DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº218  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 07885490/2022
EXTRATO DE FOMENTO Nº72/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES DE TURISMO, 
ARTESANATO E CULTURA DE CASCAVEL – ASSETUC, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.489.706/0001-33, com sede na Avenida Ipanema, s/n, 
Praia da Caponga, Cascavel-CE, CEP: 62.850-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o 
implemento do projeto “14º FESTIVAL DA SARDINHA – GASTRONOMIA E ARTE NO LITORAL CEARENSE”, a ser realizado no período de 03 a 
05 de novembro de 2022, na Praça da Sardinha, localizada no município de Cascavel-CE, visando preservar a tradição da pesca artesanal da sardinha e da 
cultura do Litoral Leste do Estado do Ceará, por meio da execução de um festival composto por uma Feira de Negócios Criativos, que contará com uma 
Arena Gastronômica e com apresentações de grupos musicais locais, além de cursos e apresentações musicais de amplitude regional e nacional, fomentando 
o artesanato e as atividades culturais da região, bem como difundindo o consumo da sardinha no Estado, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte inte-
grante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, 
o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2022, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 07885490/2022. FORO: 
Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada 
mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.11
309.03.335041.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e José Mamedio Rebouças de Oliveira, Presidente da Associação dos Empreendedores de Turismo, Artesanato 
e Cultura de Cascavel – ASSETUC. CASA CIVIL, em Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 09444688/2022
EXTRATO DE FOMENTO Nº78/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ 
– FEQUAJUCE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 69.697.795/0001-35, com sede na Rua Frei Henrique, nº 48, Messejana, Fortaleza-CE, CEP: 60.841-280. 
OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “São João do Ceará”, a ser 
realizado no período de 18/10/2022 a 22/12/22, visando a realização de ações formativas e de intercâmbio setorial de forma remota, mediante a realização 
de um Curso de Capacitação de Jurados/Avaliadores Juninos, 10 (dez) Encontros Setoriais da Cultura Junina e 10 (dez) Oficinas Culturais e Artísticas, além 
de Exposições Culturais e Artísticas, reunindo artistas, empresários, profissionais, gestores, pesquisadores e instituições voltadas à cultura junina do Ceará, 
demonstrando e ampliando o potencial e relevância do movimento junino para o desenvolvimento econômico, conforme o Plano de Trabalho aprovado, 
parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 
13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2022, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 
09444688/2022. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a 
mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
30100011.04.122.256.11309.03.335041.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Anderson Carlos de Lima Assunção, Presidente do Federação das Quadrilhas Juninas 
do Ceará – FEQUAJUCE. CASA CIVIL, em Fortaleza, 18 de outubro de 2022.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 06770940/2022
TERMO DE FOMENTO Nº83/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) VIA DE ACESSO À ARTE E CULTURA – VAAC, inscrito(a) no 
CNPJ sob o nº 12.657.030/0001-54, com sede na Rua Engenheiro Edmundo Almeida Filho, nº 140/101, Parreão, Fortaleza – CE, CEP: 60.410-374 OBJETO: 
Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “Canoa Blues 2022”, a ser realizado nos 
dias 09/11/2022 à 10/12/2022, na cidade de Fortaleza – CE, onde se pretende apresentar um festival de música, focado no gênero Blues, gratuito, aberto ao 
público e com impacto positivo no turismo e na cultura da região do Litoral Leste do Estado do Ceará. Além disso, o evento agrega ações de responsabilidade 
social voltadas para a comunidade a Oficina de Produção de arte em areia para alunos das redes públicas de ensino, conforme o Plano de Trabalho aprovado, 
parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 
13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2022, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 
06770940/2022. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo 
a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
30100011.04.122.256.11309.03.335041.10000.0 e 30100011.04.122.256.11309.04.335041.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2022. 
SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Anna Rhaissa Lima Souza, 
Diretora Presidente da Via de Acesso à Arte e Cultura - VAAC. CASA CIVIL, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
PORTARIA 077/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, no uso de suas atribuições 
legais, e de acordo com o que consta no Processo n° 10056890/2022, do VIPROC, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos § 1° do art. 6° do Decreto n° 
23.636, de 7 de março de 1995, publicado no DOE de 09/03/1995, a CIRCULAÇÃO, aos sábados, domingos e feriados, dos seguintes VEÍCULOS: 
FURGÃO SPRINTER de PLACA NUU 9358; HILUX de PLACA HYO 4676; HILUX de PLACA HYG 8386; HILUX de PLACA HYG 8446; RANGER 
de PLACA OHX 9402; RANGER de PLACA OHX 9442; COROLLA de PLACA HYK 9316; TORO de PLACA QTY 4E62; TORO de PLACA QTY 6F78 
e MOTO de PLACA NQZ 2864, durante o mês de NOVEMBRO/2022. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, 
em Fortaleza, 21 de outubro de 2022.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº078/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições legais que 
lhe confere o Art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, 
citada na lei a entrega imediata de SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora ISABEL ELINETE NICOLAU ARAÚJO MARTINS, ocupante do cargo 
comissionado de Articulador, símbolo DNS-3, matrícula nº 300036-0-1, lotada nesta Fundação, a importância de R$ 2.000,00( dois mil reais) à conta da 
dotação orçamentária classificada nas notas de empenho nºs 000389 e 000390. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultra-
passar 45(quarenta e cinco) dias após a concluído o prazo de aplicação. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 
27 de outubro de 2022.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE

                            

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