DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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77
Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. Procedimento
06.04.24.011-2 - ALFAVESTRONIDASE 10 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO COM 5ML)
. Instrumento de Registro
06 - APAC (Proc. Principal)
. Modalidade de Atendimento
01 - Ambulatorial
. Complexidade
AC - Alta Complexidade
. Tipo de Financiamento
02 - Assistência Farmacêutica
. Quantidade máxima
120
. Sexo
Ambos
. Idade Mínima
0 mês
. Idade Máxima
130 anos
. Valor do Serviço Ambulatorial (SA)
R$ 0,00
. Valor do Serviço Hospitalar (SH)
R$ 0,00
. Valor do Serviço Profissional (SP)
R$ 0,00
. Total Hospitalar (TH)
R$ 0,00
. CID-10 Principal
E76.2 Outras Mucopolissacaridoses
. Serviço/classificação
125 - Serviço de Farmácia/001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
. Atributo Complementar
009 - Exige CNS; 014 - Admite APAC de Continuidade; 022 - Exige registro na APAC de dados complementares;
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 71, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Ref.: 25000.058529/2022-67, 0029976323.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS
EM SAÚDE - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19
do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação da
lomitapida no tratamento da hipercolesterolemia familiar homozigótica, apresentada pela
Amryt Brasil Comercio e Importacao de Medicamentos Ltda., nos autos do processo de
NUP 25000.058529/2022-67. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia
útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas
contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta
Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-
social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
ANA PAULA TELES FERREIRA BARRETO
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 73, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Ref.: 25000.089513/2022-04, 0029977534.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS
EM SAÚDE - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19
do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação da
mesalazina sachê para tratamento de retocolite ulcerativa leve a moderada, apresentada
pelos Laboratórios Ferring Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.089513/2022-04.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de
publicação
desta
Consulta
Pública, para
que
sejam
apresentadas
contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço
para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
ANA PAULA TELES FERREIRA BARRETO
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 74, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Ref.: 25000.133885/2019-71, 0029988965.
A
SECRETÁRIA
DE
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO
E
INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE - SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos
termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para
manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta
de atualização
do Protocolo
Clínico e
Diretrizes Terapêuticas
da Dor
Crônica,
apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.133885/2019-71. Fica
estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de
publicação
desta
Consulta
Pública, para
que
sejam
apresentadas
contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
ANA PAULA TELES FERREIRA BARRETO
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 75, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Ref.: 25000.136748/2022-94, 0029990868.
A
SECRETÁRIA
DE
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO
E
INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE - SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos
termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para
manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta
de incorporação do teste anti-gliadina deaminada IgG para diagnóstico de doença
celíaca em pacientes com deficiência de IgA e suspeita de doença celíaca e crianças
menores de dois anos, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Insumos
Estratégicos em
Saúde -
SCTIE/MS, nos
autos do
processo de
NUP
25000.136748/2022-94. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia
útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam
apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto
desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-
br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
ANA PAULA TELES FERREIRA BARRETO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.529, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 (*)
A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96,
aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º
Deferir as
petições
relacionadas
à Gerência-Geral
de
Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 1612622
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25004.110051/2011-00 / 665770096
457 - Inclusão de Marca / 4362433/22-8
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.528629/2009-59 / 665770060
457 - Inclusão de Marca / 4362432/22-1
--------------------------------------
ENGEPACK EMBALAGENS SÃO PAULO SA / 59.791.962/0017-16
PRÉ-FORMA DE PET PÓS-CONSUMO RECICLADO GRAU ALIMENTÍCIO MONOCAMADA USO
Ú N I CO
25351.500667/2021-91 / 671700003
4106 - Extensão para registro único de embalagem PET-PCR / 4662281/22-9
--------------------------------------
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES
25351.535195/2022-79 / 659650164
4069 - Registro de fórmulas infantis / 2696123/22-5
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES
25351.260946/2017-87 / 659650095
4080 - Alteração de fórmula de fórmulas infantis / 4725409/22-7
--------------------------------------
NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA / 72.563.158/0001-80
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25016.369576/01 / 574190019
457 - Inclusão de Marca / 4363189/22-3
(*) Republicada por incorreção no original, publicado no DOU nº 206, de 31 de outubro de
2022, Seção 1, pág. 171.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.530, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022(*)
A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art.
96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 1610422
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
-------------------------------
ATTIVOS MAGISTTRAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 10.769.880/0001-19
FÓRMULA
MODIFICADA
PARA
NUTRIÇÃO
ENTERAL
E
ORAL,
HIPERPROTEICA,
NORMOCALÓRICA, COM ARGININA, VITAMINAS E MINERAIS SABOR BAUNILHA
25351.394793/2022-81
4059 - Registro de fórmula modificada para nutrição enteral / 4726451/22-7
(*) Republicada por incorreção no original, publicado no DOU nº 206, de 31 de
outubro de 2022, Seção 1, pág. 171.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.531, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022(*)
A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art.
96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de
Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
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