DOMCE 01/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3073
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II – 01 (uma) titular e uma suplente representante de grupos
comunitários;
III – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento de
pessoas com necessidades especiais;
IV – 01 (uma) titular e uma suplente representante de movimento de
toda e qualquer manifestação de gênero e/ou de movimentos sociais;
V – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento de
juventude;
Art. 7º. Serão convidadas a participar das reuniões do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, com direito a voz, sem
direito a voto:
I – Representante do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE;
II – Representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará –
DPGCE.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres –
CMDM – poderá convidar para participar de suas reuniões, com
direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou
órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada
importante diante da pauta da reunião e pessoas que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a
discussão das matérias em exame.
Art. 8º. A eleição das representantes da sociedade civil organizada
para o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
será realizada em assembleia durante a Conferência Municipal de
Políticas para Mulheres, nos anos em que coincidirem a eleição de
ambos, realizadas de acordo com o calendário nacional (de quatro em
quatro anos), e nos anos que não houver a coincidência, tal eleição
será feita em ação municipal específica (assembleia, plenária, fórum,
etc).
§ 1º. As representantes do movimento de mulheres só poderão se
inscrever no processo eleitoral se, comprovadamente, tiverem
trabalhos voltados a ações pelos direitos das mulheres e comprovada
participação das ações promovidas pelo Município de Palhano,
através da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres.
Art. 9º. Caberá ao Poder Público a indicação da composição
governamental as representantes efetivas e suplentes, no prazo a ser
estabelecido pela Comissão Eleitoral.
Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por
convocação de sua presidenta ou a requerimento da maioria das
Conselheiras.
Art. 11. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos
das Mulheres – CMDM – deverá ser elaborado no prazo de 03 meses,
a partir da eleição do Conselho.
Art. 12. O mandato das Conselheiras do Conselho Municipal dos
Direitos das Mulheres – CMDM – será de dois anos, permitida apenas
uma única recondução.
Art. 13. O desempenho da função das Conselheiras do Conselho
Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – não tem qualquer
remuneração ou percepção de gratificação, mas será considerado
serviço relevante de interesse público, com seu exercício prioritário,
justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que
determinadas pelas atividades próprias do Conselho.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere
prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura,
necessários ao pleno funcionamento de Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher – CMDM.
Art. 15. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
deverá ser instalado em local destinado pelo Município, incumbindo à
Secretaria Municipal de Governo a adotar providências para tanto.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, AOS 31
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:BC077788
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 31.10.001
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, delega competência ao Secretário Municipal de
Governo e Articulação Institucional e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado a pagar ao Prefeito Municipal o Sr.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA, a ausentar-se do município
pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a Fortaleza-CE,
ao Gabinete do Deputado Sérgio Aguiar, para tratar de interesse
dessa municipalidade, no dia 31 de outubro de 2022.
Art. 2º - Fica Autorizada a tesouraria da Prefeitura a pagar ao
Prefeito Municipal a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais),
correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face às despesas com
deslocamento, alimentação e estadia no dia 31 de outubro de 2022,
cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 31 de
Outubro de 2022.
THAINÁ ANUNCIAÇÃO FERREIRA MATEUS
Secretária de Governo e Articulação Institucional
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:8E5672D4
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 31.10.002-GAB
PALHANO-CE, 31 DE OUTUBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder diária a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL a Sra. THAINÁ
ANUNCIAÇÃO
FERREIRA
MATEUS,
a
ausentar-se
do
município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a
cidade de Fortaleza-CE, ao Gabinete do Deputado Sérgio Aguiar,
para tratar de interesses dessa municipalidade no dia 31 de Outubro
de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao Gestor
em questão a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente
a 01 (uma) diária, para fazer face as despesas com deslocamento,
alimentação e estadia no dia 31 de Outubro de 2022, cuja folha de
pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
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