DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
ou seja, agosto, setembro e outubro de 2022. Os extratos podem ser obtidos no
aplicativo do Bolsa Família/Auxílio Brasil ou diretamente nas agências da Caixa Econômica
Federal (CEF). Atenção: Extratos digitais, sem identificação, NÃO serão aceitos.
Importante: É necessário que o interessado seja beneficiário de Programa(s)
Social(ais) do Governo Federal. NÃO será aceito que o candidato ou responsável esteja
APENAS inscrito no Cadastro Único (CAD Único) e, para esses casos o candidato deverá
atender os critérios do item abaixo.
3. Para o candidato que não tiver a Folha Resumo do CAD Único e os Extratos
(BF ou BPC) especificados acima, deverá ser enviada a seguinte documentação:
I. Carteira de Identidade de TODOS os demais membros do grupo familiar.
Caso algum membro, menor de 18 (dezoito) anos, não tenha Carteira de Identidade,
enviar a Certidão de Nascimento.
II. CPF de TODOS os demais membros do grupo familiar. Caso o número do
CPF já conste na Carteira de Identidade, este item poderá ser desconsiderado.
III. Certidão de Casamento do candidato ou de seus pais/responsáveis,
conforme o caso.
IV. Comprovante de União Estável do candidato ou de seus pais/responsáveis,
conforme o caso, emitida por juízo competente ou Declaração do próprio candidato,
informando a existência da união estável (em modelo fornecido on-line pelo CEFET-
MG).
V. Certidão de Óbito, em caso de pais falecidos.
VI. Termo de Arrolamento dos Bens de Inventário, se for o caso.
VII. Sentença de Separação Judicial ou de Divórcio e do respectivo Formal de
Partilha, se for o caso, para candidatos que se declararem separados/divorciados ou
filhos de pais separados/divorciados ou Declaração do próprio candidato informando a
separação (em modelo fornecido on-line pelo CEFET-MG) - O documento apresentado
deverá estar devidamente datado e assinado.
VIII. Declaração registrada em cartório atestando a ausência, em casos de
candidatos que tenham pais desaparecidos, ou Declaração do próprio candidato
informando tal situação (em modelo fornecido on-line pelo CEFET-MG) - O documento
apresentado deverá estar devidamente datado e assinado pelo candidato e por duas
testemunhas.
IX. Comprovante de residência em nome do candidato ou de um membro do
grupo familiar.
X. Última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com
respectivos recibos de entrega, de todas as pessoas declarantes do IRPF no grupo
familiar, inclusive do próprio candidato, se for o caso.
XI. Extratos bancários dos 3 (três) meses anteriores ao mês de abertura do
período de inscrições deste Processo Seletivo de todas as contas bancárias existentes dos
membros do grupo familiar maiores de 14 (quatorze) anos. Deverão ser apresentados os
extratos
de todos
os
tipos
de contas
-
inclusive
poupanças, conta
salário,
de
investimentos, de previdência privada, de Pessoa Jurídica etc - que estiveram ativas
desde os últimos 2 (dois) anos anteriores ao do Processo Seletivo em curso. Extratos
bancários digitais, sem identificação, não serão aceitos.
XII. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira de Trabalho
Digital (CTD) de todos os membros do grupo familiar, maiores de 14 (quatorze) anos,
inclusive dos desempregados e daqueles que nunca trabalharam, devendo contemplar as
páginas com foto, qualificação profissional, último contrato e a próxima página em
branco posterior à do último contrato de trabalho.
XIII. Em caso de inexistência de renda, da CTPS ou da CTD de algum dos
membros do grupo
familiar, o candidato deverá apresentar
declaração com tal
informação, conforme modelo fornecido on-line pelo CEFET-MG, devidamente assinada e
datada.
XIV. No grupo familiar, quem possuir rendimentos deverá apresentar os
comprovantes, tais como: contracheques, envelopes de pagamento ou declaração da
firma empregadora. Todos os comprovantes deverão ser referentes aos 3 (três) meses
anteriores ao mês de abertura do período de inscrições deste Processo Seletivo.
