13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº218 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220005– CGE Considerando o resultado final do Processo Administrativo nº. 08921482/2022, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 20220005 – CGE, que tem por objeto a contratação de Serviços de buffet, abrangendo coffe break e almoço com fornecimento mediante locação de utensílios e pessoal para atender as demandas do evento “XVI Encontro Estadual de Controle Interno”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital, e que declarou a empresa T D DANTAS SOLUÇÕES LTDA, CNPJ Nº. 30.865.998/0001-58, vencedora neste pregão no valor de R$ 16.500,0000 (dezesseis mil e quinhentos reais), nos termos do art. 43, inciso VI da Lei 8.666/93. ADJUDICO E HOMOLOGO o sobredito RESULTADO. Valor global a ser adquirido: R$ 16.500,0000 (dezesseis mil e quinhentos reais). Fortaleza, 25 de outubro de 2022. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº01/2017 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14, situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60120-000; CONTRATADO: empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.531.239/0001-01, com sede na Rua Pioneiro, 134, Centro, Eusébio/CE, CEP: 61.760-000; OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL Nº01/2017-VICEGOV, em função da homo- logação do Pregão Eletrônico nº20220001 – VICEGOV. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no Inciso II do Artigo 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. DATA DA ASSINATURA: 25/10/2022 FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIO: Carla Melo da Escóssia - Assessora Especial da Vice-Governadoria e Orlando Braga de Almeida - Solução Serviços e Comércio Construção LTDA. Fortaleza, 25 de outubro de 2022. Amanda Alves Nobre Sales ASSESSORA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** PROCESSO Nº10250697/2022 - VICEGOV PORTARIA Nº057/2022 A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, Sra. Carla Melo da Escóssia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º DESIGNAR os SERVIDORES abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº 14/2022, firmado entre a Assessoria Especial da Vice Governadoria e a Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa especiali- zada na prestação de serviços continuados de gerenciamento e controle da manutenção preventiva, corretiva e preditiva da frota de veículos, incluindo toda tecnologia embarcada e mão de obra a serem empregadas na prestação dos serviços, cumulada com lavagem, polimento de pintura, assistência de socorro mecânico, assistência em caso de pane elétrica, lanternagem em geral, adesivagem/plotagem, capotaria, tapeçaria e pintura com reposição de peças originais novas de primeiro uso, troca de pneu, acessórios, componentes e materiais além de transporte por reboque/guincho, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, acessível via web, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados, para atender as demandas da Assessoria Especial da Vice-Governadoria. 1) Gestor do Contrato: Coronel Marcius Reges Pinheiro Rodrigues, Matrícula nº 110.694-1-x 2) Fiscal do Contrato: Cleiton Borges Bibiano, Cargo 1º Sargento PM, Matrícula nº 151.288-1-X Art. 2° Na ausência de fiscal durante a execução contratual as atribuições inerentes às atividades deste serão do gestor do contrato. Art. 3º Essa portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de Outubro de 2022. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE GOVERNADORIA, em Fortaleza, 28 de outubro de 2022. Carla Melo da Escóssia ASSESSORA ESPECIAL Registre-se e publique-se. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº900/2022. REGULAMENTA E DISCIPLINAM OS PROCEDIMENTOS DE VISITA AS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe a Lei nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e, ainda, o Processo Administrativo nº. 09134999/2022. CONSIDERANDO os direitos das pessoas privadas de liberdade receberem visitas do cônjuge, do companheiro (a), de parentes e amigos em dias determinados, conforme disposto na Lei nº. 7.210, de 11 de julho de 1984. CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº. 03/2020, de 19 de maio de 2020, que estabelece e padroniza normas e procedimentos operacionais do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a preservação da segurança e disciplina no interior das unidades é de fundamental importância para que a visita transcorra em ordem, harmonia e respeito mútuo de forma a garantir a integridade física, psíquica e moral dos visitantes e das pessoas que laboram nos Estabelecimentos Prisionais. CONSIDERANDO o direito de atendimento prioritário da pessoa com deficiência, ou em condições especiais, garantido pela lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e pela Lei 10.048/2000, regulamentado pelo Decreto 5.296/2004, que estabelece prioridades de atendimento a gestantes, idosos, crianças e portadores de necessidades especiais; RESOLVE: Art.1º. Regulamentar e disciplinar os procedimentos de visita as pessoas privadas de liberdade das Unidades Prisionais do Estado do Ceará. CAPÍTULO I DOS DIAS DE VISITA Art. 2º. A direção de cada Unidade Prisional, após anuência da administração superior, determinará os dias em que as pessoas privadas de liberdade receberão a visita do cônjuge, companheiro, parentes e amigos, considerando as condições estruturais, de segurança e especificidades de cada estabelecimento, conforme o disposto no Art. 41, inciso X, da Lei nº. 7.210/1984. Parágrafo Único. Fica ainda, a cargo da direção de cada Unidade Prisional, dar publicidade ao cronograma de visitação as pessoas privadas de liberdade. CAPÍTULO II DO CADASTRO DE VISITANTES Art. 3º. O cadastro de visita será realizado mediante apresentação dos seguintes documentos: I – Original e fotocópias da Identidade (RG) ou documento oficial de identidade legível com foto (CNH, RG ou CTPS), no qual a fisionomia do visitante não tenha sofrido grandes mudanças, e do CPF, frente e verso; II – Comprovante de residência atual, no máximo de três meses, no nome do postulante a visitante (fatura de água, luz ou telefone). Caso não possua, deverá apresentar declaração simples de próprio punho, devendo ser informada de que poderá receber visita in loco para verificação, não sendo óbice à visitação o fato da pessoa estar em situação de rua ou acolhimento institucional. III – 01(uma) foto 3x4, recente. Art. 4º. Para a realização de cadastro de cônjuge ou companheiro (a) será necessário, para comprovação, a apresentação de documento conforme as especificações dos incisos abaixo: I – Certidão de casamento civil; ou II – Escritura Pública Declaratória de União Estável bilateral, devidamente registrada em cartório; ou III – Certidão de casamento religioso ou; IV – Prova de encargos domésticos ou; V – Comprovação de existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil ou; VI – Declaração do imposto de renda em que conste o (a) interessado (a) como dependente da pessoa privadas de liberdade ou; VII – Prova de mesmo domicílio ou; VIII – Conta bancária conjunta ou; IX – certidão de nascimento dos filhos em comum ou; X – Outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar. § 1º. A documentação apresentada pelo visitante deverá ser anterior a data da prisão do visitado. § 2º No cadastro de visitante não haverá discriminação para com as relações homoafetivas. Art. 5º. Para a realização de cadastro de crianças e adolescentes será necessário a apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:Fechar