DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
tratamento fitossanitário com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus
produtos, subprodutos e embalagens de madeira, na modalidade Tratamento Térmico (HT).
Art. 2° O Cadastro de que trata esta Portaria terá validade indeterminada,
conforme determina o § 1º do Art. 49 da Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, de acordo com
o inciso I do § 2º do Art. 1º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, por se
tratar de ato com destinatário pessoa jurídica nominalmente identificada.
CELSO DE SOUZA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 188, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12
de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na
Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo
nº 21036.000620/2022- 25, resolve:
Art. 1° Cadastrar sob o número BR-PE0895 a empresa Ara Agrícola Ltda., CNPJ
nº 41.509.015/0001-67, localizada na Rodovia BR 407, km 111,5, no s/n Comp. Fa z e n d a
Terra do Sol, Bairro Zona Rural, Cidade Petrolina, CEP 56310-650, na qualidade de empresa
que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários, sem prestação de serviço
para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na modalidade Tratamento Térmico:
Tratamento a frio.
Art. 2º A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores de
agricultura, saúde, meio ambiente e de segurança do trabalhador.
Art. 3º A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em
Pernambuco qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4º A inclusão de modalidades de tratamento deverá ser requerida à
representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de
Pernambuco.
Art. 5º O cadastro terá validade indeterminada estando a empresa sujeita à
fiscalização e a observância das disposições da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de
2021 e da legislação relacionada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 242 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Douglas Luiz Casarotto, inscrito(a) no CRMV/SC nº 7533, para emitir Guia de
Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.008649/2019-71, no estado de
Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 5021, de 24/10/2019.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 243 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Emanuel Tonet, inscrito(a) no CRMV/SC nº 8766, para emitir Guia de Trânsito
Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.000847/2020-21, no estado de Santa
Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 19, de 21/01/2020.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 244 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Roberto Silveira Zago, inscrito(a) no CRMV/SC nº 1467, para emitir Guia de
Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.000854/2020-22, no estado de
Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 23, de 21/01/2020.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 248 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Carla Mario de Souza, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 6648, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.104000/2022-71, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 181, de 22/04/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 249 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Carolina Coelho, inscrito(a) no CRMV/SC nº
10646, para
emitir Guia
de Trânsito
Animal (GTA),
conforme Processo
SEI nº
21000.104003/2022-13, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 250 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Evandro Milani Pretto, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 10668, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.059050/2022-97, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 139, de 21/06/2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 251 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Gabriela Casagrande Paim, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 11901, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.104005/2022-02, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 252 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Karine Razera dos Santos, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 11861, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.104004/2022-50, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 253 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Leonardo Gustavo Nora, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 4919, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.104006/2022-49, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 242, de 06/06/2012.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 254 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Amanda Perin Mendes, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 11502, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.097187/2022-40, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 255 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Elizabeth Baggio Batista, inscrito(a) no CRMV/SC nº 7956, para emitir Guia de
Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.002695/2018-86, no estado de
Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 212, de 04/05/2018.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 256 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Fyama Lorenzetti, inscrito(a) no CRMV/SC nº 7950, para emitir Guia de
Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.008612/2017-81, no estado de
Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 336, de 21/12/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 131, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.00281/2005-06, resolve:
Art. 1° Renovar credenciamento, sob o número BR-SC0131, da empresa
Imunizadora Imbituba Ltda. EPP , CNPJ 06.354.091/0001-40, localizada na R. Dr. João
Rimsa, 1108, Centro, Imbituba/SC, na qualidade de empresa que realiza tratamento
fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais
de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nas
seguintes modalidades: fumigação com fosfina em câmara em lona, fumigação com fosfina
em contêiner, fumigação com fosfina em porão de embarcação, fumigação com fosfina em
silo hermético.
Art. 2º O credenciamento terá validade por cinco anos, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade
Vegetal - SISV/DDA/SFA/SC.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE JACINTO CALIXTO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 58, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho
de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21052.011961/2022-28, resolve:
Art. 1° Credenciar, sob o número nº BR-SP0896, a empresa Carvalho & Takaoka
LTDA, CNPJ 31.707.506/0001-69, localizada na Rua Piauí, 1299, Sala 4, Centro, em
Avaré/SP, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento
fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais
de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nas
seguintes modalidades: Fumigação em Contêineres e Fumigação em Porões de
Embarcação, exclusivamente com fosfina.
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS

                            

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