DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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20
Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.537, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.107974/2022-01, resolve:
Art.
1º  Conceder pensão
à CELESTINO
MAGNO BARATA, na
qualidade de
cônjuge da ex-servidora IRENE DE OLIVEIRA BARATA, ocupante do cargo de Professor do
Ensino Básico do Ex Território, matrícula  SIAPE nº ***11**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecida em inatividade, em 31 de julho de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 31 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.545, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
 COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.108039/2022-54, resolve:
Art.
1º  Conceder pensão
à ELIZABETH
MARIA SCHMIDT
TOLOMELLI, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor HENRIQUE TOLOMELLI FILHO, ocupante do cargo de
Perito Médico
Previdenciário, matrícula  SIAPE
nº ***03**, do
quadro de
pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 21 de julho de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.556, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.105494/2022-06, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à MARIA AMÉLIA ABRAHÃO COSTA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor FRANCISCO ALVARO BARBOSA COSTA, ocupante do cargo de Perito
Médico Previdenciário, matrícula  SIAPE nº ***88**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Economia, falecido em inatividade, em 10 de abril de 2021, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de agosto de 2022,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.566, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.106610/2022-04, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à EDNA CARLOTA LERRI LEITÃO, na qualidade de
cônjuge
do ex-servidor ANTÔNIO 
DE
SOUZA 
LEITÃO,
ocupante
do 
cargo
de
Desenhista, matrícula  SIAPE nº ***62**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 11 de julho de 2022, com fundamento no inciso I do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.574, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.105299/2022-78, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à MARIA DO CARMO DA SILVA DOS SANTOS, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor TACIANO CELESTINO DOS SANTOS, ocupante do cargo
de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula  SIAPE nº ***17**, do quadro
de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 27 de julho de 2022,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.579, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.105838/2022-79, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à SONIA CAMARGO PEREIRA DA COSTA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor GERALDO PEREIRA DA COSTA, ocupante do cargo
de Auditor Fiscal do Trabalho, matrícula  SIAPE nº ***48**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 11 de junho de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de junho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.583, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.118826/2021-78, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos
integrais, à servidora MARIA DAS GRACAS MELO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 3046690,
ocupante do cargo de Enfermeiro, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia,
com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 6-A da EC 41/2003,
incluído pela EC 70/2012, amparado pelo art. 3º da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.590, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.121236/2022-69, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à LAURA ANIOLE FERREIRA KASECKER, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ELIAS UBIRAJARA KASECKER, ocupante do cargo de Auditor Fiscal
da Receita Federal do Brasil, matrícula  SIAPE nº ***95**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 14 de setembro de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de setembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.591, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.126455/2022-89, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a LEILA COSTA PINTO, na qualidade de filha do
ex-Segundo Sargento, com soldo de Segundo Tenente, da Polícia Militar do Antigo Distrito
Federal ESCLY MARQUES PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1465173, na cota-parte de 1/2, com
fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, §
3º da Lei nº 10.486, de 2002 e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021, e
vigência a partir de 28/08/2022, data de falecimento da pensionista/genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.601, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.118731/2022-35, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor ANTONIO GARÇÃO SOBRAL NETO, matrícula SIAPE nº 2336111, ocupante do cargo
de Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, do Quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei
Complementar nº 51/1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144/2014,
acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.602, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS, 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 12100.102558/2022-01, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor JOSÉ CARLOS DE SOUZA FILHO, matrícula SIAPE nº 6438447, ocupante do cargo de
Coordenador de Produção, Nível Superior, Classe "S", Padrão III , do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.603, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS,
DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL 
DE 
DESBUROCRATIZAÇÃO, 
GESTÃO 
E 
GOVERNO 
DIGITAL, 
DO
MINISTÉRIO 
DA
ECONOMIA, 
no
uso 
da
competência 
atribuída
pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no
DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
13621.105385/2022-59, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais
ao servidor DEMERVAL 
BALBINO 
FILHO, 
matrícula 
SIAPE 
nº 
0468752,
ocupante do cargo de Contramestre, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do
Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência, com fundamento
no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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