DOMCE 01/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3073 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
II – 01 (uma) titular e uma suplente representante de grupos 
comunitários; 
  
III – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento de 
pessoas com necessidades especiais; 
  
IV – 01 (uma) titular e uma suplente representante de movimento de 
toda e qualquer manifestação de gênero e/ou de movimentos sociais; 
  
V – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento de 
juventude; 
  
Art. 7º. Serão convidadas a participar das reuniões do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, com direito a voz, sem 
direito a voto: 
  
I – Representante do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE; 
  
II – Representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – 
DPGCE. 
  
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – 
CMDM – poderá convidar para participar de suas reuniões, com 
direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou 
órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada 
importante diante da pauta da reunião e pessoas que, por seus 
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a 
discussão das matérias em exame. 
  
Art. 8º. A eleição das representantes da sociedade civil organizada 
para o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
será realizada em assembleia durante a Conferência Municipal de 
Políticas para Mulheres, nos anos em que coincidirem a eleição de 
ambos, realizadas de acordo com o calendário nacional (de quatro em 
quatro anos), e nos anos que não houver a coincidência, tal eleição 
será feita em ação municipal específica (assembleia, plenária, fórum, 
etc). 
  
§ 1º. As representantes do movimento de mulheres só poderão se 
inscrever no processo eleitoral se, comprovadamente, tiverem 
trabalhos voltados a ações pelos direitos das mulheres e comprovada 
participação das ações promovidas pelo Município de Palhano, 
através da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres. 
  
Art. 9º. Caberá ao Poder Público a indicação da composição 
governamental as representantes efetivas e suplentes, no prazo a ser 
estabelecido pela Comissão Eleitoral. 
  
Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por 
convocação de sua presidenta ou a requerimento da maioria das 
Conselheiras. 
  
Art. 11. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos 
das Mulheres – CMDM – deverá ser elaborado no prazo de 03 meses, 
a partir da eleição do Conselho. 
  
Art. 12. O mandato das Conselheiras do Conselho Municipal dos 
Direitos das Mulheres – CMDM – será de dois anos, permitida apenas 
uma única recondução. 
  
Art. 13. O desempenho da função das Conselheiras do Conselho 
Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – não tem qualquer 
remuneração ou percepção de gratificação, mas será considerado 
serviço relevante de interesse público, com seu exercício prioritário, 
justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que 
determinadas pelas atividades próprias do Conselho. 
  
Art. 14. A Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere 
prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, 
necessários ao pleno funcionamento de Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher – CMDM. 
  
Art. 15. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
deverá ser instalado em local destinado pelo Município, incumbindo à 
Secretaria Municipal de Governo a adotar providências para tanto. 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, AOS 31 
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:BC077788 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 31.10.001 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, delega competência ao Secretário Municipal de 
Governo e Articulação Institucional e dá outras providências.  
  
Art. 1º - Fica autorizado a pagar ao Prefeito Municipal o Sr. 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA, a ausentar-se do município 
pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a Fortaleza-CE, 
ao Gabinete do Deputado Sérgio Aguiar, para tratar de interesse 
dessa municipalidade, no dia 31 de outubro de 2022.  
  
Art. 2º - Fica Autorizada a tesouraria da Prefeitura a pagar ao 
Prefeito Municipal a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), 
correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face às despesas com 
deslocamento, alimentação e estadia no dia 31 de outubro de 2022, 
cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.  
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 31 de 
Outubro de 2022. 
  
THAINÁ ANUNCIAÇÃO FERREIRA MATEUS 
Secretária de Governo e Articulação Institucional 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:8E5672D4 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 31.10.002-GAB 
 
PALHANO-CE, 31 DE OUTUBRO DE 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder diária a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL a Sra. THAINÁ 
ANUNCIAÇÃO 
FERREIRA 
MATEUS, 
a 
ausentar-se 
do 
município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a 
cidade de Fortaleza-CE, ao Gabinete do Deputado Sérgio Aguiar, 
para tratar de interesses dessa municipalidade no dia 31 de Outubro 
de 2022.  
  
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao Gestor 
em questão a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente 
a 01 (uma) diária, para fazer face as despesas com deslocamento, 
alimentação e estadia no dia 31 de Outubro de 2022, cuja folha de 
pagamento deverá ser prontamente assinada.  
  
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.  
  

                            

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