DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, da Divisão de Administração
Financeira (DAF), da Coordenação de Análise Contábil (CAC) do Departamento de
Contabilidade e Finanças (DCF) para a Imprensa Universitária (IU); e,
VIII - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, do Gabinete do Reitor (GR)
para o Restaurante Universitário (RU).
Parágrafo único. O Cargo de Direção (CD 3), inciso II, atribuído ao Pró-Reitor
Adjunto é alocado como autoridade em uma das Coordenadorias da Pró-Reitoria de
Infraestruutra, com a denominação de autoridade "Pró-Reitor (a) Adjunto (a)" e as
autoridades responsáveis pelas demais Coordenadorias vinculadas à Pró-Reitoria de
Planejamento são atribuídos o Cargo de Direção (CD4), com a denominação de
autoridade "Coordenador (a)".
Art. 3º Fica alocado 1 (um) Cargo Comissionado (CD), nível 2, livre/disponível
na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2022,
por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo
qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a
mesma se aplica de imediato.
LUCIANO SCHUCH
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 360, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA
REITORIA DA UNIVERSIDADE DA
INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no
DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria nº 154, de 14 de maio de 2021,
publicado no DOU de 19 de maio de 2021, Edição: 93, Seção 2, Página 32;
a) que a delegação de competência é utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar mais celeridade e
objetividade às decisões, respeitada a legalidade pertinente, situando-se na proximidade
dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o disposto no artigo 11 do Decreto-
Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
b) o art. 4º o art. 6º do Decreto-Lei 200/67, que dispõe sobre a organização da
Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa dentre outras
providências, permitiu a descentralização da administração e a delegação de poderes;
c) o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, que dispõe sobre a
regulamentação do Capítulo IV, do Título II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, referente à delegação de competência;
d) as delegações de poderes previstas no art. 32, incisos IV, do Estatuto da
Unilab, aprovado pela Resolução Complementar Consuni nº 3, de 4 de dezembro de
2020;
e) o que consta no Processo nº 23282.015379/2022-52 resolve:
Art. 1º DELEGAR competência ao titular da Chefia de Gabinete da Reitoria da
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - Unilab para
homologar o registro do Ponto Eletrônico no Sistema Integrado de Gestão de Recursos
Humanos - SIGRH, dos servidores titulares e respectivos substitutos eventuais, quando no
exercício da substituição, de unidades vinculadas à Reitoria.
Parágrafo único. A disposição constante no caput não se aplica à unidade da
Auditoria Interna.
Art. 2º Este ato de delegação de competência aplicar-se-á ao substituto legal da
Chefia de Gabinete, quando no exercício da substituição.
Art. 3º O titular da Chefia de Gabinete responde solidariamente com o reitor
em todos os atos praticados com referência a esta portaria.
Art. 4º Este ato de delegação é revogável a qualquer tempo, conforme
requisitos impostos pelo artigo 14, §2º, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA RAMOS CARIOCA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 2.049, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições
estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da
União de 29 de junho de 2021, resolve:
RETIFICAR os termos da Portaria nº 1.884, de 03/10/2022, publicada no DOU
em 04/10/2022, página 32, Seção 1, que homologou o resultado do Concurso Público para
provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do
Amazonas, objeto do Edital n° 001 de 03/01/2022, publicado no DOU em 04/01/2022,
retificado em 13/01/2022, 14/01/2022, 07/02/2022, 14/02/2022 e 12/04/2022, referente
ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível,
Regime de Trabalho e Ordem de Classificação dos candidatos.
