DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 99/DADM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art. 13 da Instrução Normativa no 1.863, de 27 de dezembro de
2018, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:
Art.1º Atualizar o endereço do CNPJ nº 19.418.875/0001-36, pertencente à
Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, para Praça Barão
de Ladário, Rua da Ponte, S/ Nº, Edifício 23 do AMRJ, 2º andar, Ilha das Cobras, Centro -
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20091-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO
PORTARIA Nº 101/DADM, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art. 13 da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de
2018, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:
Art. 1º Requisitar a inscrição no CNPJ, na condição de filial, do Centro de
Projetos de Sistemas Navais, Natureza Jurídica 101-5 Órgão Público do Poder Executivo
Federal, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE - Fiscal Principal)
84.22-1/00 - Defesa, Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária (CNAE - Fiscal
Secundária) 84.11-6/00 - Administração Pública em Geral, sediado na Estrada Prefeito
Wilson Pedro Francisco, nº 120, Edifício 8706, Ilha da Madeira, Itaguaí - RJ, CEP: 23826-
640.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO
PORTARIA Nº 102/DADM, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Inscrição de Organização Militar (OM) no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art. 13 da Instrução Normativa n° 1.863, de 27 de dezembro de
2018, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:
Art. 1° Requisitar a inscrição no CNPJ, na condição de filial, do Grupo de
Recebimento do Navio-Patrulha Maracanã, Natureza Jurídica 101-5 Órgão Público do Poder
Executivo Federal, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE - Fiscal
Principal) 84.22-1/00 - Defesa, Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária
(CNAE - Fiscal Secundária) 84.11-6/00 - Administração Pública em Geral, sediado na Praça
Barão de Ladário, s/n°, Ilha das Cobras, Edifício 11, 1° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ,
CEP: 20091-000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa n. 12, de 7 de junho de
2018, do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 1º do Anexo I do Decreto
n. 11.065, de 6 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei n. 11.977, de 7 de
julho de 2009, no Decreto n. 7.499, de 16 de junho de 2011, e na Resolução n. 214, de 15
de dezembro de 2016, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS),
resolve:
Art.1º O Anexo III da Instrução Normativa n. 12, de 7 de junho de 2018, do
Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"2.................................................................................................................................
....................................................................................................................................
2.8.1. Nos casos de aporte adicional ou suplementação, a verificação de
enquadramento dos valores máximos de aquisição por unidade habitacional não incluirá o
custo de itens de obra involuídos de que trata o item 2.8.1.1 deste anexo.
2.8.1.1 São considerados itens de obra involuídos aqueles degradados,
subtraídos por terceiros, defeituosos, erodidos ou perdidos, em decorrência de fatores
antecedentes às solicitações de aporte adicional ou de suplementação, cuja substituição ou
refazimento seja considerado imprescindível à continuidade ou à retomada, conclusão e
legalização dos empreendimentos.
2.8.1.2 Os custos de itens de obra involuídos compreendem os serviços e
despesas necessárias para reconstituir o empreendimento à condição em que se
encontrava no momento da paralisação ou da ocorrência do fato superveniente." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa n. 4, de 18 de março
de
2020,
do
Ministério
do
Desenvolvimento
Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da
competência que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal e o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa n. 4, de 18 de março de 2020, do Ministério
do Desenvolvimento Regional, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CAPÍTULO VIII
EMPREENDIMENTOS PARALISADOS
"Art. 18 Será considerado como paralisado o empreendimento cuja obra
iniciada esteja paralisada em função dos seguintes motivos:
I. não apresentação de boletim de medição por período igual ou superior a
noventa dias;
II. declarada como paralisada pelo órgão ou entidade da administração
pública federal, independentemente do prazo;
III. declaração de descontinuidade da execução da obra por parte da
empresa executora, independentemente do prazo; ou
IV. obra interrompida por decisão judicial ou determinação de órgão de
controle interno ou externo." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do Art. 18 da Instrução Normativa
n. 4, de 18 de março de 2020.
Art.
