DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3 DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1 Em cumprimento à Lei 12.711, de 12 de agosto de 2012 (e suas alterações
posteriores), as 44 (quarenta e quatro) vagas destinadas ao Programa Especial de
Formação de Docentes (Processo Seletivo 2023.1), serão ofertadas com a seguinte
divisão:
a. 50% delas serão destinadas ao acesso pela Ampla Concorrência (AC); e
b. 50% delas serão destinadas ao acesso pelas modalidades do Sistema de
Reserva de Vagas (SRV), respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos.
3.2 Ampla Concorrência (AC): os candidatos que estiverem habilitados conforme
seção 2 deste Edital poderão concorrer às vagas da Ampla Concorrência e essas serão
preenchidas respeitando-se a classificação obtida por meio das notas dos candidatos.
3.3 As vagas alocadas às modalidades do Sistema de Reserva de Vagas (SRV)
serão distribuídas adotando-se os seguintes critérios:
a. Todas as vagas do SRV serão destinadas exclusivamente aos candidatos que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras em cursos
regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou que
tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional de
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou no resultado de exames de
certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas
estaduais de ensino;
b. No mínimo, 50% dessas vagas serão reservadas aos candidatos com renda
familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita; e,
c. Proporção mínima igual a de pretos, pardos, indígenas e deficientes na
população de Minas Gerais, segundo o censo Demográfico IBGE 2010 (Quadro 1), ou seja,
53,97% (9,22% de pretos, 44,59% de pardos, 0,16% de indígenas) e 8,43% (deficientes) das
vagas do SRV serão destinados para esses dois grupos populacionais.
Quadro 1 - Dados populacionais - Censo IBGE 2010
.
População
Total - MG
Pretos
(P)
Pardos (P)
Indígenas
(I)
Total - PPI
Deficientes
.
MG
19.594.834
1.807.526
8.736.860
31.601
10.575.987
1.651.674
. Porcentagem
100%
9,22%
44,59%
0,16%
53,97%
8,43%
d. As cotas étnico-raciais destinam-se aos INDÍGENAS e NEGROS, sendo que
estes podem ser pretos ou pardos.
d.1 Recomenda-se que o candidato assista ao vídeo Entenda a verificação
étnica e racial disponível em www.processoseletivo.cefetmg.br
3.4 Para aplicação do disposto nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, o candidato deverá, no
ato da inscrição, optar por uma das seguintes modalidades de vagas à qual deseja
concorrer:
a. L10. Reserva de Vagas: Escola Pública, Renda, Cor-Etnia, Com deficiência -
modalidade para candidatos com deficiência, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou
indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que
tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos
regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou que
tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional de
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou no resultado de exames de
certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas
estaduais de ensino.
b. L02. Reserva de Vagas: Escola Pública, Renda e Cor-Etnia - modalidade para
candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar
bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente
o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares ou no âmbito da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou que tenham obtido certificado de
conclusão com base no resultado do Exame Nacional de Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou no resultado de exames de certificação de competência ou
de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
c. L09. Reserva de Vagas: Escola Pública, Renda e Com deficiência - modalidade
para candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5
salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas
brasileiras em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e
Adultos (EJA), ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do
Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou no
resultado de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos
realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
d. L01. Reserva de Vagas: Escola Pública e Renda - modalidade para candidatos
com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham
cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares
ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou que tenham
obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional de Certificação
de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou no resultado de exames de certificação
de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de
ensino.
e. L14. Reserva de Vagas: Escola Pública, Cor-Etnia e Com deficiência -
modalidade para candidatos com deficiência, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou
indígenas que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o
Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares ou no âmbito da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou que tenham obtido certificado de
conclusão com base no resultado do Exame Nacional de Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou no resultado de exames de certificação de competência ou
de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
f. L06. Reserva de Vagas: Escola Pública e Cor-Etnia - modalidade para
candidatos
autodeclarados
negros
(pretos
ou
pardos)
ou
indígenas
que,
independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em
escolas públicas brasileiras em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação
de Jovens e Adultos (EJA), ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no
resultado do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos
(ENCCEJA) ou no resultado de exames de certificação de competência ou de avaliação de
jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
g. L13. Reserva de Vagas: Escola Pública e Com deficiência - modalidade para
candidatos com deficiência que, independentemente da renda familiar, tenham cursado
integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares ou no
âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou que tenham obtido
certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional de Certificação de
Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou no resultado de exames de certificação de
competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de
ensino.
h. L05. Reserva de Vagas: Escola Pública - modalidade para candidatos que,
independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em
escolas públicas brasileiras em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação
de Jovens e Adultos (EJA), ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no
resultado do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos
(ENCCEJA) ou no resultado de exames de certificação de competência ou de avaliação de
jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
i. AC. Ampla Concorrência - candidatos que concluíram o Ensino Médio (ou
equivalente) em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou por órgão equivalente,
sendo a nota o único critério de classificação.
