9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº218 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20220058 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do julgamento Final da Tomada de Preços Nº 20220058 de interesse da Superintendência de Obras Públicas- SOP, cujo objeto é LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL- CEI- JATI-CE, em que a Comissão Especial de Licitação 06 declarou VENCEDORA do certame a empresa SERVICE CONSTRUÇÕES EIRELI com o valor global de R$ 2.006.623,47 (dois milhões, seis mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos) e em 2º lugar- LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI com o valor global de R$ 2.155.638,22; 3º lugar- DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI com o valor global de R$ 2.302.248,18; 4º lugar- ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI com o valor global de R$ 2.312.603,59; 5º lugar- FR ARCANJO MATOS LTDA com o valor global de R$ 2.337.163,32; 6º lugar- MÉRITUS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA com o valor global de R$ 2.364.924,40; 7º lugar- SALCOS ENGENHARIA EIRELI com o valor global de R$ 2.393.673,31; 8º lugar- SEVLA CONSTRUÇÕES EIRELI com o valor global de R$ 2.414.546,35; 9º lugar- BWS CONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$ 2.446.186,36; 10º lugar- GAISA ENGENHARIA EIRELI com o valor global de R$ 2.455.488,32; 11º lugar- FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA com o valor global de R$ 2.468.377,74; 12º lugar- MEDEIROS PINTO SERVIÇOS DE REFORMA LTDA com o valor global de R$ 2.471.506,63; 13º lugar- CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO EIRELI com o valor global de R$ 2.494.738,31; 14º lugar- SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$ 2.527.535,57; 15º lugar- JL ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA com o valor global de R$ 2.532.589,68; 16º lugar- PLENUS INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI com o valor global de R$ 2.587.715,03; 17º lugar- FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$ 2.587.715,93; 18º lugar- ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$ 2.725.853,32. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de outubro de 2022. Antônio Anésio de Aguiar Moura PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06 *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20220059 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do julgamento Final da Tomada de Preços Nº 20220059 de interesse da Superintendência de Obras Públicas- SOP, cujo objeto é LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL- CEI- BAIXIO-CE, em que a Comissão Especial de Licitação 06 declarou VENCEDORA do certame a empresa LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI com o valor global de R$ 2.167.772,50 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) e em 2º lugar- ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI com o valor global de R$ 2.269.974,26; 3º lugar- FR ARCANJO MATOS LTDA com o valor global de R$ 2.350.230,17; 4º lugar- JL ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA com o valor global de R$ 2.353.230,74; 5º lugar- FT CONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$ 2.370.567,65; 6º lugar- FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$ 2.380.808,59; 7º lugar- SALCOS ENGENHARIA EIRELI com o valor global de R$ 2.406.964,99; 8º lugar- BWS CONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$ 2.432.003,49; 9º lugar- GAISA ENGENHARIA EIRELI com o valor global de R$ 2.438.941,38; 10º lugar- DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI com o valor global de R$ 2.456.019,21; 11º lugar- FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA com o valor global de R$ 2.482.150,37; 12º lugar- MEDEIROS PINTO SERVIÇOS DE REFORMA LTDA com o valor global de R$ 2.485.322,52; 13º lugar- CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO EIRELI com o valor global de R$ 2.508.626,78; 14º lugar- SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$ 2.541.718,45; 15º lugar- LIDER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI com o valor global de R$ 2.586.591,54; 16º lugar- PLENUS INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI com o valor global de R$ 2.602.228,21; 17º lugar- IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA com o valor global de R$ 2.638.581,87; 18º lugar- ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$ 2.704.350,52. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de outubro de 2022. Antônio Anésio de Aguiar Moura PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06 *** *** *** AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20210079 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nacional Nº 20210079 originária da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto a OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM CAMPUS URCA EM CAMPOS SALES - CE, comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 09/01/2023 tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 08/11/2022. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 08/11/2022. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de outubro de 2022. Maria Betânia Saboia Costa VICE-PRESIDENTE DA CCC *** *** *** AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20220036 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nacional Nº 20220036 originária da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO FUNCIONAL EM RODOVIAS SOB A JURISDIÇÃO DA SOP, DIVIDIDO EM LOTES, NAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DOS SEGUINTES DISTRITOS OPERACIONAIS: DISTRITO OPERACIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (LOTE I), DISTRITO OPERACIONAL DE ARACOIABA (LOTE II), DISTRITO OPERACIONAL DE ITAPIPOCA (LOTE III), DISTRITO OPERACIONAL DE LIMOEIRO DO NORTE (LOTE IV), DISTRITO OPERACIONAL DE SANTA QUITÉRIA (LOTE V) DISTRITO OPERACIONAL DE QUIXERAMOBIM (LOTE VI), DISTRITO OPERACIONAL DE SOBRAL (LOTE VII), DISTRITO OPERACIONAL DE CRATEÚS (LOTE VIII), DISTRITO OPERACIONAL DE IGUATU (LOTE IX), DISTRITO OPERACIONAL DE CRATO (LOTE X) e DISTRITO OPERACIONAL DE TAUÁ (LOTE XI), comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 09/01/2023 tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 10/11/2022. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 10/11/2022. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de outubro de 2022. Maria Betânia Saboia Costa VICE-PRESIDENTE DA CCC *** *** *** RESOLUÇÃO Nº03/2022. ALTERA A RESOLUÇÃO Nº1, DE 7 DE ABRIL DE 2022, DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA- GERAL DO ESTADO. O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XVIII, do artigo 12, da Lei Complementar n. 58, de 31 de março de 2006, CONSIDERANDO o disposto na Resolução/CSPGE n.º 1, de 7 de abril de 2022, que confere aplicabilidade ao art. 84-D, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, acrescido pela Lei Complementar n.º 283, de 1º de abril de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de promover aperfeiçoamentos no referido normativo, resguardada sempre a existência da fonte de custeio; RESOLVE: Art. 1º Ficam adequados os percentuais previstos nos incisos I e II do art. 4º, da Resolução/CSPGE n.º 1, de 7 de abril de 2022, ao limite máximo individual previsto no parágrafo único do art. 84-D da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006. Art. 2º Observado o limite máximo individual e mensal previsto no parágrafo único do art. 84-D da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e desde que existentes recursos disponíveis e reservados para o correspondente pagamento, será devido ao Procurador do Estado o ressarcimento de despesas com educação, pessoais ou daqueles previstos no §2º, do art. 2º, da Resolução/CSPGE n.º 1, de 7 de abril de 2022. § 1º A operacionalização deste artigo observará a mesma regra de programação anual previstas no §1º do art. 3º, da Resolução/CSPGE n.º 1, de 2022, a qual ocorrerá até o dia 20 de novembro de 2022. § 2º O disposto no §1º, deste artigo, não inviabiliza possíveis ajustes na programação de despesas que entenda o Procurador do Estado necessários durante o período anual.Fechar