4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº218 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 COMARCA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA 34. PACATUBA 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) 35. QUIXERAMOBIM 3 (três) promotorias de justiça (1ª, 2ª e 3ª Promotoria de Justiça) 36. RUSSAS 5 (cinco) promotorias de justiça (1ª a 5ª Promotoria de Justiça) 37. SANTA QUITÉRIA 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça) 38. SÃO BENEDITO 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) 39. SÃO GONÇALO DO AMARANTE 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) 40. SENADOR POMPEU 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) 41. TIANGUÁ 7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça) 42. TRAIRI 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) 43. UBAJARA 1 (uma) promotoria de justiça 44. URUBURETAMA 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) 45. VÁRZEA ALEGRE 1 (uma) promotoria de justiça 46. VIÇOSA DO CEARÁ 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) ENTRÂNCIA INICIAL 54 (CINQUENTA E QUATRO) PROMOTORIAS DE JUSTIÇA 1. AIUABA 1 (uma) promotoria de justiça 2. ALTO SANTO 1 (uma) promotoria de justiça 3. AMONTADA 1 (uma) promotoria de justiça 4. ARARIPE 1 (uma) promotoria de justiça 5. ASSARÉ 1 (uma) promotoria de justiça 6. AURORA 1 (uma) promotoria de justiça 7. BARRO 1 (uma) promotoria de justiça 8. BELA CRUZ 1 (uma) promotoria de justiça 9. CAMPOS SALES 1 (uma) promotoria de justiça 10. CAPISTRANO 1 (uma) promotoria de justiça 11. CARIDADE 1 (uma) promotoria de justiça 12. CARIRÉ 1 (uma) promotoria de justiça 13. CARIRIAÇU 1 (uma) promotoria de justiça 14. CHAVAL 1 (uma) promotoria de justiça 15. COREAÚ 1 (uma) promotoria de justiça 16. FARIAS BRITO 1 (uma) promotoria de justiça 17. IBIAPINA 1 (uma) promotoria de justiça 18. IPUEIRAS 1 (uma) promotoria de justiça 19. IRACEMA 1 (uma) promotoria de justiça 20. ITAREMA 1 (uma) promotoria de justiça 21. JAGUARETAMA 1 (uma) promotoria de justiça 22. JAGUARIBE 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) 23. JAGUARUANA 1 (uma) promotoria de justiça 24. JARDIM 1 (uma) promotoria de justiça 25. JIJOCA DE JERICOACOARA 1 (uma) promotoria de justiça 26. JUCÁS 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) 27. MARCO 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) 28. MAURITI 1 (uma) promotoria de justiça 29. MILAGRES 1 (uma) promotoria de justiça 30. MISSÃO VELHA 1 (uma) promotoria de justiça 31. MONSENHOR TABOSA 1 (uma) promotoria de justiça 32. MUCAMBO 1 (uma) promotoria de justiça 33. MULUNGU 1 (uma) promotoria de justiça 34. NOVA OLINDA 1 (uma) promotoria de justiça 35. NOVO ORIENTE 1 (uma) promotoria de justiça 36. OCARA 1 (uma) promotoria de justiça 37. PACOTI 1 (uma) promotoria de justiça 38. PARACURU 1 (uma) promotoria de justiça 39. PARAIPABA 1 (uma) promotoria de justiça 40. PEDRA BRANCA 1 (uma) promotoria de justiça 41. PENTECOSTE 1 (uma) promotoria de justiça 42. PINDORETAMA 1 (uma) promotoria de justiça 43. REDENÇÃO 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) 44. RERIUTABA 1 (uma) promotoria de justiça 45. SANTANA DO ACARAÚ 1 (uma) promotoria de justiça 46. SOLONÓPOLE 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) 47. TABULEIRO DO NORTE 1 (uma) promotoria de justiça 48. TAMBORIL 1 (uma) promotoria de justiça 49. UMIRIM 1 (uma) promotoria de justiça *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, REJANE SALES OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Políticas sobre Drogas, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, a partir de 01 de Novembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 31 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA, Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, a viajar a cidade de Coreaú, no dia 27.10.2022, a fim de participar da entrega do Centro de Educação Infantil – CEI e do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos) totalizando R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar