10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº218 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 § 3º O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado deliberará sobre as questões específicas necessárias ao cumprimento deste artigo. Art. 3º Os casos omissos à Resolução/CSPGE n.º 1, de 7 de abril de 2022, serão decididos em sessão pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, inclusive sobre o procedimento de priorização aplicável quando insuficientes os recursos para os fins da referida Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, Sala do Conselho Superior, 27 de outubro de 2022. ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ JOÃO RENATO BANHOS CORDEIRO RAFAEL MACHADO MORAES GERARDO RODRIGUES DE A. FILHO ANDRÉ LUIZ SIENKIEVICZ MACHADO FÁBIO PEDROSA VASCONCELOS ANTÔNIA SIMONE MAGALHÃES OLIVEIRA LÍCIO JUSTINO VINHAS DA SILVA IURI CHAGAS DE CARVALHO CAROLINE MOREIRA GONDIM ANDRÉ GUSTAVO CARREIRA PEREIRA ANASTÁCIO JORGE MATOS DE S. MARINHO GERARDO MÁRCIO MAIA MALVEIRO PEDRO LUCAS DE AMORIM LAMÔNACO CÉSAR DE OLIVEIRA BARROS LEAL DANIEL FEITOSA DE MENEZES JOÃO RÉGIS NOGUEIRA MATIAS FÁBIO CARVALHO DE ALVARENGA PEIXOTO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº48/2022 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ALCEU DE CASTRO GALVÃO JÚNIOR, ocupante do cargo de Analista de Regulação, matrícula nº 47-1-5, desta Autarquia, a viajar às cidades de Granjeiro e Lavras da Mangabeira/CE, no período de 17 a 21 de outubro de 2022, a fim de realizar ação de fiscalização, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (Sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 162,08 (cento e sessenta e dois reais e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2022. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Registre-se e publique-se. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA CGE Nº124/2022. PROMOVE A REVISÃO DAS METAS INSTITUCIONAIS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei no 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, no Decreto no 34.002, de 24 de março de 2021, na Lei no 13.325, de 14 de julho de 2003 e alterações, no Decreto no 34.601, de 21 de março de 2022 e na Portaria no 048/2020, de 06 de maio de 2020; CONSIDERANDO o estabelecido pela Portaria nº 20/2022, que fixou as metas institucionais das unidades administrativas da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE) para o período de janeiro a dezembro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a programação anual de metas, conforme deliberação do Comitê Executivo da CGE na reunião ordinária do mês de agosto de 2022; RESOLVE: Art. 1º. Promover a revisão das metas institucionais das unidades administrativas da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) para o período de janeiro a dezembro de 2022, fixadas por meio da Portaria nº 20/2022, de 24 de fevereiro de 2022, na forma estabelecida no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único. As metas já instituídas e não alteradas por esta Portaria permanecem mantidas. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2022. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CGE Nº124/2022 METAS INSTITUCIONAIS DA CGE PARA O PERÍODO DE 1° DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2022 - REVISADAS METAS PRODUTO STATUS ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ASCOM 1) Produzir e publicar 30 boletins eletrônicos – CGE Notícias; 30 Boletins Publicados - CGE Notícias MANTIDA 2) Produzir e publicar 100% de boletins eletrônicos - Comitê Informa; 100% dos Boletins Publicados - Comitê Informa MANTIDA 3) Produzir e publicar 12 boletins eletrônicos – Bem-estar CGE; 12 Boletins Publicados - Bem-estar CGE MANTIDA 4) Produzir e publicar 100% boletins eletrônicos – Boletim da Qualidade; 100% dos Boletins Publicados - Boletim da Qualidade MANTIDA 5) Monitorar as Redes Sociais da CGE; 01 Documento Publicado MANTIDA 6) Produzir três vídeos sobre as atividades da CGE para publicação nas redes sociais; 03 Vídeos Publicados MANTIDA 7) Campanha para divulgação sobre ética, integridade, combate ao assédio moral e a corrupção (parceria com a Casa Civil); 01 Campanha Produzida e Divulgada MANTIDA 8) Campanha para estímulo do controle social via ouvidoria e transparência; 01 Campanha Produzida e Divulgada MANTIDA 9) Elaborar Plano de Comunicação sobre a Política de Capacitação; Plano de Comunicação sobre a Política de Capacitação Elaborado MANTIDA 10) Disseminar as informações contidas no Programa da Qualidade. Plano de Comunicação Executado MANTIDA METAS PRODUTO STATUS ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA – ASCOU 1) Monitorar os planos de respostas aos riscos em processos prioritários da CGE em observância a política e metodologia de gestão de risco do Poder Executivo; 04 Planos de Respostas aos Riscos Monitorados MANTIDA 2) Elaborar e executar plano de monitoramento da CGE no âmbito do seu Sistema de Controle Interno; 01 Relatório Elaborado MANTIDA 3) Elaborar Relatório de Gestão de Ouvidoria Setorial – Exercício 2021; 01 Relatório Elaborado MANTIDA 4) Elaborar Relatório de Gestão de Acesso à Informação – Exercício 2021; 01 Relatório Elaborado MANTIDA 5) Elaborar Boletins informativos da Ouvidoria; 04 Boletins Elaborados MANTIDA 6) Elaborar Boletins informativos de Acesso à Informação; 04 Boletins Elaborados MANTIDA 7) Coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário - CGE; 01 Monitoramento Realizado MANTIDA 8) Reduzir o tempo médio de resposta das manifestações de ouvidoria para até 7 dias; Tempo Médio de Resposta às Manifestações de Ouvidoria para até 7 dias MANTIDA 9) Promover ação inovadora no âmbito da Ouvidoria Setorial; 01 Ação Implementada MANTIDA 10) Responder às solicitações de informações no tempo médio em até 8 dias; Tempo Médio de Resposta às Solicitações de Informações em até 8 dias. MANTIDA 11) Verificar o processo de prestação de contas da CGE constante do sistema Ágora; 01 Verificação Realizada MANTIDA 12) Documentar Processo de Monitoramento do Gerenciamento de Riscos da CGE de acordo com a nova Portaria. Deip e Fluxo elaborados MANTIDA METAS PRODUTO STATUS ASSESORAMENTO JURÍDICO – ASJUR 1) Elaborar os pareceres jurídicos demandados à Asjur até 16/12/22; 100% de Pareceres Elaborados MANTIDA 2) Catalogar as leis estaduais, decretos estaduais e portarias da CGE, publicados até 16/12/22, com a especificação da matéria, quando a ementa for genérica ou constar expressamente apenas as normas alteradas; 100% de Leis, Decretos e Portarias Catalogados MANTIDA 3) Editar normativos demandados pela Gestão Superior da CGE até 30/11/2022; 100% de Normativos Editados MANTIDA 4) Elaborar proposta para adequação dos contratos administrativos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 01 Proposta Elaborada MANTIDAFechar