DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº218 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE MÁXIMA
45
ROUPA INFANTIL (EMBALAGEM TRANSPARENTE)
02 (DUAS) UNIDADES DE CONJUNTINHOS (DUAS MUDAS DE ROUPA)
46
MOSQUITEIRO (EMBALAGEM TRANSPARENTE)
02 (DUAS) UNIDADES
47
POMADA PARA ASSADURA (BISNAGA DE 60 GRAMAS CADA
UNIDADE COLOCAR EM EMBALAGEM TRANSPARENTE)
02 (DUAS) UNIDADES – 120 GRAMAS
48
LENÇOS UMEDECIDOS, PACOTE DE 48 UNIDADES CADA (EMBALAGEM TRANSPARENTE)
02 (DOIS) PCTS – 96 UNIDADES
49
SABONETE LIQUIDO INFANTIL (LIQUIDO E EMBALAGEM TRANSPARENTES)
01 (UMA) UNIDADE – 400 ML
50
MAMADEIRA TRANSPARENTE
01 (UMA) UNIDADE
51
CHUPETA
01 (UMA) UNIDADE
OBS:
a) Todas as embalagens deverão ser transparentes e estar sem rótulos.
SECRETARIA DAS CIDADES
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA CC 0011/2022-SOP O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de
02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14
de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR JOAO BOSCO DE CASTRO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão
de Diretor, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Diretoria de Planejamento e Gestão, integrante da estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDENCIA DE
OBRAS PUBLICAS, em SUBSTITUIÇÃO ao titular CAMILA AUGUSTA PASSOS CHAVES , em virtude de Férias, no período de 01 de Novembro de
2022 a 10 de Novembro de 2022. SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS, Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** ***
PORTARIA NÚMERO PORTARIA:1198/2022 Dt. Portaria:17/10/2022 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, a SERVIDORA desta Autarquia a viajar em objeto
de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos
previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do art. 4º; art. 5º do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação
Orçamentária da SOP, referente ao mês de OUTUBRO/2022, processo nº09832564/2022.
Número Pedido: 34041 Dt. Pedido: 13/10/2022 Processo: 09832564/2022 Dt. Processo:13/10/2022 Autorização 25361 Dt. Autorização: 17/10/2022
FUNCIONÁRIO
FUNÇÃO
FINALIDADE
DESCRIÇÃO
DO
SERVIÇO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
QTD
VALOR
UNIT.
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
70014718 - MONICA
HOLANDA FREITAS
DIRETOR
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
RODOVIÁRIAS
fISCALIZAÇÃO
DE OBRAS E
SUPERVISÃO
FORTALEZA
CANINDÉ
17/10/2022 17/10/2022
0.50
77,10
0,00
0.00
0.00
38,55
TOTAL:
R$ 38,55
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Segunda-feira 17 outubro 2022.
Antônio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº19486/2022 – SOP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220029-SOP
PROCESSO Nº07116209/2022
Ata de Registro de Preços nº 19486/2022 – SOP Pregão Eletrônico nº 20220029-SOP Processo nº 07116209/2022 Aos 27 dias do mês de outubro de 2022,
na sede da Superintendência de Obras Públicas – SOP, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico
nº 20220029-SOP do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 26/10/2022, à fl. 17, do Processo nº 07116209/2022, que
vai assinada pelo Superintendente da Superintendência de Obras Públicas – SOP, gestora do Registro de Preços, pelo representante legal do detentor do
registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 20220029-SOP II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824,
de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO A presente Ata tem por
objeto o registro de preço para futuros e eventuais serviços comuns de engenharia para implantação de Parquinhos Infantis (Brinquedopraças), com Instalação
e Montagem de Brinquedos no Estado do Ceará, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital
de Pregão Eletrônico nº 20220029-SOP, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados
em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 07116209/2022. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso
ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses,
contado a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA
GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões
legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP, poderão firmar contratos com
os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no
prazo estabelecido. Subcláusula Primeira – O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do
contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado
e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a
comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.CLÁU-
SULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades
constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle
e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda
– Caberá ao órgão e entidade participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos
e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) executar
os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços. c)
responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir,
quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido
pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos
detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções
de serviços, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão
ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
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