3.5 Considerando as determinações expostas nas seções 1 e 2, o Quadro de
Vagas resultante é mostrado no Anexo I deste edital, no qual podem ser vistas, também,
informações sobre o curso, local de realização e distribuição das vagas por modalidade a
serem ofertadas no 1º Semestre de 2023.
3.6 No transcorrer das possíveis
chamadas para matrícula que forem
necessárias neste Processo Seletivo, a COPEVE poderá tomar providências para o
aproveitamento, entre as modalidades destinadas ao SRV, de eventuais vagas residuais não
preenchidas e desprovidas de candidatos classificados que possam ocupá-las. Nessas
situações, as vagas residuais serão transferidas para a modalidade seguinte considerando a
sequência de modalidades apresentadas no item 3.4.
3.7 No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos
nos itens 3.1, 3.3, 3.4 e 3.6 para o SRV, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas
por candidatos da Ampla Concorrência.
3.8 Considera-se escola pública brasileira, para fins de concorrência às
modalidades de reserva de vagas, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida
e administrada pelo Poder Público (Administração Pública - direta ou indireta - da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), nos termos do inciso I, Art. 19 da Lei
9.394, de 20 de dezembro de 1996.
3.9 Para fins deste Edital, somente poderão concorrer às vagas reservadas a
Pessoas com Deficiência (PcD), os candidatos que se enquadrem no Art. 2º da Lei
13.146/2015 (Estatuto
de Inclusão da Pessoa
com Deficiência) e
nas categorias
discriminadas no Art. 4º do Decreto 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), regulamentada pelo Decreto
8.368/14, e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto 6.949/2009.
3.10 As condições de elegibilidade para concorrer às vagas reservadas a Pessoas
com Deficiência estão demonstradas no Anexo II, letras "e" e "f". O referido anexo
apresenta tanto as categorias de deficiência que habilitam o candidato a essa concorrência
quanto aquelas que não autorizam o interessado a concorrer como PcD pelo SRV.
3.11 Para concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD), o
candidato deverá selecionar a opção correspondente no ato da inscrição, utilizando o
sistema eletrônico de inscrições da COPEVE do CEFET-MG.
3.12 Não poderão concorrer às vagas destinadas ao SRV os estudantes que
tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do Ensino Médio, ou
que tenham cursado disciplinas isoladas ou séries do Ensino Médio em escolas não
gratuitas ou similares, escolas conveniadas, filantrópicas ou pertencentes ao sistema "S" de
ensino (Senai, Sesi e Senac) ou Telecurso 2000, ainda que com a percepção de bolsa de
estudos (total ou parcial).
3.13 O CEFET-MG avaliará e exigirá a comprovação da escolaridade na rede
pública, e/ou da renda familiar bruta per capita e/ou de deficiência dos candidatos
classificados e convocados por meio da Reserva de Vagas - em qualquer das chamadas do
Processo Seletivo - sob pena de perda da vaga em caso de não aceitação de sua tentativa
de comprovação, nos termos do Anexo II deste Edital e demais normas aplicáveis.
3.14 Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre todos
os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas, sob pena de, se classificado no
Processo Seletivo, perder o direito à vaga.
3.15 Caso o total de aprovados (SRV e AC) seja em número igual ou inferior ao
número total de vagas ofertadas (44 vagas), automaticamente, todos os candidatos serão
considerados de Ampla Concorrência, devendo tão somente efetuarem a pré-matrícula on-
line e matrícula presencial, não sendo necessária a comprovação de exigências do SRV para
aqueles que tenham se inscrito para essa modalidade.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Internet, no
endereço eletrônico www.processoseletivo.cefetmg.br, a partir do dia 01 de novembro até
às 23h59 do dia 30 de novembro de 2022.
4.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4.3 Procedimentos para a inscrição
4.3.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:
a.