Onde se lê: FCF
Leia-se corretamente: FT
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Regulamenta
as
Equipes
de
Competição
da
Universidade Federal de São João del-Rei, com
objetivo de participar e representar a UFSJ em
competições de cunho acadêmico.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI, no uso de suas atribuições, tendo em vista
a necessidade de regulamentar as Equipes de Competição da UFSJ com objetivo de
participar e representar a Instituição em competições de cunho acadêmico, e o Parecer nº
091 deste Conselho, resolve:
CAPÍTULO I
DAS EQUIPES
Art. 1º As equipes de competição são uma iniciativa estudantil ou de docentes
do quadro efetivo da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) constituídas por um
grupo de discentes devidamente matriculados em cursos de graduação e/ou pós-
graduação da UFSJ, com o objetivo de participar de competições de cunho acadêmico,
representando a UFSJ no(s) âmbito(s) nacional e/ou internacional.
§ 1º Cada equipe deve ser coordenada por um docente do quadro efetivo da
UFSJ, denominado Coordenador da Equipe, e de um representante discente escolhido
entre os seus pares, denominado Capitão da Equipe, devendo ambos garantirem o
cumprimento das normas descritas nesta Resolução.
§ 2º Além do Coordenador da Equipe, a equipe pode possuir professores
orientadores.
Art. 2º Os professores Coordenadores das Equipes são nomeados pela Reitoria
com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos.
§ 1º Compete à unidade acadêmica em que o Coordenador da Equipe estiver
lotado informar o seu nome à Reitoria para emissão de portaria de nomeação, após
cadastrada junto à Coordenação Geral das Equipes de Competição, conforme anexo desta
Resolução.
§ 2º A participação dos professores Coordenadores das Equipes e dos
orientadores deve ser aprovada em suas respectivas unidades de lotação.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º As Equipes de Competição devem atuar com os seguintes objetivos:
I - Representar a UFSJ em competições nacionais e internacionais;
II - Promover a produção acadêmica;
III - Fortalecer a relação entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
IV - Incentivar a interdisciplinaridade no meio acadêmico;
V - Incentivar o comportamento ético e profissional;
VI - Desenvolver a capacidade de liderança e de planejamento;
VII - Estimular a criatividade para desenvolver projetos;
VIII- Desenvolver o espírito de trabalho em equipe,
IX- Estimular o desenvolvimento profissional com respeito aos diferentes
saberes;
X - Promover a integração entre discentes de diferentes cursos;
XI - Formar profissionais com visão ampla de sua área de atuação;
XII - Promover o intercâmbio técnico e de conhecimento entre equipes de
outras Instituições de Ensino;
XIII - Desenvolver tecnologia nacional; e
XIV - Ampliar a visibilidade da UFSJ dentro e fora do País.
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO E REGISTRO DAS EQUIPES
Art. 4º A criação de uma Equipe de Competição deve ser proposta por um
docente do quadro efetivo da UFSJ em conjunto com discentes, que tenham interesse em
compor o grupo inicial da Equipe, e aprovada na unidade acadêmica em que esteja lotado
o Professor Orientador.
Art. 5º Para a formalização da Equipe, o docente proponente deve preencher
a Ficha de Cadastro anexa a esta Resolução e submetê-la ao Coordenador Geral das
Equipes de Competição nomeado para coordenar as atividades das Equipes de Competição
no âmbito da UFSJ.
Art. 6º Os critérios de avaliação das propostas devem estar dispostos em
instrução normativa ou editais publicados pelo Coordenador Geral das Equipes de
Competição.
Art. 7º A criação e a formalização da Equipe é requisito para a participação em
editais para apoio financeiro concedido pela UFSJ.
Art. 8º Para as equipes já existentes na UFSJ, a formalização se dá mediante o
envio, pelo Professor Coordenador, ao Coordenador Geral das Equipes de Competição, do
Regimento Interno da Equipe e do endereço de sua página na internet, onde constam as
demais informações atualizadas.
Parágrafo único. O Coordenador Geral das Equipes de Competição é nomeado
pela Reitoria.
Art. 9º As Equipes de Competição devem estar vinculadas a uma unidade
acadêmica da UFSJ indicada na ficha de cadastro anexa a esta Resolução.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10. Compete às Unidades Acadêmicas vinculadas às Equipes:
I - Prover,
dentro de suas possibilidades, garantia
de espaço físico,
infraestrutura, apoio e acompanhamento técnico para a execução das atividades das
equipes de competição; e
II - Analisar e decidir sobre os pedidos de acesso aos laboratórios para a
execução de ensaios experimentais.
