DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0165997/2022.
Código: 175.096.
Interessado: SANEL PALICIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0165770/2022.
Código: 174.841.
Interessado: Andy Berry Fils Leon.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0165746/2022.
Código: 174.814.
Interessado: REDA KHOUATMIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto,
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0165500/2022
Código: 174.554.
Interessado: ALEJANDRO CARDENAS JIMENEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de 15 (quinze)
anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0165498/2022.
Código: 174.552.
Interessado: BILLY PAULO VANGU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país e, portanto, não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0165271/2022.
Código: 174.326.
Interessado: JN ROBERT LUXI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0165237/2022.
Código: 174.291.
Interessado: GLADIS CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0164759/2022.
Código: 173.758.
Interessado: ALEMBERT MORISSEAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0164549/2022.
Código: 173.523.
Interessado: LEE TSUI LUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi constatado
divergência no nome do requerente, em relação ao passaporte aos demais documentos,
evidenciando assim o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017 e anexo I da Portaria no 623, de 13.11.2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0164523/2022.
Código: 173.493.
Interessado: MADUABUCHI PRINCE UDA BOAVENTURA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório completa; certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado;
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e declaração conjunta de
ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de
efetiva união e convivência; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro
do prazo
previsto
e a
Polícia Federal
encaminhou
com sugestão
pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0164194/2022.
Código: 173.138.
Interessado: AMINADA ETIENNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a
lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0163372/2022.
Código: 172.230.
Interessado: EISARA ESTEVEZ ESCALONA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0163040/2022.
Código: 171.866.
Interessado: LOUIS CHEHADE BACHOUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização, quais sejam, o documento que
comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos a certidão de antecedentes
criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu com a legalização
do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem do
pedido e a tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0162947/2022.
Código: 171.761.
Interessado: MARIA CARDOSO FERNANDES ANDRADE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
não apresentou os documentos necessários como Certidão de Antecedentes Criminais
emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu os últimos 4 (quatro) anos.
Diante disso, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0162926/2022.
Código: 171.735.
Interessado: WALNER LAURENT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0162737/2022.
Código: 171.528.
Interessado: MARIA ELENA RODRIGUEZ SILES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para à requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi apresentada até a
presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único
do art. 70 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0162529/2022.
Código: 171.278.
Interessado: SARAFINA BOIREAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui
residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0162435/2022.
Código: 171.184.
Interessado: KHALID MEHMOOD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0162175/2022.
Código: 170.928.
Interessado: JEIMY ALISON SALAS BARTHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 04 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0161585/2022.
Código: 170.300.
Interessado: DIEUMER LAURENT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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