DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 581-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.011084/2017-57
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitações, Concessões e Arrendamentos
Portuários - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da indicação de
membros e da recondução do Presidente da Comissão Permanente de Licitações,
Concessões e Arrendamentos Portuários - CPLA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a Portaria de Pessoal nº 53/2022-DG/ANTAQ (SEI nº
1745692).
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 326, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 088, de 24 de outubro de
2022, e no que consta do Processo nº 50500.180939/2022-08, delibera:
Art. 1º Aprovar a Sétima Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do
biênio 2021/2022, nos termos desta Deliberação.
Art. 2º Aprovar a Terceira Revisão Extraordinária do Plano de Gestão Anual
- PGA 2022.
Art. 3º A Deliberação nº 74, de 17 de fevereiro de 2022, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
...
XII - Atualização de procedimentos de arbitragem - revisão pontual da
Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019". (NR)
Art. 4º Alterar o Anexo da Deliberação nº 445, de 17 de dezembro de 2021,
que aprova o Plano de Gestão Anual - PGA ANTT para o exercício de 2022, conforme
Anexo disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 327, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 112, de 24 de outubro de
2022, e no que consta do Processo nº 50500.170688/2022-45, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018,
o parcelamento de débitos requerido pela empresa R. H. Transportes de Cargas Ltda,
CNPJ nº 12.077.872/0001-37, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 85.575,25 (oitenta e cinco mil, quinhentos e
setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos); e
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, §§ 4º e 5º, da Resolução
nº 5.830, de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ R$ 1.426,23 (um mil,
quatrocentos e vinte seis reais e vinte e três centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o
art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 328, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 113, de 24 de outubro 2022, e no que consta
do Processo nº 50500.136940/2022-97, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o
reparcelamento de débitos requerido pela empresa Costa do Sol Transportadora Turística Ltda,
CNPJ nº 13.961.686/0001-29, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 130.745,33 (cento e trinta mil, setecentos e quarenta e
cinco reais e trinta e três centavos); e
II - quantidade de parcelas: 41 (quarenta e um) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 5.830,
de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ R$ 12.702,87 (doze mil, setecentos e dois
reais e oitenta e sete centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da
Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 329, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 039, de 24 de outubro de 2022, e no
que consta do Processo nº 50500.336239/2015-47, delibera:
Art. 1º Extinguir, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços
Regulares - TAR nº 118, e sua respectiva LOP nº 010, da empresa Verde Transportes Ltda,
CNPJ nº 01.751.730/0001-97, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do
objeto da autorização.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de
Passageiros - SUPAS que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada
pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inciso II do art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 330, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 015, de 24 de outubro de
2022, e no que consta do Processo nº 50500.148465/2022-00, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018,
o parcelamento de débitos requerido pela empresa Mira OTM Transportes Ltda, CNPJ
nº 58.506.155/0001-84, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 119.184,84 (cento e dezenove mil, cento e
oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos); e
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
Parágrafo único. Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de
acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 331, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 104, de 31 de outubro de 2022, e no
que consta do processo nº 50500.134715/2022-16, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, o Serviço Social do Transporte e o Serviço
Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST/SENAT, com o objetivo de compartilhamento
de informações e apoio no desenvolvimento do banco de questões relativo à prova de
conhecimento eletrônica prevista na Resolução nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 332, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 115, de 31 de outubro de 2022, no que
consta dos processos nº 50500.083016/2021-10 e nº 50500.076769/2021-79;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Sétima do Termo Aditivo nº 004/14 ao Contrato de Concessão 013/00 MT (PJ/CD/215/98), celebrado com a Empresa Concessionária de
Rodovias do Sul S/A - ECOSUL;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 277, de 24 de agosto de 2021, que aprovou a 17ª Revisão Ordinária e a 14ª Revisão Extraordinária, Reajuste de 2021;
CONSIDERANDO o atendimento ao comando do item 9.4.1 do Acórdão nº 883/2020-TCU-Plenário; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a 18ª Revisão Ordinária e a 15ª Revisão Extraordinária das Tarifas Básicas de Pedágio do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo
rodoviário denominado Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, alterando o Quadro de Tarifas Básicas constante
do Termo Aditivo 004/14:
I - Alteração da Tarifa Básica de Pedágio - TBP conforme quadro a seguir, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de janeiro de
2022:
. QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB)
. Categorias
1
2
3
4
5
6
7
8
. dez/21
3,41004
6,82007
10,23011
13,64014
17,05018
20,46021
5,11505
6,82007
Art. 2º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação dos
valores das Tarifas Básicas de Pedágio, nas praças de Pedágio do Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS em 17,70% (dezessete inteiros e setenta centésimos por cento), na forma prevista
no 5º Termo Aditivo ao contrato Nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98).
Art. 3º Alterar, em consequência, as Tarifas Básicas de Pedágio reajustadas, antes do arredondamento, segundo o quadro a seguir:
. QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) REAJUSTADAS (Categoria Estadual)
. Categorias
1
2
3
4
5
6
7
8
. dez/21
15,23277
30,46554
45,69830
60,93107
76,16384
91,39661
22,84915
30,46554
Art. 4º Alterar, em consequência, as Tarifas Básicas de Pedágio reajustadas, após o arredondamento, segundo o quadro a seguir:
. QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) REAJUSTADAS (Categoria Estadual)
. Categorias
1
2
3
4
5
6
7
8
. dez/21
15,20
30,50
45,70
60,90
76,20
91,40
22,80
30,50
Art. 5º Alterar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, para a categoria 1, após arredondamento, de R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos), para
R$ 15,20 (quinze reais e vinte centavos) nas praças de pedágio.
Art. 6º Aprovar a celebração do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), entre a ANTT e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul
S/A - ECOSUL.
Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 3 de novembro de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

                            

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