DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2764 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 86568-0
Período de Captação até: 11/10/2024
57 - Processo: 71000.077672/2022-75
Proponente: Ong Vila Esperança
Título: Futebol Social
Registro: 2202395
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 11.311.705/0001-46
Cidade: Ribeirão Preto UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 242.106,26
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0028 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 100769-6
Período de Captação até: 11/10/2024
58 - Processo: 71000.075064/2022-26
Proponente: Toledo Futebol Clube
Título: Esportes da Família 2023
Registro: 2201791
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 76.883.263/0001-58
Cidade: Toledo UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 198.485,94
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0587 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 100284-8
Período de Captação até: 11/10/2024
59 - Processo: 71000.074373/2022-89
Proponente: Urece Esporte e Cultura
Título: Esporte Paralímpico para o Futuro Ano 2
Registro: 2201750
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 07.906.237/0001-85
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 618.624,60
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2975 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 139452-5
Período de Captação até: 14/09/2024
60 - Processo: 71000.074374/2022-23
Proponente: Urece Esporte e Cultura
Título: Urece Ippon nos obstáculos Ano 2
Registro: 2201759
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 07.906.237/0001-85
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 438.654,70
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2975 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 139611-0
Período de Captação até: 14/09/2024
61 - Processo: 71000.074372/2022-34
Proponente: Urece Esporte e Cultura
Título: Goalball Rio de Janeiro Ano 5
Registro: 2201743
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 07.906.237/0001-85
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 868.039,70
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2975 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 139453-3
Período de Captação até: 14/09/2024
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.499, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único
do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos
arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.013475/2021-99, de 4 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação
Eletrônica Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Economia - CNPJ/ME sob o nº 82.901.000/0014-41, à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de
2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput, CNPJ/ME nº 82.901.000/0014-41, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
- Aparelho para interface entre central de alarme com dispositivos sensores
e/ou acionamento de carga, baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.013475/2021-99, de 4 de agosto de 2021.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata
a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro
de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art.
1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da
Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º
do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.500, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único
do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos
arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01250.048393/2019-71, de 23 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Constanta Industrial Ltda., inscrita no Cadastro
Nacional da
Pessoa Jurídica
do Ministério
da Economia
- CNPJ/ME
sob o
nº
02.358.783/0001-05, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro
de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 02.358.783/0001-05, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
- Aparelho para monitoração de animais, baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01250.048393/2019-71, de 23 de setembro de 2019.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS
DESPACHOS DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 504ª
RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Superintendência da Polícia Técnico-
Científica
900.1325/2022
26/10/2027
. Santa Casa de Misericórdia de Belo
Horizonte
900. 1321/2022
26/10/2027
. Instituto
Mato-Grossense
do
Agronegócio
900.1324/2022
26/10/2027
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 805ª
RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Universidade Federal de Goiás
900.0120/1990
26/10/2027
. Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Goiano
900. 1122/2010
26/10/2027
. Associação das Pioneiras Sociais
900.0355/1992
26/10/2027
. Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Rondônia (IFRO)
900.1190/2013
26/10/2027
. Instituto de Pesquisas Tecnológicas do
Estado de São Paulo S.A. - IPT
900.0005/1990
26/10/2027
. Faculdade de Ciências Farmacêuticas
900.0701/1997
26/10/2027
. Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Santa Catarina
900.1091/2009
26/10/2027
. Sociedade
Beneficente
Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein
900.0101/1990
26/10/2027
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
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