3º Esta
Instrução
Normativa entra
em vigor
na
data de
sua
publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
PORTARIA Nº 2.044, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a priorização da alocação de recursos
orçamentários necessários à operação e manutenção
do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as
Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da
competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
Federal, e art. 29, incisos IV e V, da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e em
conformidade com o Decreto n. 5.995, de 19 de dezembro de 2006,
CONSIDERANDO o firmado no dia 1º de setembro de 2005, no Termo de
Compromisso entre representante da União e dos estados do Ceará, da Paraíba, de
Pernambuco e do Rio Grande do Norte, para Garantia da Operação Sustentável do Projeto
de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional
(PISF);
CONSIDERANDO o Termo de Pré-Acordo firmado entre a União, por intermédio
do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), e os Estados do Ceará, da Paraíba, de
Pernambuco e do Rio Grande do Norte em 29 de abril de 2021, pelo qual foi firmado
compromisso de ser celebrado o Termo de Conciliação e o Contrato de Prestação de
Serviço de Adução de Água Bruta, cujas cláusulas reflitam o consenso firmado naquele
instrumento, sobre, dentre outros pontos, a "edição de Portaria do MDR, estabelecendo
compromisso de priorizar a alocação dos recursos orçamentários necessários para
operação e manutenção do PISF", conforme cláusulas daquele termo;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n. 59000.019959/2021-02;,
resolve:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito das ações orçamentárias a cargo da Pasta, a
partir da data de assinatura do primeiro Contrato de Prestação do Serviço de Adução de
Água Bruta do PISF a ser firmado com os Estados beneficiados, a priorização da alocação
de recursos orçamentários necessários à operação e manutenção do Projeto de Integração
do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF) em valor
correspondente aos arrecadados dos Estados beneficiados pela prestação do serviço de
adução de água bruta, bem como àqueles correspondentes à contrapartida da União
estabelecida nos respectivos contratos de prestação de serviços firmados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
PORTARIA Nº 3.086, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Aprovar a relação de cargos e funções de agentes
públicos que não se enquadram nas hipóteses
previstas nos incisos I a IV do caput do Art. 2º da
Lei n. 12.813, de 16 de maio de 2013, e que
participam de forma recorrente de decisão passível
de representação privada de interesses.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 2º da Lei n. 12.813,
de 16 de maio de 2013, e no Art. 3º do Decreto n. 10.889, de 9 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Aprovar a relação dos seguintes cargos e funções, cujos ocupantes
participam de forma recorrente de decisão passível de representação privada de
interesses, em atendimento ao inciso I, do Art. 3º, do Decreto n. 10.889, de 9 de
dezembro de 2021:
I
-
Coordenador(a)-Geral
da
Coordenação-Geral
de
Desenvolvimento
Institucional do Departamento de Articulação e Planejamento da Secretaria Nacional de
Habitação;
II - Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos de
Desenvolvimento Regional, de Investimentos e dos Incentivos Fiscais do Departamento
de Instrumentos Financeiros e Inovação da Secretaria de Fomento e Parcerias com o
Setor Privado;
III - Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Projetos do Setor
Privado do Departamento de Financiamento de Projetos da Secretaria Nacional de
Saneamento;
IV
- Coordenador(a)-Geral
da Coordenação-Geral
do
Marco Legal
do
Saneamento do Departamento de Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de
Saneamento;
V - Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Gestão Integrada do
Departamento de Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento;
VI -
Coordenador(a)-Geral da
Coordenação-Geral de
Concessões do
Departamento de Financiamento de Projetos da Secretaria Nacional de Saneamento;
VII -
Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de
Tecnologia da
Informação da Diretoria de Administração da Secretaria de Coordenação e Gestão da
Secretaria-Executiva; e
VIII - Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Suporte Logístico da
Diretoria de Administração da Secretaria de Coordenação e Gestão da Secretaria-
Executiva.
Parágrafo único. Os cargos e funções dispostos nos incisos passarão a
divulgar seus compromissos públicos, recebimento de presentes e hospitalidades no
Sistema e-Agendas, obrigatoriamente, em atendimento ao inciso II, do Art. 3º, do
Decreto n. 10.889, de 9 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
PORTARIA Nº 3.103, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Realocação de
Cargo Comissionado
Executivo e
Função
Comissionada
Executiva
da estrutura
organizacional
do
Ministério do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, e no
Decreto n. 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar, na forma do Anexo a esta Portaria, o seguinte Cargo
Comissionado Executivo - CCE e a Função Comissionada Executiva - FCE:
I -
um CCE 2.10, Assessor
Técnico, do Gabinete da
Secretaria de
Coordenação e Gestão da Secretaria-Executiva para a Assessoria de Desenvolvimento
Institucional da Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria de Coordenação e Gestão
da Secretaria-Executiva; e
II - uma FCE 1.07, Chefe, da Divisão Técnica Administrativa da Diretoria de
Orçamento e Finanças da Secretaria de Coordenação e Gestão da Secretaria-Executiva
para o Gabinete da Secretaria de Coordenação e Gestão da Secretaria-Executiva.
Art. 2º A Portaria MDR n. 1.636, de 20 de maio de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
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