DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Despacho nº 82/2022/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08018.046870/2022-61
Interessado(a): ALANIS ZHOU FERRARI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
INDEFERIR o pedido de Perda da Nacionalidade de ALANIS ZHOU FERRARI,
tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação
necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP
nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art.
251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08018.046870/2022-
61).
Despacho nº 87/2022/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08000.024728/2022-52
Interessado(a): BREGIDA CARLA NIMMERVOLL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
INDEFERIR o pedido de Perda
da Nacionalidade de BREGIDA CARLA
NIMMERVOLL, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a
documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da
Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o
cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº
08000.024728/2022-52).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
D ES P AC H O S
Despacho nº 86/2022/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08000.024082/2022-11
Interessado(a): TOORU FUCHIGAMI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de novembro de 2020, resolve:
INDEFERIR o pedido de Perda da Nacionalidade de TOORU FUCHIGAMI, tendo em
vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à
apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº 623, de 13 de
novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251 do Decreto nº
9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08000.024082/2022-11).
Informação nº 275/2022/DINAC_Perda_de _Nacionalidade/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Interessado: AROUNA NSANGOU NJOYA
DESTINO: ARQUIVO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de anulação do ato de naturalização de AROUNA NSANGOU
NJOYA, tendo em vista a não observância de vício de legalidade nos termos do art. 53 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como do art. 53 da Portaria MJSP nº 623, de 13 de
novembro de 2020, além de ter sido verificado risco de geração de apatridia, nos termos do art.
253 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0172067/2022.
Código: 181.966.
Interessado: MPUTU ANGAZANI FABRICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida,
no Brasil, por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0178029/2022.
Código: 189.063.
Interessado: SAMMUEL GABRIEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0177949/2022.
Código: 188.983.
Interessado: LILIAN AYME MORELL QUINONES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça
estadual, comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa), foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0177831/2022.
Código: 188.865.
Interessado: PIERREVIL SAINT LOUIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (certidão de antecedentes criminais da justiça estadual e
federal, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem está fora do
prazo de validade, certificado do curso de português está em desacordo com a portaria),
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0174121/2022.
Código: 184.401.
Interessado: SUNGU BERNADETTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça
estadual, atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente
traduzido e legalizado, comprovante de residência válido e atualizado), foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0173990/2022.
Código: 184.236.
Interessado: ENOCK ROMAIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais da justiça estadual),
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0173976/2022.
Código: 184.217.
Interessado: JASMINDER SINGH SODHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0173745/2022.
Código: 183.925.
Interessado: ELIANA PAMELA SIUFI DE OLIVERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem apresentado está fora do prazo de validade, bem como as certidões de
antecedentes criminais da justiça estadual e federal não foram apresentadas), foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0170239/2022.
Código: 179.922.
Interessado: CARLINE NALICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado, no Brasil, por tradutor público juramentado, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, comprovante de endereço no qual falta declaração do titular da
conta, todas as páginas do passaporte e comprovante de avaliação presencial a fim de
comprovar a capacidade de comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0168675/2022.
Código: 178.059.
Interessado: AMÉRICO SIRILO JOAQUIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação das certidões da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos
últimos 4 (quatro) anos, que não foram apresentadas até a presente data, indefere o
pedido,
tendo em
vista o
não cumprimento
do
inciso IV
do art.
65 da
Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0168272/2022.
Código: 177.66.
Interessado: JACINTO DUARTE PAEZ PULEO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0168163/2022.
Código: 177.537.
Interessado: MANUEL SEBASTIAO NGONGO SEBASTIAO NGONGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0168161/2022.
Código: 177.535.
Interessado: MARIE KATIANA CAJOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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