DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110100047
47
Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.1.2.
Faturamento
e
capacidade
operacional:
Demonstração
da
compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual
aferida pela venda de passagens (dados de movimentação do período).
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais - SFC; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 573-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.014489/2022-12
2. Interessado: Chibatão Navegação e Comércio Ltda. (ATR Logística)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de
autorização especial e emergencial para realização de obras civis pela empresa Chibatão
Navegação e Comércio Ltda. (ATR Logística) no Terminal de Uso Privado de sua
titularidade,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. indeferir o pedido formulado pela empresa Chibatão Navegação e
Comércio Ltda. (ATR Logística) para autorização em caráter emergencial e especial para
início de obras civis referentes à ampliação do Terminal de Uso Privado de sua titularidade
situado no município de Manaus/AM, uma vez que não guarda aderência com as hipóteses
previstas no art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71/2022; e
5.2. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e
Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 574-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.015015/2022-80
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Porto de Cabedelo
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de
Reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba - Porto de Cabedelo, em face
da decisão proferida por meio do Acórdão nº 702-2021-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas
da Paraíba/PB, inscrita no CNPJ sob o nº 02.343.132/0001-41, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando a decisão
consubstanciada no Acórdão nº 702-2021-ANTAQ para afastar a aplicação de penalidade de
multa pecuniária no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais);
5.2. aplicar a penalidade de advertência em face da Companhia Docas da
Paraíba/PB pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada
pela Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014 (revogada pela Resolução-ANTAQ nº 75/2022); e
5.3. cientificar a Companhia Docas da Paraíba/PB acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 575-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.016688/2022-57
2. Interessados: Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) e Allure Comercial
Importadora e Exportadora S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos à comunicação
protocolada pela Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) quanto à intenção de
promover a rescisão unilateral do Contrato de Transição nº 17/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a Petição nº CA/DIRPRE/IH/15/2022 de procedência da Companhia
Docas do Espírito Santo (CODESA) por meio da qual a Autoridade Portuária informou à
ANTAQ o seu interesse em proceder à rescisão unilateral do Contrato de Transição nº
17/2022 pactuado junto à empresa Allure Comercial Importadora e Exportadora S.A.;
5.2. no mérito, informar que, do ponto de vista regulatório e atendo-se
exclusivamente à decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 383-202 2 - A N T AQ ,
não há óbices ao prosseguimento da rescisão contratual pretendida pela CODES A ;
5.3. comunicar a 2ª Vara Federal Cível de Vitória acerca da presente decisão,
considerando o Mandado de Segurança Cível nº 5021754-78.2022.4.02.5001/ES; e
5.4. cientificar a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) e a empresa
Allure Comercial Importadora e Exportadora S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 576-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.017612/2018-62
2. Interessados: Rodrimar S.A. Terminais Portuários e Armazéns Gerais.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da lavratura
de Auto de Infração pela Unidade Regional de São Paulo em desfavor da empresa
Rodrimar S.A. Terminais Portuários e Armazéns Gerais, por suposta inexecução
contratual em razão da ausência de operação e manutenção das condições de
operação do Contrato de Arrendamento nº 12/91,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a nulidade do Auto de Infração nº 3781-8, lavrado em desfavor
da empresa Rodrimar S.A. Terminais Portuários e Armazéns Gerais, inscrita no CNPJ nº
07.836.442/0001-11, considerado o vício insanável que causou danos à defesa e ao
contraditório processual; e
5.2. determinar o retorno dos autos à Gerência Regional de São Paulo
(GRESP) com vistas à lavratura de novo auto de infração, compatibilizando cada
irregularidade com suas correspondentes capitulações infracionais.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores
presentes: Eduardo
Nery (Presidente),
Flávia Takafashi
(Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 578-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.023678/2021-97
2. Interessado: EMAM - Emulsões e Transportes Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo
Administrativo Sancionador instaurado com vistas a apurar o cometimento da infração
capitulada no art. 36, inciso XV, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, pela empresa EMAM
- Emulsões e Transportes Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 5324-4, lavrado pela
Unidade Regional de Belém - UREBL, em desfavor da empresa EMAM - Emulsões e
Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.420.916/0014-76, pela prática da infração
capitulada no art. 36, inciso XV, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada no
fato de construir e explorar instalação portuária sem autorização do Poder Concedente,
com aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais);
5.2. determinar que a empresa suspenda as operações em curso na instalação
portuária de sua titularidade, situada no município de Acará/PA até a efetiva obtenção da
outorga de autorização para exploração de Terminal de Uso Privado (TUP) em curso no
Processo nº 50300.011486/2022-19, ou até a decisão de mérito da Agência sobre o pleito
de operação em caráter especial e emergencial protocolado nos mesmos autos;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC que acompanhe o cumprimento do disposto no item 5.2. desta decisão;
e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e
Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 579-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.001063/2022-91
2. Interessado: Natural Sugar Comercio de Produtos Naturais Ltda.
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta da
setorial de fiscalização desta Agência de arquivamento dos presentes autos em face da
ausência de interesse da denunciante em dar continuidade à demanda,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. arquivar os presentes autos, uma vez que a denunciante demonstrou
desinteresse em dar continuidade à demanda; e
5.2. cientificar a empresa Natural Sugar Comercio de Produtos Naturais Ltda.
acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e
Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 580-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.002762/2011-03
2. Interessado: Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito
formulado pela Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH,
quanto à prorrogação do prazo da Audiência Pública nº 09/2022-ANTAQ por mais 30
(trinta) dias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pleito formulado pela Associação Brasileira das Entidades
Portuárias e Hidroviárias - ABEPH, exarado na Carta nº 08/2022 - ABEPH (SEI nº
1734111), quanto à prorrogação do prazo da Audiência Pública nº 09/2022-ANTAQ por
mais 30 (trinta) dias, sem prejuízo da ocorrência da reunião presencial, se assim
convier à interessada; e
5.2. cientificar a Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias
- ABEPH acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e
Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Fechar