DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Autista), regulamentada pelo Decreto 8.368/14, e as contempladas pelo enunciado da
Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto 6.949/2009.
2. Com base nos documentos legais expressos neste Edital, serão adotados os
conceitos e as características de cada deficiência, bem como as regras de
enquadramento, apresentados nas seções a seguir.
3. Conceitos Preliminares
i. Pessoa com deficiência - é aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas (Art. 2º da Lei 13.146/2015).
ii. Deficiência - é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de
atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
iii. Deficiência permanente - é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante
um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de
que se altere, apesar de novos tratamentos.
iv. Incapacidade - é uma redução efetiva e acentuada da capacidade de
integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos
especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir
informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou
atividade a ser exercida.
4. Podem concorrer às vagas destinadas a PcD no Sistema de Reserva de
Vagas (SRV)
- Pessoa com Deficiência Física: Pessoa com alteração completa ou parcial de
um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função
física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, 
tetraparesia,
triplegia, 
triparesia,
hemiplegia, 
hemiparesia, 
ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não
produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto 5.296/2004, Art. 5º,
§1º).
- Pessoa Surda ou com Deficiência Auditiva: Pessoa com perda bilateral,
parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz (Decreto 5.296/2004, Art. 5º,
§1º).
- Pessoa com Deficiência Visual: Pessoa com cegueira, na qual a acuidade
visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa
visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos
os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores (Decreto 5.296/2004, Art. 5º, §1º).
- Para efeitos do presente Edital e com base na Constituição Federal de 1988
(Art. 37, VIII), na Lei 8.112/1990 (Art. 5º, § 2º), no Decreto 3.298/1999 (Arts. 3º, 4º, III,
e 37), os quais orientaram a Súmula 377 do STJ, os candidatos com visão monocular têm
direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Sobre a visão
monocular, considera-se que o candidato nessa condição padece de deficiência visual
univalente, comprometedora das noções de profundidade e distância e implica limitação
superior à deficiência parcial que afete os dois olhos.
- Pessoa com Deficiência Intelectual ou Mental: Pessoa com funcionamento
intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito)
anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como
comunicação; 
cuidado
pessoal; 
habilidades 
sociais;
utilização 
dos
recursos 
da
comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho (Decreto
5.296/2004, Art. 5º, §1º).
- Pessoa com Surdocegueira: Pessoa com deficiência única que apresenta
características peculiares como graves perdas auditivas e visual, levando quem a possui
a ter formas específicas de comunicação para ter acesso a lazer, educação, trabalho e
vida social. Não há necessariamente uma perda total dos dois sentidos. A surdocegueira
pode ser identificada como sendo de vários tipos: cegueira congênita e surdez adquirida;
surdez congênita e cegueira adquirida; cegueira e surdez congênitas; cegueira e surdez
adquiridas; baixa visão com surdez congênita; baixa visão com surdez adquirida.
- Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: É considerada pessoa com
transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada por:
i. Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da
interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não
verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em
desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
ii. Padrões
restritivos e repetitivos
de comportamentos,
interesses e
atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
- A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com
deficiência, para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012, Art. 1º).
- Pessoa com Deficiência múltipla: aquela que apresenta associação de duas
ou mais deficiências (Decreto 5.296/2004, Art. 5º, §1º).
5 NÃO podem concorrer no âmbito do Sistema de Reserva de Vagas (SRV)
como PcD
-Pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades
escolares (CID 10 - F81): Transtorno específico de leitura (F810); Transtorno específico da
soletração (F811); Transtorno específico da habilidade em aritmética (F812); Transtorno
misto de habilidades escolares (F813); Outros transtornos do desenvolvimento das
habilidades escolares (F818); Transtorno não especificado do desenvolvimento das
habilidades escolares (F819).
-Pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em
outra parte (CID 10 - R48): Dislexia e alexia (R48.0); Agnosia (R48.1); Apraxia (R48.2);
Outras disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8).
-Pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 10 - F90): Distúrbios da atividade
e da atenção; Síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de déficit
da atenção com hiperatividade (TDAH); Transtorno de hiperatividade e déficit da atenção
(F90.0); Transtorno hipercinético de conduta; Transtorno hipercinético associado a
transtorno de conduta (F90.1); Outros transtornos hipercinéticos (F90.8);Transtorno
hipercinético não especificado; Reação hipercinética da infância ou da adolescência;
Síndrome hipercinética (F90.9).
-Pessoa com transtornos mentais e comportamentais (CID 10 - F00/F99):
Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 - F09); Transtornos mentais
e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 - F19); Esquizofrenia,
Transtornos esquizotípicos e Transtornos delirantes (F20 - F29); Transtornos do humor
[afetivos] (F30 - F39); Transtornos neuróticos, Transtornos relacionados com o "stress" e
Transtornos
somatoformes (F40
- F48);
Síndromes
comportamentais associadas a
disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59); Transtornos da personalidade e do
comportamento do adulto (F60 - F69); Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80
- F89); Transtornos do comportamento e Transtornos emocionais que aparecem
habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 - F98); Transtorno mental não
especificado (F99 - F99).
-Pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não
configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-
aprendizagem que requeiram atendimento especializado.
-Pessoa com mobilidade reduzida, ou seja, aqueles que, não se enquadrando
no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de
movimentar-se,
permanente
ou
temporariamente, 
gerando
redução
efetiva
da
mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção (Decreto 5.296/2004, Art. 5º,
§1º).
-Pessoas que cursaram parcial ou completamente o Ensino Médio em
instituições privadas (particulares) de ensino (nos termos do Item 2.9.3 do corpo deste
Edital), mesmo que sejam portadoras das condições de elegibilidade descritas acima
neste anexo.