XV. No grupo familiar, quem possuir rendimentos, deverá apresentar os
comprovantes tais como: contracheques, envelopes de pagamento ou declaração da
firma empregadora. Todos os comprovantes deverão ser referentes aos três meses
anteriores ao mês de abertura do período de inscrição deste Processo Seletivo.
XVI. No grupo familiar, quem tem vínculo empregatício ou é servidor público
deverá comprovar, também, o valor bruto do salário recebido, mediante apresentação do
Contracheque ou Declaração do Empregador em que constem o cargo e o salário mensal
dos 3 (três) meses anteriores ao mês de abertura do período de inscrições deste
Processo Seletivo.
XVII. No grupo familiar, quem é aposentado, pensionista ou beneficiário de
Auxílio-Doença do INSS deverá apresentar extratos de pagamentos da Aposentadoria,
Pensão por Morte ou Auxílio-Doença emitidos pelo INSS. O extrato deverá comprovar o
número e o valor do benefício recebido, bem como o nome do beneficiário. Os
comprovantes poderão ser obtidos acessando o site https://meu.inss.gov.br
XVIII. No grupo familiar, quem recebe pensão alimentícia deverá apresentar
um documento hábil a comprovar o recebimento desse provento. Caso receba pensão
informal, deverá apresentar uma Declaração (em modelo fornecido on-line pelo CEFET-
MG), em que conste o nome completo do pagador da pensão, seu endereço, o número
do Documento de Identidade e CPF, além do valor recebido nos 3 (três) meses anteriores
ao mês de abertura do período de inscrições deste Processo Seletivo. Deverão ser
apresentados, também, os extratos bancários que comprovem o valor declarado.
XIX. No grupo familiar, quem é beneficiário dos Programas Sociais de
Transferência de Renda - Bolsa Pró-jovem Rural, Bolsa de Pró-jovem Urbano, Bolsa de
Pró-UNI e outros, deverá apresentar o comprovante de recebimento do benefício.
Comprovantes digitais, sem identificação, não serão aceitos.
XX. No
grupo familiar,
quem reside sozinho
deverá enviar
toda a
documentação de renda mensal recebida e a atividade laborativa exercida, comprovantes
de despesas e apresentar uma Declaração do próprio candidato, conforme modelo
fornecido on-line pelo CEFET-MG, devidamente assinada e datada, explicando o contexto
de não morar com a família.
XXI. No grupo familiar, quem é autônomo ou profissional liberal deverá
comprovar sua renda mediante apresentação do Recibo de Pagamento a Autônomo
(RPA), da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos Tributáveis e Não-
Tributáveis (DECORE) e da Guia de Recolhimento do INSS, dos 3 (três) meses anteriores
ao mês de abertura do período de inscrições deste Processo Seletivo. Na falta dos
documentos acima citados, deverá ser apresentada uma Declaração do próprio
candidato, conforme modelo fornecido on-line pelo CEFET-MG, devidamente assinada e
datada, informando a renda mensal recebida e a atividade laborativa.
XXII. No grupo familiar, quem é sócio ou proprietário de empresa deverá
apresentar a Guia de Recolhimento do INSS, o Contrato Social da empresa, as cópias de
recibos de retirada pró-labore, no mínimo dos 3 (três) meses anteriores ao mês de
abertura do período de inscrições deste Processo Seletivo, a Declaração do Imposto de
Renda de Pessoa Física (IRPF), a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(IRPJ) com todas as folhas (declaração completa) e os respectivos recibos de entrega.
Aquele que for isento, deverá apresentar documento que comprove a isenção ou
declaração de inatividade da empresa.
XXIII. No grupo familiar, quem é proprietário de microempresa deverá
apresentar o Recibo de Retirada Pró-labore (datado e assinado por contador legalmente
habilitado), a Guia de Recolhimento do INSS - ambos dos 3 (três) meses anteriores ao
mês de abertura do período de inscrições deste Processo Seletivo - e, também, a última
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), com o respectivo recibo de
entrega. Aquele que for isento, deverá apresentar documento que comprove a isenção
ou declaração de inatividade da empresa.
