DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110100003
3
Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos anexos das Portarias SPA/MAPA N º 105, 107, 110, 119, 124, 125 e 126, de
2 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2022, seção 1,
que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo
granífero nos estados da Bahia, Maranhão, Piauí, Tocantins, Paraná, Rio Grande do Sul e
Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2022/2023, no item 4. CULTIVARES INDICADAS,
incluir cultivares, conforme abaixo especificado:
PORTARIA SPA/MAPA Nº 105 - BAHIA
GRUPO I
ATLANTICA SEMENTES S.A.: ENFORCER, FOX e JOWAR SHORT.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 107 - MARANHÃO
GRUPO I
ATLANTICA SEMENTES S.A.: ENFORCER, FOX e JOWAR SHORT.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 110 - PIAUÍ
GRUPO I
ATLANTICA SEMENTES S.A.: ENFORCER, FOX e JOWAR SHORT.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 119 - TOCANTINS
GRUPO I
ATLANTICA SEMENTES S.A.: ENFORCER e JOWAR SHORT.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 124 - PARANÁ
GRUPO I
ATLANTICA SEMENTES S.A.: ENFORCER, FOX, CRACKA e JOWAR SHORT.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 125 - RIO GRANDE DO SUL
GRUPO II
ATLANTICA SEMENTES S.A.: ENFORCER, FOX, CRACKA e JOWAR SHORT.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 126 - SANTA CATARINA
GRUPO I
ATLANTICA SEMENTES S.A.: ENFORCER, FOX, CRACKA e JOWAR SHORT.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.153, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Retifica a área de Projeto de Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 19 do
Decreto nº 10.252, de 2020, combinado com o inciso VII do art. 110 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário
Oficial da União do dia 24 seguinte, e
Considerando que os setores técnicos competentes da Superintendência
Regional da Paraíba - SR(PB) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos
de 
Assentamento 
(DD) 
procederam 
a 
análise 
do 
processo 
administrativo 
nº
21620.002376/1996-00 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria INCRA/SR(18)Nº 053, de 30 de dezembro do ano de 1996, publicada no Diário
Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro do ano de 1996, que criou o Projeto de
Assentamento
IMBIRAS, 
código
SIPRA
PB0091000,
localizado 
no
Município
de
Massaranduba, no Estado da Paraíba;
Considerando que a retificação da área Projeto de Assentamento IMBIRAS, de
1.581,0000 ha para 745,6679 ha, encontra-se em conformidade com a base cartográfica da
SR(PB);, resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.581,0000 ha (um mil e quinhentos e oitenta e um
hectares), do Projeto de Assentamento IMBIRAS, código SIPRA PB0091000, localizado no
Município de Massaranduba, no Estado da Paraíba, criado pela Portaria INCRA/SR(18)Nº
053, de 30 de dezembro do ano de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 253, de
31 de dezembro do ano de 1996, cuja nova área será de 745,6679 ha (setecentos e
quarenta e cinco hectares, sessenta e seis ares e setenta e nove centiares), em
conformidade com a base cartográfica da SR(PB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 2.191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Retifica a Portaria Incra nº 571, de 28 de agosto de
1986, referente à criação do Projeto de Assentamento
Nhundiaquara, localizado no município de Morretes,
Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Estrutura Regimental da
Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no DOU do
dia 11 seguinte;
Considerando que as áreas técnicas competentes da Superintendência Regional do
Paraná - SR(PR) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento - DD, procederam a análise do processo administrativo nº 21500.001263/1986-
18 e concluíram pela regularidade do desmembramento do Projeto de Assentamento
Nhundiaquara, criado pela Portaria Incra/P/Nº 571 de 28 de agosto de 1986, constituído por
sub-áreas descontíguas, composto das matrículas 1599 a 1605, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Morretes/PR, com área de 1.542,7650 ha (um mil quinhentos e
