DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - Usar o nome da UFSJ para obtenção de vantagens particulares e de
terceiros;
III - Utilizar, de forma indevida, os recursos provenientes de editais internos da
UFSJ e externos; e
IV - Infringir as normas desta Resolução e demais normas do serviço público.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 As Equipes de Competição em funcionamento nas dependências da
UFSJ têm o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem às disposições desta Resolução,
a contar da data de sua divulgação.
Art. 17 Os casos não previstos devem ser resolvidos no âmbito da Coordenação
Geral das Equipes de Competição.
Art. 18 Esta Resolução entra em vigor no ato de sua publicação em virtude da
excepcionalidade do expediente administrativo.
ROSY IARA MACIEL DE AZAMBUJA RIBEIRO
ANEXO
EQUIPES DE COMPETIÇÃO
FICHA DE CADASTRO DA EQUIPE
Nome da Equipe:
Professor Coordenador:
Campus da UFSJ:
Unidade de lotação do Professor Coordenador:
Data da aprovação pela unidade de lotação do Professor Coordenador:
Descrição da Equipe: (Descrever o escopo da Equipe contendo os objetivos,
tipos de competições de que se pretende participar e demais informações que julgarem
necessárias (máximo de uma página)
Assinatura do professor orientador e data: (Assinar eletronicamente pelo portal
SouGov, ou equivalente oficial, salvar em arquivo PDF e encaminhar ao Coordenador Geral
das Equipes de Competição).
Observação: Encaminhar, também, o Estatuto da Equipe e o seu endereço na
página da internet.
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.426, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.037871/2022-71, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia, por cinco anos, a partir da data de sua
publicação, a pessoa jurídica FK FÁBRICA DE PLACAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº
31.802.619/0001-43, localizada na Rua Nova Trento, nº 66, Sala 02, Bairro Centro,
Município de Esteio/RS, CEP: 93.260-210, para exercer a atividade de fabricante de Placa
de Identificação Veicular (PIV), de acordo com a Resolução CONTRAN nº 969, de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.427, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta processo administrativo nº 50000.0312774/2022-32,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPGAZ INSPEÇÃO VEICULAR
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.561.361/0001-20, situada na Rua Luiz Ferreira, nº 15, Bairro
Mare, Município do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 21.042-210, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.428, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.038634/2022-27, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Jacupiranga, no Estado de São Paulo, por meio da Seção de Trânsito, código de órgão
autuador nº 26593-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.453, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.006216/2022-71,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica INSPEÇÃO VEICULAR AMIGÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº
42.389.552/0001-83, situada na Avenida Conselheiro João Alfredo, nº 113, Bairro Santa
Cruz, Município de Carpina - PE, CEP: 55.811-030, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.582, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.045015/2022-66,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: Gold Star;
II - Indicador de localidade: 9PGS;
III - Indicativo de chamada da EPTA: Gold Star;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 37,4 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 8 de novembro de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.445/SIA, de 6 de novembro de 2019 ,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2019, Seção 1, página 141.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.605, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023950/2022-71, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Colorado;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PI0016;
III - município (UF): Bom Jesus (PI);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 15' 21''
S / 044° 48' 24'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 18 de agosto de 2025.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.197/SIA de 13 de agosto de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2015, Seção 1 Página 4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.606, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032344/2022-47, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Leonardo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0830;
III - município (UF): Pedra Preta (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 01' 16''
S / 054° 12' 11'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
PORTARIA Nº 9.636, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O
GERENTE 
DE
TÉCNICO
DE
VIGILÂNCIA 
DE
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso IV, Portaria Nº
8.094/SPO, de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
de Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.064028/2022-23, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de
Manutenção nº 0902-61/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção FÊNIX
HELICÓPTEROS (ASAS MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE AERONAVES LTDA), a partir de 27
de outubro de 2022, nos termos do Art. 73, inciso XII, da Resolução 472 de 6 de junho de
2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA

                            

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