DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº218  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
COMARCA
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
34. PACATUBA
2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
35. QUIXERAMOBIM
3 (três) promotorias de justiça (1ª, 2ª e 3ª Promotoria de Justiça)
36. RUSSAS
5 (cinco) promotorias de justiça (1ª a 5ª Promotoria de Justiça)
37. SANTA QUITÉRIA
3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
38. SÃO BENEDITO
2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
39. SÃO GONÇALO DO AMARANTE
2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
40. SENADOR POMPEU
2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
41. TIANGUÁ
7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)
42. TRAIRI
2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
43. UBAJARA
1 (uma) promotoria de justiça
44. URUBURETAMA
2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
45. VÁRZEA ALEGRE
1 (uma) promotoria de justiça
46. VIÇOSA DO CEARÁ
2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
ENTRÂNCIA INICIAL
54 (CINQUENTA E QUATRO) PROMOTORIAS DE JUSTIÇA 
1. AIUABA
1 (uma) promotoria de justiça
2. ALTO SANTO
1 (uma) promotoria de justiça
3. AMONTADA
1 (uma) promotoria de justiça
4. ARARIPE
1 (uma) promotoria de justiça
5. ASSARÉ
1 (uma) promotoria de justiça
6. AURORA
1 (uma) promotoria de justiça
7. BARRO
1 (uma) promotoria de justiça
8. BELA CRUZ
1 (uma) promotoria de justiça
9. CAMPOS SALES
1 (uma) promotoria de justiça
10. CAPISTRANO
1 (uma) promotoria de justiça
11. CARIDADE
1 (uma) promotoria de justiça
12. CARIRÉ
1 (uma) promotoria de justiça
13. CARIRIAÇU
1 (uma) promotoria de justiça
14. CHAVAL
1 (uma) promotoria de justiça
15.  COREAÚ
1 (uma) promotoria de justiça
16. FARIAS BRITO
1 (uma) promotoria de justiça
17. IBIAPINA
1 (uma) promotoria de justiça
18. IPUEIRAS
1 (uma) promotoria de justiça
19. IRACEMA
1 (uma) promotoria de justiça
20. ITAREMA
1 (uma) promotoria de justiça
21. JAGUARETAMA
1 (uma) promotoria de justiça
22. JAGUARIBE
2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
23. JAGUARUANA
1 (uma) promotoria de justiça
24. JARDIM
1 (uma) promotoria de justiça
25. JIJOCA DE JERICOACOARA
1 (uma) promotoria de justiça
26. JUCÁS
2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
27. MARCO
2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
28. MAURITI
1 (uma) promotoria de justiça
29. MILAGRES
1 (uma) promotoria de justiça
30. MISSÃO VELHA
1 (uma) promotoria de justiça
31. MONSENHOR TABOSA
1 (uma) promotoria de justiça
32. MUCAMBO
1 (uma) promotoria de justiça
33. MULUNGU
1 (uma) promotoria de justiça
34. NOVA OLINDA
1 (uma) promotoria de justiça
35. NOVO ORIENTE
1 (uma) promotoria de justiça
36. OCARA
1 (uma) promotoria de justiça
37. PACOTI
1 (uma) promotoria de justiça
38. PARACURU
1 (uma) promotoria de justiça
39. PARAIPABA
1 (uma) promotoria de justiça
40. PEDRA BRANCA
1 (uma) promotoria de justiça
41. PENTECOSTE
1 (uma) promotoria de justiça
42. PINDORETAMA
1 (uma) promotoria de justiça
43. REDENÇÃO
2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
44. RERIUTABA
1 (uma) promotoria de justiça
45. SANTANA DO ACARAÚ
1 (uma) promotoria de justiça
46. SOLONÓPOLE
2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
47. TABULEIRO DO NORTE
1 (uma) promotoria de justiça
48. TAMBORIL
1 (uma) promotoria de justiça
49. UMIRIM
1 (uma) promotoria de justiça
 
 
 
 
 
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, REJANE SALES OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Políticas sobre Drogas, 
integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
a partir de 01 de Novembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 31 de outubro de 2022. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho  
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e 
suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA, Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos, a viajar a cidade de Coreaú, no dia 27.10.2022, a fim de participar da entrega do Centro de Educação Infantil – CEI e do 
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e 
dois centavos) totalizando R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 
10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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