XXIV. No grupo familiar, quem é Microempreendedor Individual (MEI), deverá
apresentar Declaração pessoal em que conste a atividade realizada e a renda bruta
média mensal, no mínimo dos 3 (três) meses anteriores ao mês de abertura do período
de inscrições deste Processo Seletivo, cópia da Declaração Anual do Simples Nacional do
MEI (DASN-SIMEI), acompanhado do recibo de entrega. Aquele que for isento, deverá
apresentar documento que comprove a isenção ou declaração de inatividade da
empresa.
XXV. No grupo familiar, quem é proprietário rural deverá apresentar a guia de
recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao último exercício.
XXVI. No grupo familiar, quem exerce atividade profissional na economia
informal, ou seja, à margem da formalidade (ausência de carteira assinada; sem firma
registrada; sem emissão de notas fiscais, dentre outras situações correlatas), deverá
redigir uma Declaração (em modelo fornecido on-line pelo CEFET-MG). O documento
deverá conter data e assinatura do declarante.
XXVII. No grupo familiar, quem é taxista deverá apresentar Declaração de
Sindicato ou de Cooperativa de Taxistas emitida para fins de comprovação da renda
mensal do interessado.
XXVIII. No grupo familiar, quem é motorista de aplicativo(s) deverá apresentar
comprovantes de rendimentos mensais emitidos pelo(s) próprio(s) aplicativo(s).
XXIX. No grupo familiar, quem tem renda proveniente de aluguel(éis) ou de
arrendamento(s) de bem(ns) móvel(is) ou imóvel(is) deverá apresentar o(s) respectivo(s)
contrato(s) de locação ou arrendamento - devidamente registrado(s) em cartório - em
que conste(m) o(s) valor(es) recebido(s)
mensalmente ou apresentar extrato(s)
bancário(s) em que se demonstre o(s) depósito(s) recebido(s), nos 3 (três) meses
anteriores ao mês de abertura do período de inscrições deste Processo Seletivo.
XXX. A família sem renda que esteja recebendo ajuda de terceiros deverá
redigir uma Declaração (em modelo fornecido on-line pelo CEFET-MG) em que conste o
nome completo, o endereço, o número do Documento de Identidade e o CPF da pessoa
que faz a doação, bem como o valor da ajuda e a origem dela. A declaração deverá ser
assinada pelo interessado/responsável pelo candidato.
XXXI. Deverão ser apresentados, também, os seguintes comprovantes de
DESPESAS do candidato e do grupo familiar:
a) De contas de água, de energia elétrica, de condomínio (quando for o caso),
de TV por assinatura, de Internet e de telefone(s) fixo(s) e/ou celular(es) dos 3 (três)
meses anteriores ao mês de abertura do período de inscrições deste Processo
Seletivo.
b) De Pagamento de Aluguel ou, se for o caso, de Comprovante(s) de
Amortização de Dívida da Casa Própria dos 3 (três) meses anteriores ao mês de abertura
do período de inscrições deste Processo Seletivo.
c) De Pagamento de Mensalidade(s) relativas à instrução, inclusive cursos pré-
vestibulares, escolas particulares, cursos de línguas estrangeiras e outros assemelhados
dos 3 (três) meses anteriores ao mês de abertura do período de inscrições deste
Processo Seletivo.
d) Guia de recolhimento e comprovante(s) de pagamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU) referente(s) ao ano corrente (2022), mesmo em atraso,
excetuando-se os casos de imóveis localizados em cidades que não cobram esse imposto.