ANEXO III
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA MATRÍCULA PRESENCIAL
1. Para a matrícula, todos os candidatos classificados no limite das vagas
ofertadas deverão apresentar na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico
obrigatoriamente os originais e as cópias legíveis dos seguintes documentos:
a.Diploma de Curso Superior, com validade reconhecida em todo o território
nacional e devidamente registrado em órgão competente. Para Diploma expedido no
exterior, necessária a validação dos estudos feitos em país estrangeiro, emitida por órgão
legalmente competente no Brasil - uma cópia.
b. Histórico Escolar da Graduação - uma cópia.
c. Histórico Escolar do Ensino Médio - uma cópia
d. Documento de identidade (Nota 1) - uma cópia.
e. Para candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia
Federal ou passaporte com visto temporário de estudante válido - duas cópias.
f. Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais, para
candidatos maiores de 18 anos - uma cópia.
g. Documento que comprove a quitação com as obrigações militares, para os
candidatos maiores de 18 anos, estando dispensado de apresentar este documento o
candidato com idade superior a 46 anos - uma cópia.
h. Cadastro de Pessoa Física (CPF) - uma cópia.
i. Uma fotografia 3x4 recente.
Nota 1: São considerados documentos válidos os documentos descritos no
item 4.3.1,-c.
IMPORTANTE
Não será aceita matrícula de candidato com documentação incompleta,
ressalvado a cópia do Diploma de Curso Superior, o qual poderá ser substituído por
declaração de conclusão, na qual conste que o Diploma se encontra em fase de
registro.
Todas
as cópias
apresentadas
deverão
estar acompanhadas
de
seus
respectivos originais, para conferência, sendo que documentos em más condições não
serão aceitos.
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO
i. Na apresentação do Memorial Descritivo o/a candidato/a deverá elaborar
um texto reflexivo e argumentativo sobre os desafios, o saber e o fazer docente, bem
como suas aspirações e interesses de se tornar professor/a, os quais o/a levaram a se
candidatar a uma vaga neste Programa Especial de Formação Docente.
ii. Recomenda-se o uso da primeira pessoa do singular na apresentação
detalhada das suas expectativas.
iii. O Memorial Descritivo deverá conter:
Capa: informações básicas do candidato, título do memorial, autoria, local,
ano de publicação;
Texto: a formatação é por conta do candidato, mas obrigatoriamente deverá
ser usada fonte Times New Roman, tamanho 11, com espaçamento 1,5 linhas e
alinhamento justificado. As páginas do texto deverão ser enumeradas e o número de
páginas não deve ser menor que dois e nem maior que cinco.
Referências bibliográficas: se usadas, deverão ser citadas no texto (autor(es) e
ano) e elencadas ao final do documento, seguindo as normas da ABNT.
Submissão: O texto deverá ser submetido no sistema eletrônico de inscrição
da OPEVE, até às 23h59 do dia e, obrigatoriamente, na versão em PDF.
2. REFERÊNCIAS (BASE PARA O TEXTO)
FORTUNA, Volnei. A relação teoria e prática na educação em Freire. Revista
Brasileira de Ensino Superior, 1(2), p. 64-72, out.-dez. 2015.
Disponível 
em: 
<https://redib.org/Record/oai_articulo1472371-a-
rela%C3%A7%C3%A3o-teoria-e-pr%C3%A1tica-
na-educa%C3%A7%C3%A3o-em-freire>. Acesso em 17 out. 2022.
FRIGOTTO, Gaudêncio. A relação da educação profissional e tecnológica com
a universalização da educação básica. Educ. Soc., Campinas, vol. 28, n. 100, p. 1129-1152,
out. 2007.
Disponível 
em:
<https://www.scielo.br/j/es/a/ghL JpSTXFjJW7nWBsnDKhMb/?format=pdf&lang=pt 
cial>.
Acesso em 17 out. 2022.
PROFA. MARIA CELESTE MONTEIRO DE SOUZA COSTA
Presidente da COPEVE
PROFA. DANIELLE MARRA DE FREITAS SILVA AZEVEDO
Diretora de Graduação do CEFET-MG
PROF. FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS
Diretor Geral do CEFET-MG
COLÉGIO PEDRO II
CAMPUS HUMAITÁ I
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2022 - UASG 155624
Nº Processo: 23787000223202296. Objeto: Aquisição de materiais permanentes
para o teatro do campus Niterói, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas em Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 01/11/2022 das
10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Rua Assis Vasconcelos, S/nº, Barreto -
Niterói/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/155624-5-00007-2022. Entrega das
Propostas: a partir de 01/11/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 16/11/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
FERNANDA SAMPAIO SANT ANNA
Chefe Sepma-niteroi
(SIASGnet - 31/10/2022) 155624-15201-2022NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 4/2022 - UASG 155624
Nº 
Processo: 
23774000181202232. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada em engenharia/restauração para execução de Escoramento do forro
ornamentado do Salão Nobre do Campus Centro do Colégio Pedro II, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos..
Total de Itens Licitados: 1. Edital: 01/11/2022 das 09h00 às 16h00. Endereço: Avenida
Marechal 
Floriano 
80,
Centro 
- 
Rio 
de
Janeiro/RJ 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/155624-99-00004-2022. Entrega das Propostas: a
partir de 01/11/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Abertura das
Propostas: 25/11/2022 às 11h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Informações
Gerais: Os serviços serão executados nas dependências do Colégio Pedro II - Campus
Centro, situado no endereço Av. Marechal Floriano, nº80, Centro, Rio de Janeiro..
ANA MARIA DOS SANTOS PEREIRA
Diretora Geral do Campus Centro
(SIASGnet - 27/10/2022) 155624-15201-2022NE999999

                            

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