedade civil;
XIV – pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre
matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das
mulheres, que lhe sejam submetidas;
XV – elaborar o Regimento Interno do CMDM e participar da
elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas dos Direitos das
Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências
Municipal, Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas
contemplados no Orçamento Público;
XVI – organizar em conjunto com a Coordenadoria de Políticas para
as Mulheres/Assessoria de Políticas para as Mulheres/Secretaria de
Políticas para as Mulheres/outra secretaria à qual o CMDM esteja
vinculado as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as
Mulheres – CMPM.
Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
será composto por integrantes efetivos e suplentes, dos quais 50%
(cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50%
(cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil
organizada.
Art. 5º. A representação do Poder Público será composta da seguinte
forma:
I – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria Municipal de
Assistência Social ou congênere, a serem indicadas pelo/a titular da
Pasta;
II – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria Municipal de Saúde,
a serem indicadas pelo/a titular da Pasta;
III – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria Municipal de
Educação, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta;
IV – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Cultura, a serem
indicadas pelo/a titular da Pasta;
V - 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Agricultura, a
serem indicados pelo/a titular da Pasta;
Art. 6º. A representação da sociedade civil organizada será eleita e
composta por representantes titulares e respectivas suplentes das
instâncias não governamentais, legalmente constituídas e/ou grupos
comunitários em funcionamento (há mais de dois anos) no âmbito do
Município, ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres
e de movimentos de mulheres que participam de ações e das lutas dos
direitos das mulheres. Para tanto, serão oferecidas as seguintes vagas:
I – 01 (uma) titular e uma suplente representante sindical;
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