Art. 11. Compete ao Coordenador da Equipe:
I - Elaborar e aprovar, em conjunto com a Equipe, o Regimento Interno sobre
o funcionamento, seleção de seus membros e demais informações que julgarem
importantes;
II - Apresentar, sempre que solicitado, o relatório de suas atividades;
III - Emitir o Certificado de Participação para cada membro da Equipe ao final
do período de atuação;
IV - Orientar e supervisionar o trabalho da Equipe;
V - Atentar-se e participar dos editais publicados internos para apoio às
equipes bem como enviar a documentação respeitando os prazos previstos;
VI - Atentar-se e participar de editais de competições publicados por órgãos
externos de fomento;
VII - Informar à Assessoria de Comunicação (ASCOM) da UFSJ as notícias
importantes sobre a Equipe para serem divulgadas.
VIII - Encaminhar, sempre que solicitado, informações e ocorrências da Equipe
a instâncias superiores da UFSJ;
IX - Solicitar, junto à UFSJ, transporte para a Equipe realizar testes e participar
de competições; e
X - Deliberar sobre a aplicação dos recursos financeiros da Equipe, quando
houver, respeitando as normas dos gastos públicos.
Art. 12. Compete aos demais professores orientadores, quando houver:
I - Oferecer orientações técnicas aos discentes;
II - Corrigir os relatórios referentes às suas respectivas áreas; e
III - Informar ao Coordenador da Equipe as ocorrências e demandas necessárias
à sua área de atuação.
Art. 13. Compete ao Capitão da Equipe:
I - Auxiliar o coordenador da Equipe em suas funções;
II - Encaminhar ao Coordenar da Equipe as suas demandas;
III - Coordenar o processo seletivo de novos membros;
IV - Elaborar, junto com o Professor Coordenador, o cronograma de trabalho
da Equipe;
V - Marcar e presidir as reuniões internas da Equipe;
VI - Manter atualizadas as informações da Equipe em sua página na
internet.
VII - Dar publicidade dessa e de todas as normas aos membros da Equipe;
VIII - Manter a organização da Equipe dentro e fora da UFSJ, onde ela estiver
sendo representada; e
IX - Informar quaisquer ocorrências internas não previstas nesta Resolução ao
Coordenador da Equipe.
Parágrafo único. As equipes podem ter um Vice-Capitão e ser estruturadas em
áreas com funções e obrigações previstas em seu Regimento Interno.
Art. 14 Compete aos membros da Equipe:
I - Zelar pelo bom nome da UFSJ;
II - Respeitar e atender a todas as normas regulamentares da Instituição;
III - Respeitar o Estatuto Interno da Equipe;
IV - Respeitar a hierarquia interna da Equipe;
V - Zelar pelo bom uso do espaço físico disponibilizado pela Universidade,
mantendo sempre a limpeza, a ordem e a organização do local;
VI - Participar das competições relacionadas à Equipe, quando ocorrerem e
desde que haja orçamento para custear;
VII - Zelar pela transparência e o bom uso dos recursos utilizados;
VIII - Participar das reuniões de trabalho da Equipe sempre que convocados
pelo Capitão, pelos Chefes de Áreas ou pelo Professor Coordenador; e
IX - Participar, sempre que solicitados, de eventos da Universidade para
apresentarem os projetos e seus resultados.
CAPÍTULO V
DA DESVINCULAÇÃO DA EQUIPE
Art. 15 Uma Equipe de Competição perde o vínculo com a UFSJ quando:
I - O Professor Coordenador solicitar o desligamento sem que haja um
substituto para coordenar a Equipe e dar continuidade aos trabalhos dentro do prazo de
60 (sessenta) dias;
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