Acessar
o
sistema
eletrônico
de
inscrições
no
endereço
www.processoseletivo.cefetmg.br e seguir todas as instruções para efetivação da inscrição
mostradas em tela.
b. Informar, obrigatoriamente, o número do CPF do próprio candidato
c. Informar,
obrigatoriamente, o
Documento oficial
de identidade
do
candidato
- Para a inscrição, serão considerados documentos válidos: Cédula de
identidade (RG); Carteira de trabalho (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) -
somente o modelo com foto; Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (Forças
Armadas); Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; Carteiras expedidas
pelos Institutos de Identificação Oficiais; Carteiras expedidas pelas Polícias Militares, pelos
Corpos de Bombeiros Militares e pela Polícia Federal; Carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Órgãos, Ordens, Conselhos, etc.) criados por Lei
Federal (desde que contenham foto, impressão digital e o número da cédula de identidade
que lhe deu origem); Carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão
público que, por Lei Federal, valem como identificação; Passaporte.
- Para candidato estrangeiro, os documentos aceitos são: Cédula de Identidade
expedida pela Polícia Federal ou Passaporte com visto temporário de estudante válido.
d. Fazer opção pela modalidade pretendida.
Importante:
- Após a efetivação da inscrição, a opção acima (item 4.3.1,-d) PODERÁ ser
alterada, mas APENAS ENQUANTO o período de inscrições estiver ABERTO;
- Somente as opções feitas pelo candidato que estiverem registradas no sistema
eletrônico de inscrições no momento (data/hora) de encerramento das inscrições serão
consideradas para todos os efeitos e eventos posteriores do Processo Seletivo;
- A escolha da modalidade de vagas a que deseja concorrer no presente
Processo Seletivo será baseada na lista descrita no item 3.4.
4.4 Disposições sobre as inscrições
4.4.1 O candidato será o único responsável pelo correto e completo
preenchimento da sua inscrição.
4.4.2 Em atendimento à Lei 14.129/21 e ao Decreto 8.936/16 (com redação
dada pelo Decreto 10.900/21), o candidato terá que criar uma conta e senha na Plataforma
Gov.br para ter acesso ao Sistema Eletrônico da COPEVE|CEFET-MG. O candidato deverá
estar atento para que sua conta Gov.br esteja sempre ATIVA, principalmente durante o
período de inscrições do Processo Público. Qualquer necessidade de recuperação de senha
(ou outro procedimento que afete a utilização da conta) será feita diretamente nessa
plataforma e obedecerá aos prazos fixados por ela. O CEFET-MG não se responsabilizará
por perdas de prazo pelo candidato em função do uso inadequado de sua conta Gov.br.
4.4.3 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que atende a
todos os requisitos constantes dos atos disciplinares deste Processo Seletivo. A inscrição
implicará o conhecimento expresso e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.4.4 Todas as informações necessárias ao candidato estarão disponíveis na
página da COPEVE no endereço eletrônico www.processoseletivo.cefetmg.br. Somente
quando julgado pertinente pelo CEFET-MG, as comunicações individuais da Coordenação
de Processos Seletivos (COPEVE) serão realizadas por meio de ligações telefônicas, e-mail
ou mensagens, segundo os dados declarados pelo candidato no requerimento de
inscrição.
4.4.5 A inexatidão das declarações ou informações prestadas pelo candidato
(e/ou seu procurador) no ato de sua inscrição ou a falsidade documental, ainda que
verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicarão na eliminação do
candidato, sendo declarados nulos os respectivos atos, sem prejuízo das sanções penais e
cíveis cabíveis.
4.4.6 O CEFET-MG não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos
operacionais, congestionamento, falhas das linhas de comunicação ou qualquer outro
motivo que impossibilite a transferência de dados para a sua consolidação.
4.4.7 Não será passível de modificação o número do CPF informado pelo
candidato. Se necessária a retificação, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição
observando os prazos e demais condições definidas neste Edital.
4.4.8 Por meio da senha pessoal criada na Plataforma Gov.br será possível,
também, acessar a Área do Candidato no Sistema Eletrônico e acompanhar a situação geral
da inscrição e do seu pagamento. A Área do Candidato constitui-se, portanto, de um local
virtual de uso exclusivo do interessado.
4.5 Atendimento a dúvidas durante o período de inscrições e demais etapas do
processo seletivo
4.5.1 O candidato poderá encaminhar dúvidas à COPEVE|CEFET-MG, por e-mail
(copeve@cefetmg.br).
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