DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.101525/2022-28
Interessado: Município de Sertão - RS
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia à operação de crédito
interna, a ser celebrada entre o Município de Sertão - RS e a Caixa Econômica Federal, no
valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), cujos recursos se destinam à aplicação em
Despesas de Capital, quais sejam: pavimentação e recapeamento na zona urbana do
município de Sertão, compra de área de terra para instalação do novo Distrito Industrial as
margens da RS135, bem como infraestrutura básica, conforme autorização dada pela Lei
Municipal nº 2.568, de 02/12/2021.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI nº 13400/2022/ME, de 23/09/2022, da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, ressalvada
a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia entre o Ente e a União.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.101607/2022-72
Interessado: Município de Charqueadas (RS).
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia referentes a operação de
crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Charqueadas (RS) e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), cujos recursos
serão destinados a obras, instalações e aquisições de equipamentos, no âmbito do FINISA,
conforme autorização dada pela Lei Municipal nº 3.355, de 31/03/2022.
Despacho: Aprovo o PARECER SEI Nº 12927/2022/ME, de 14/09/2022, da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, ressalvada
a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.101770/2022-35
Interessado: Município de Pejuçara - RS.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia, relativas à operação de
crédito interno, com garantia da União, entre o Município de Pejuçara - RS e o Banco do
Brasil S.A., no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões, quatrocentos mil reais), cujos
recursos são destinados a investimentos na área de infraestrutura viária e mobilidade
urbana, conforme autorização dada pela Lei Municipal nº 2.257, de 05/04/2022.
Despacho: Aprovo o PARECER SEI Nº 12812/2022/ME, de 12/09/2022, da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, ressalvada
a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.102488/2020-11
Interessados: Município de Ponta Porã - MS.
Assunto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento nº 518.418-17/2020, de
14/10/2020, referente à operação de crédito interna, com garantia da União, celebrada
entre o Município de Ponta Porã - MS e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$
7.829.370,60 (sete milhões, oitocentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta reais e
sessenta centavos), cujos recursos são destinados a obras de qualificação viária no
Município de Ponta Porã/MS, no âmbito do Programa Pró Transporte.
Despacho: Manifesto anuência à conclusão exarada pela Secretaria do Tesouro
Nacional no Parecer SEI nº 14376/2022/ME (SEI 28858381).
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no inciso I do art. 1º da Portaria nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, e
ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.110245/2018-24
Interessado: Município de São Gabriel do Oeste - MS.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia à operação de crédito
interna, a ser celebrada entre o Município de São Gabriel do Oeste - MS e a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 4.999.763,91 (quatro milhões, novecentos e noventa
e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos) cujos recursos são
destinados à execução de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais em vias
urbanas do bairro Primo Maffissoni.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI nº 14355/2022/ME, de 21/10/2022 (SEI
28842039), da Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, ressalvada
a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 99, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga
relação das empresas
nacionais que produzem,
comercializam e importam materiais aeronáuticos,
beneficiárias de redução de base de cálculo do
ICMS.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75,
de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do
Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 96/CDI-SE/1439, de 2 de junho de 2022; e
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do
Estado do Rio de Janeiro, no dia 27 de outubro de 2022, registrada no processo SEI nº
12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Os itens 107 e 108 ficam incluídos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS
nº 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, com
as seguintes redações:
. RIO DE JANEIRO
. 107.
OMNI TÁXI AÉREO S/A
CNPJ: 03.670.763/0014-52
IE: 11.745.261
. 108.
OMNI TÁXI AÉREO S/A
CNPJ: 03.670.763/0012-90
IE: 11.671.993
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 20.295 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza LUIZ CARLOS CESTA, CPF nº 268.151.898-99, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.296 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a CRESCENTO CONSULTORIA EM PLANEJAMENTO INVESTIMENTO
LTDA., CNPJ nº 47.820.404, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.092, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep n.º
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art.
26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.613081/2022-31, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de ROYAL & SUN
ALLIANCE INSURANCE PLC, CNPJ nº 10.375.739-0001-31, sociedade constituída e existente
segundo as leis da Inglaterra, cadastrada como resseguradora admitida, conforme Portaria
SUSEP/DIRAT nº 3.133, de 15 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.093, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.619776/2022-27, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S.A.,
CNPJ nº 02.713.530/0001-02, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.094, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso
da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria
nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a'
do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que
consta do processo Susep nº 15414.628273/2022-42, resolve:
Art.1º Homologar a eleição
de administrador de CESCEBRASIL
SEGUROS DE GARANTIAS E CRÉDITO S.A., CNPJ nº 29.959.459/0001-07, com
sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral
extraordinária realizada em 1º de setembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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