Na falta dos documentos acima citados, deverá ser apresentada uma Declaração do
responsável pelo candidato,
conforme modelo fornecido on-line
pelo CEFET-MG,
devidamente assinada, datada e explicando o motivo da não apresentação do IPTU.
e) Guia de recolhimento e comprovante(s) de pagamento do Imposto de
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano corrente (2022), mesmo em atraso
ou apresentar certidão negativa de posse de veículo, emitida pelo DETRAN, de todos os
membros do grupo familiar, maiores de 18 (dezoito) anos.
f) De Pagamento
de despesas médicas, odontológicas
e tratamentos
especializados (tais como, fisioterapia, cardiologia, psicologia, psiquiatria etc).
D. Documentos para as modalidades que envolvem COR/ETNIA:
1. Documentos informados no grupo A e B deste anexo (obrigatório).
2. Para os candidatos autoidentificados como negros (pretos ou pardos) ou
indígenas:
-
AUTODECLARAÇÃO
de
cor-etnia
(em
formulário
padrão
on-line
disponibilizado pelo CEFET-MG, conforme seções 13 e 14, a ser impressa, assinada,
digitalizada e enviada pelo candidato. O envio da AUTODECLARAÇÃO de Cor-Etnia é
obrigatório.
3. Para os candidatos autoidentificados como indígenas:
- Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI) e;
- uma declaração da liderança da aldeia indígena informando que o candidato,
de fato, faz parte da comunidade, bem como que a referida comunidade está localizada
no Território Nacional Brasileiro
E. Documentos para as modalidades que envolvem Pessoa com Deficiência:
1. Documentos informados no grupo A e B deste anexo (obrigatório)
2. Para todas as categorias de deficiência, deve ser apresentado LAUDO
MÉDICO, o qual deverá possuir, obrigatoriamente, as características e dados a seguir:
-Características:
i. Nível de detalhamento técnico suficiente e adequado;
ii. Emissão nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data de abertura das
inscrições deste Processo Seletivo;
iii. Escrita/impressão plenamente legível (preferencialmente produzido em
computador);
iv. Emissão em papel timbrado;
v. Ser emitido por médico com formação profissional na ESPECIALIDADE
aplicável ao tipo de deficiência do candidato.
-Dados:
a. Identificação do candidato (nome completo)
b. Identificação completa do médico emissor do laudo (nome completo sem
abreviaturas)
c. Número de registro do médico emissor do laudo no Conselho Regional de
Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS)
d. Endereço do profissional
e. Assinatura e carimbo
f. Data de emissão
g. Identificação da espécie de deficiência (com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID)
h. Relatório diagnóstico com a descrição detalhada da situação que motiva a
solicitação de autorização para concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência
(PcD), incluindo a informação do grau, das condições em que se manifesta a deficiência,
seu estágio atual e sua causa provável
3. Para categorias específicas de deficiência, devem ser apresentados EXAM ES
COMPLEMENTARES, como listado a seguir. Todos os laudos deverão ser emitidos por
médicos com formação profissional na ESPECIALIDADE aplicável ao tipo de deficiência do
candidato.
- Para Pessoas Surdas ou com Deficiência Auditiva: Exame de Audiometria,
realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura
e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
- Para Pessoas com Deficiência Visual: Exame Oftalmológico em que conste a
acuidade visual, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível ou
carimbo, assinatura e CRM/RMS do profissional que realizou o exame.
- Para Pessoas Surdocegas:
- Exame de Audiometria realizado nos últimos doze meses, no qual conste o
nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que
realizou o exame.
- Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos
doze meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM/RMS do
profissional que realizou o exame.
- Pessoas com Deficiência múltipla: Exames de Audiometria e/ou Exame
Oftalmológico e/ou Laudo de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas
e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências acima. O(s) referido(s)
exame(s) deverão ter sido realizados nos últimos doze meses e deverão conter o nome
legível ou carimbo, assinatura e CRM/RMS do profissional que realizou o(s) exame(s).
F. Condições de elegibilidade da Pessoa com Deficiência (PcD):
1. Serão elegíveis a concorrer pelo SRV as pessoas com deficiência que se
enquadrem no Art. 2º da Lei 13.146/2015 (Estatuto de Inclusão da Pessoa com
Deficiência) e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto 3.298/1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei 12.764/2012
(Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
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