DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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19
Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
. DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
. DEPARTAMENTO DE REPASSES A PROJETOS
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
. DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
4
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
. SECRETARIA DE FOMENTO E PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Assessoria de Informações e Articulação
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
. DEPARTAMENTO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS E INOVAÇÃO
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
.
. DEPARTAMENTO DE PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO E SUSTENTABILIDADE
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
PORTARIA Nº 3.168, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Revoga atos normativos do Ministério da Integração
Nacional e do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e tendo
em vista o disposto no Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Portaria MDR
n. 1.978, de 21 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Revogar, nos termos do art. 8º do Decreto n. 10.139, de 28 de
novembro de 2019, os seguintes atos normativos:
I - do Ministério da Integração Nacional:
a) Portaria n. 477, de 23 de outubro de 2013;
b) Portaria n. 328, de 09 de setembro de 2014;
c) Portaria n. 341, de 16 de setembro de 2014; e
d) Portaria n. 55, de 31 de agosto de 2017;
II - do Ministério das Cidades:
a) Portaria n. 326, de 17 de abril de 2013; e
b) Portaria n. 495, de 24 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
PORTARIA Nº 3.169, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Revoga atos normativos do extinto Ministério da
Integração Nacional: a Portaria MI n. 173, de 23
de julho de 2015; a Portaria MI n. 555, de 4 de
outubro de 2012; a Portaria MI n. 507, de 29 de
agosto de 2012; e a Portaria n. 541, de 19 de
setembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87
da Constituição Federal, art. 76 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019 e Decreto
n. 11.065, de 6 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 8º do
Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Portaria MDR n. 1.978, de 21
de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Revogar os subsequentes atos normativos do extinto Ministério da
Integração Nacional:
I - Portaria MI n. 173, de 23 de julho de 2015;
II - Portaria MI n. 555, de 4 de outubro de 2012;
III - Portaria MI n. 507, de 29 de agosto de 2012;
IV - Portaria MI n. 541, de 19 de setembro de 2012.
Art. 2º Os instrumentos celebrados e regidos pelas disposições das Portarias
de que trata o art. 1º permanecerão regidos pelas prescrições normativas vigentes à
época da sua celebração.
Parágrafo único. Novas disposições poderão
ser aplicadas a estes
instrumentos, desde que haja autorização em ato normativo superior e benefício à
execução do objetivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua
publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.177, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Reconhece situação de emergência em municípios do
Estado do Paraná/PR.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando
o Decreto nº 12.484, de 21 de outubro de 2022, do Governo do Estado do Paraná/PR, e
as demais informações constantes no processo nº 59051.017673/2022-60, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas
Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, a situação de emergência nos municípios relacionados
abaixo.
.
Nº
MUNICÍPIOS
.
1
Ampére
.
2
Bituruna
.
3
Boa Esperança do Iguaçu
.
4
Boa Vista da Aparecida
.
5
Bom Jesus do Sul
.
6
Bom Sucesso do Sul
Fechar