quarenta e dois hectares, setenta e seis ares e cinquenta centiares), com capacidade para 77
(setenta e sete) unidades agrícolas familiares;
Considerando que, após a demarcação e certificação do Projeto de Assentamento
Nhundiaquara, levantou-se a área total de 1.428,5249 (um mil quatrocentos e vinte e oito
hectares, cinquenta e dois ares e quarenta e nove centiares), com capacidade ampliada para
145 unidade agrícolas familiares;, resolve:
Art. 1º Retificar a declaração de interesse social indicada na Portaria Incra nº 571,
de 28 de agosto de 1986, publicada no Boletim de Serviço do Incra em 8/09/1986, que aprovou
a destinação de imóveis rurais para a criação do Projeto de Assentamento - PA Nhundiaquara,
localizado no município de Morretes/PR, no sentido de efetuar sua subdivisão da seguinte
forma:
PA Nhundiaquara I - Gleba Central 1, código SIPRA PR0013000, com área de
744,8919 (setecentos e quarenta e quatro hectares, oitenta e nove ares e dezenove centiares),
com capacidade para 56 (cinquenta e seis) unidades agrícolas familiares;
PA Nhundiaquara II - Gleba Central 2, código SIPRA PR0013001, com área de
40,3480 (quarenta hectares, trinta e quatro ares e oitenta centiares), com capacidade para 4
(quatro) unidades agrícolas familiares;
PA Nhundiaquara III - Gleba Central 3, código SIPRA PR0013002, com área de
328,4002 (trezentos e vinte e oito hectares, quarenta ares e dois centiares), com capacidade
para 28 (vinte e oito) unidades agrícolas familiares;
PA Nhundiaquara IV - Gleba Marques, código SIPRA PR0013003, com área de
12,7895 (doze hectares, setenta e oito ares e noventa e cinco centiares), com capacidade para
1 (uma) unidade agrícola familiar;
PA Nhundiaquara V - Gleba Pantanal, código SIPRA PR0013004, com área de
233,2903 (duzentos e trinta e três hectares, vinte e nove ares e três centiares), com capacidade
para 45 (quarenta e cinco) unidades agrícolas familiares; e
PA Nhundiaquara VI - Gleba Rio do Pinto, código SIPRA PR0013005, com área de
68,8050 (sessenta e oito hectares, oitenta ares e cinquenta centiares), com capacidade para 11
(onze) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Tornar sem efeito a Retificação publicada no Diário Oficial da União nº 12,
Seção 1, pág. 15, de 19 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 2.145, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor Brasílio
Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906, Autarquia Federal
vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, neste ato representado
pelo seu Superintendente Regional Substituto, Edson Alves Fernandes, portador da Cédula
de Identidade RG nº 2.639.729, expedida pela SSP/MG e do CPF nº 471.650.226-00, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada
pelo Decreto, 9.282, de 07 da fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União do
dia 08 seguinte, aprovado pela Portaria/P/Nº 338 de 08 de março de 2018, publicada no
DOU, Seção 1, do dia 13 do mesmo mês e ano nomeado por competência delegada pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 426/2016-III; com supedâneo nas Leis nº 4.504/1964, 9.784/1990,
8.629/1993 e 13.465/2017, bem como e os pronunciamentos técnicos e jurídicos inseridos
no processo administrativo/INCRA/SR(08)/Nº 54190.003024/2007-34, resolve:
EXCLUIR, em caráter definitivo, a Senhora MARIA DO CARMO COUTINHO COSTA
- CPF: 261.610.968-97 e o Senhor LUPÉRCIO FORQUIM - - CPF: 389.017.579-15, referente
à Parcela
nº 53 do Projeto
de Assentamento Horto Aimorés,
Municípios de
Bauru/Pederneiras -SP, Estado de São Paulo, objeto do Contrato de Concessão de Uso nº
SP026900000052.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDSON ALVES FERNANDES
Superintendente
Substituto
PORTARIA Nº 2.146, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor Brasílio
Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906, Autarquia Federal
vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, neste ato representado
pelo seu Superintendente Regional Substituto, Edson Alves Fernandes, portador da Cédula
de Identidade RG nº 2.639.729, expedida pela SSP/MG e do CPF nº 471.650.226-00, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada
