DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 3.004, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições, considerando o que determina o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de
1967, o Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no Processo nº 00190.109872/2022-66,
resolve:
Designar
GIANE PAUXIS
TEIXEIRA DE
FIGUEIREDO,
para substituir
o
Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Integridade Privada da
Diretoria de Promoção da Integridade da Secretaria de Transparência e Prevenção da
Corrupção da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais
e regulamentares.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 3.005, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições, considerando o que determina o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de
1967, o Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no Processo nº 00190.109872/2022-66,
resolve:
Dispensar ALEXANDRE KRUGNER CONSTANTINO, do encargo de substituto do
Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Integridade Privada da
Diretoria de Promoção da Integridade da Secretaria de Transparência e Prevenção da
Corrupção da Controladoria-Geral da União.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA Nº 3.023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do art. 123, do
Anexo I da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de novembro de 2019, e, conforme o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo nº 00205.100238/2021-71,
resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSÉ BARBOSA SALES, Auditor Federal de Finanças
e Controle, para substituir o Chefe de Serviço, código FCE 1.05, da Controladoria Regional
da União no Estado da Bahia, em seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RONALDO MACHADO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 3.029, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do art. 123, do
Anexo I da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de novembro de 2019, e, conforme o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo nº 00205.100238/2021-71,
resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor
RODRIGO CHAGAS GIUDICE, Analista de
Planejamento e Orçamento, para substituir o Chefe de Seção, código CCE 1.04, da
Controladoria Regional
da União no Estado
da Bahia, em seus
afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RONALDO MACHADO DE OLIVEIRA
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 2.673, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de
junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da
portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar GILBERTO SATHLER RIBEIRO LACERDA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1338995, LUIS FELIPE VELLOSO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1500119, e NILO MARTINS DE LUCENA, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE n° 383631, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem
Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar
visando à
continuidade de apuração junto aos autos do processo n° 00190.108922/2021-15, de
eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota
Técnica n° 2526/2021/COAC/DICOR/CRG, e sob os entendimentos da Nota Técnica n°
2312/2022/CISEP1/DIRAP/CRG, bem como de eventuais fatos conexos que a Comissão
venha a tomar conhecimento no curso da instrução.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA QUEIROZ AFONSO
PORTARIA Nº 2.807, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de
junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da
portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela
Portaria nº 2.596, de 12 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 57, de
13 de agosto de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
1.900, de 26 de gosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 165, Seção 2, p. 126, de 30 de
agosto de 2022, referente ao Processo nº 00190.107505/2019-22.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA QUEIRZO AFONSO
PORTARIA Nº 2.857, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de
junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da
portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no art. 50 do Manual
Disciplinar da CBTU resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Ordinário, designada
pela Portaria nº 1.603, de 7 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 127, Seção 2, p.45,
de 8 de julho de 2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
1. 897, de 26 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 165, Seção 2, p. 126, de 30 de
agosto de 2022, referente ao Processo nº 00190.105860/2021-81.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA QUEIROZ AFONSO
PORTARIA Nº 2.858, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de
junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da
portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela
Portaria nº 729, de 15 de março de 2018, publicada no D.O.U. nº 53, Seção 2, p.51, de 19
de março de 2018, e tendo como último ato a designação efetivada pela Portaria nº 2.166,
de 29 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 165, Seção 2, fl. 127, de 30 de agosto de
2022, referente ao Processo nº 00190.102719/2018-21.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA QUEIROZ AFONSO
PORTARIA Nº 2.860, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de
junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da
portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada inicialmente por meio da Portaria de Pessoal/INPI/Nº 04, de 12 de março de
2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.902, de 26 de
agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 165, Seção 2, p. 126, de 30 de agosto de 2022,
referente ao Processo nº 52402.003154/2021-67.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA QUEIROZ AFONSO
PORTARIA Nº 2.861, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de
junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da
portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada inicialmente por meio da Portaria de Pessoal/INPI/Nº 03, de 12 de março de
2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.899, de 26 de
agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 165, Seção 2, p. 126, de 30 de agosto de 2022,
referente ao Processo nº 52402.003153/2021-12.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA QUEIROZ AFONSO
PORTARIA Nº 2.863, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de
junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da
portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Sancionador,
designada pela Portaria nº 434, de 02 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 43, Seção
2, p. 50, de 04 de março de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 1.898, de 26 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 165, Seção 2, p. 126,
de 30 de agosto de 2022, referente ao Processo nº 00190.101697/2022-69.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA QUEIROZ AFONSO
PORTARIA Nº 2.865, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de
junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da
portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
875, de 4 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 84, Seção 2, p.55, de 5 de maio de
2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.896, de 26 de
agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 165, Seção 2, p. 126, de 30 de agosto de 2022,
referente ao Processo nº 00190.103380/2022-67.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA QUEIROZ AFONSO
PORTARIA Nº 3.000, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de
junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da
portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 164, § 2º, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar IVO DE SOUZA BORGES, Técnico Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1097513, para atuar como Defensor Dativo no Processo
Administrativo Disciplinar n.º 00190.100637/2022-29, ante as razões apresentadas no
Ofício nº 15671/2022/CPAD100637/CGPAD/DIRAP/CRG/CGU, de 25 de outubro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA QUEIROZ AFONSO
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