pelo Decreto, 9.282, de 07 da fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União do
dia 08 seguinte, aprovado pela Portaria/P/Nº 338 de 08 de março de 2018, publicada no
DOU, Seção 1, do dia 13 do mesmo mês e ano nomeado por competência delegada pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 426/2016-III; com supedâneo nas Leis nº 4.504/1964, 9.784/1990,
8.629/1993 e 13.465/2017, bem como e os pronunciamentos técnicos e jurídicos inseridos
no processo administrativo/INCRA/SR(08)/Nº 54190.000458/2010-88, resolve:
EXCLUIR, em caráter definitivo, a Senhora VIVIAN CARLA DA SILVA - CPF:
395.923.618-27, referente à Parcela nº 224 do Projeto de Assentamento Horto Aimorés,
Municípios de Bauru/Pederneiras -SP, Estado de São Paulo, objeto do Contrato de
Concessão de Uso nº SP026900000551.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDSON ALVES FERNANDES
Superintendente
Substituto
PORTARIA Nº 2.171, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor Brasílio
Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906, Autarquia Federal
vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, neste ato representado
pelo seu Superintendente Regional Substituto, Edson Alves Fernandes, portador da Cédula
de Identidade RG nº 2.639.729, expedida pela SSP/MG e do CPF nº 471.650.226-00, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada
pelo Decreto, 9.282, de 07 da fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União do
dia 08 seguinte, aprovado pela Portaria/P/Nº 338 de 08 de março de 2018, publicada no
DOU, Seção 1, do dia 13 do mesmo mês e ano nomeado por competência delegada pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 426/2016-III; com supedâneo nas Leis nº 4.504/1964, 9.784/1990,
8.629/1993 e 13.465/2017, bem como e os pronunciamentos técnicos e jurídicos inseridos
no processo administrativo/INCRA/SR(08)/Nº 54190.000507/2010-82, resolve:
EXCLUIR, em caráter definitivo, o Senhor VALDECIR DOS SANTOS - CPF:
178.629.208-48, referente à Parcela nº 306 do Projeto de Assentamento Horto Aimorés,
Municípios de Bauru/Pederneiras -SP, Estado de São Paulo, objeto do Contrato de
Concessão de Uso nº SP026900000525.Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
EDSON ALVES FERNANDES
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO Nº 1.287, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
SUDESTE DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531 de 23 de março de 2020 - Art. 118 - Publicado
no D.O.U nº 57, Seção I, de 24 de março de 2020; ao apreciar a manifestação da Chefe da
Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos e,
CONSIDERANDO o Despacho SR(PA/SE-D1) (13286326);
CONSIDERANDO a manifestação técnica do Serviço de Cartografia e Serviço de
Regularização Fundiária SR(PA/SE), respectivamente, (13424305) (13386422);
CONSIDERANDO o Despacho SR(PA/SE-D1) (14390897);, resolve:
I - Aprovar a destinação da área da Fazenda Baronesa, município de Goianésia
do Pará/PA, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA com fulcro a Lei 11.952/2009;
II - Encaminhar a Divisão de Governança Fundiária SR(PA/SE) para ciência e
encaminhamentos viabilizando a regularização/titulação dos ocupantes aptos, e, caso haja
necessidade, encaminhar o feito as Diretorias de Governança Fundiária- DF e de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD.
III- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LOPES SANTANA
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 1.288, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
SUDESTE DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531 de 23 de março de 2020 - Art. 118 - Publicado
no D.O.U nº 57, Seção I, de 24 de março de 2020; ao apreciar a manifestação da Chefe da
Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos e,
CONSIDERANDO a documentação apresentada nos autos pela senhora Maria da
Gloria Martins Resende (11615606);
CONSIDERANDO a manifestação técnica do Serviço de Cartografia SR(PA/SE)
(12221510) (12221539);, resolve:
I - Aprovar a redefinição do perímetro do PA Sereno, município de Marabá/PA,
(MB0013000), excluindo neste ato a área referente à posse da "Fazenda Santa Glória";

                            

Fechar