DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº218  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto 
Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de 
Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades participantes e o prestador de serviço. Subcláusula 
Primeira – Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades participantes, ou se recuse 
a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláusula Segunda – Neste caso, 
os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais presta-
dores de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O prestador de serviço que praticar 
quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas 
esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impe-
dimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão 
(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláu-
sula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito 
bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula 
Terceira – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da propor-
cionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações 
da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na 
Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas 
com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os 
quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão Gestor; Superintendência de Obras Públicas 
– SOP Nome do Titular; Francisco Quintino Vieira Neto; Cargo; Superintendente CPF; 144.324.043-53 RG; 82758-SSP/CE; Detentor do Reg. de Preços; 
Ômega Distribuidora de Produtos Alimentícios Eireli Nome do Representante; Francisco Arruda Dias Aguiar Cargo; Representante Legal; CPF 116.390.753-72 
RG: 8904002000214 SSP/CE; ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19486/2022 – MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS Este 
documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e o prestador de serviços, 
cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20220029-SOP. ITEM; 1; ESPECIFICAÇÃO DO ITEM;EXE-
CUÇÃO DE BRINQUEDOPRAÇAS NA REGIÃO DA GRANDE FORTALEZA, LITORAL LESTE, LITORAL OESTE E VALE DO CURU COM ÁREA 
ÚTIL DE 250M² COM DEMOLIÇÃO. PRESTADOR DE SERVIÇO; ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. QUAN-
TIDADE; 159 PREÇO REGISTRADO; R$ 31.561.500,00: ITEM; 2; ESPECIFICAÇÃO DO ITEM; EXECUÇÃO DE BRINQUEDOPRAÇAS NA REGIÃO 
DO LITORAL NORTE, SERTÃO SOBRAL, SERTÃO DE CRATEÚS, SERRA DA IBIAPABA COM ÁREA ÚTIL DE 250M² COM DEMOLIÇÃO. 
PRESTADOR DE SERVIÇO: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. QUANTIDADE; 94 ; PREÇO REGISTRADO; 
R$ 18.659.000,00: ITEM - 3: ESPECIFICAÇÃO DO ITEM; EXECUÇÃO DE BRINQUEDOPRAÇAS NA REGIÃO DO CARIRI, CENTRO-SUL E 
SERTÃO DOS INHAMUS COM ÁREA ÚTIL DE 250M² COM DEMOLIÇÃO. PRESTADOR DE SERVIÇO; ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS EIRELI. QUANTIDADE; 120: PREÇO REGISTRADO; R$ 23.820.000,00 : ITEM- 4; ESPECIFICAÇÃO DO ITEM; EXECUÇÃO DE 
BRINQUEDOPRAÇAS NA REGIÃO DO MACIÇO DE BATURITÉ, SERTÃO CENTRAL, SERTÃO DE CANINDÉ E SERTÃO VALE DO JAGUARIBE 
COM ÁREA ÚTIL DE 250M² COM DEMOLIÇÃO. PRESTADOR DE SERVIÇO; ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 
EIRELI. QUANTIDADE; 102; PREÇO REGISTRADO; R$ 20.247.000,00. DATA: 27 de outubro de 2022: SIGNATARIOS: Francisco Quintino Vieira 
Neto: Superintendente da SOP e Francisco Arruda Dias Aguiar (Representante Legal). SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em 
Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº173/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2022, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E 
A EMPRESA PRIMARE ENGENHARIA LTDA.;  II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP;  III - ENDEREÇO: 
Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP 60860-901;  IV - CONTRATADA: PRIMARE ENGENHARIA LTDA;  V - ENDEREÇO: 
Rua: Padre Francisco Pinto, nº 66, Benfica, Fortaleza-CE, CEP: 60.020-290;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, IV, §2º, da Lei nº 8.666/93, 
e suas alterações, de acordo com o Processo Administrativo nº 09220712/2022, parte integrante deste Termo, independente de transcrição.;  VII- FORO: 
Fortaleza;  VIII - OBJETO: O Aditivo ora epigrafado tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº173/2022, por mais 64 (sessenta 
e quatro) dias, cujo objeto consiste na aquisição com instalação e montagem de Sistemas de Climatização e ventilação, mecânica para atender o Complexo 
Estação das Artes, a contar de 17 de outubro de 2022 e findando em 20 de dezembro de 2022;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.621.000,00 (quatro milhões, 
seiscentos e vinte e um mil reais);  X - DA VIGÊNCIA: 07/04/2023;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas;  XII - DATA: 27/10/2022;  
XIII - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Superintendente Adjunto de Edificações da SOP e JOSÉ DARIO DE CARVALHO 
FONTENELLE - Representante da Contratada.
Antônio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, integrante da Administração Direta do 
Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, CEP: 60811-520, Fortaleza - Ceará CONTRATADA: MAESTRIA 
COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.638.883/0001-71, com sede na Av. Santos Dumont, n.º 5753, Sala 108, 1º 
Andar, Bairro Papicu – Complexo São Mateus Torre Office, Fortaleza – Ceará. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E APOIO LOGÍSTICO NECESSÁRIO À 
REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESTINADOS AO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ – CRO/CE, conforme ANEXO I do 
Edital e da proposta adjudicada, necessários à realização de eventos destinados às demandas do Projeto Corredores Digitais e Criarce. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Presencial tombado sob o nº 001/2022, que originou a Ata de Registro de Preços nº 001/2022 do 
Conselho Regional de Odontologia do Ceará, em conformidade com o a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas c/c os termos da Lei Federal nº 
10.520, de 17/07/2002 e no processo n.º 09243615/2022 FORO: Fortaleza – Ceará. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. 
VALOR GLOBAL: R$ 143.860,00 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta reais) pagos em até 30 (trinta) dias, após adimplemento da obrigação 
e encaminhamento da documentação tratada no subitem 3.1, observadas as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor ou 
através de cheque nominal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.573.412.11190.15.339039.27600.1; 31100001.19.573.412.11197.03.339039.2
7600.1. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Carlos Décimo de Souza, Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação 
Superior, pela CONTRATANTE, e Maria Eldeny Rodrigues da Silva, Representante Legal, pela CONTRATADA.
Rafael Arruda Maia
COORDENADOR ASJUR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº475/2022 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista 
o que consta no processo nº 11609735/2021, com fundamento nos arts. 15, 16 e 17, da Lei nº 16.467, de 19 de dezembro de 2017, publicada no D.O.E. de 
28 de dezembro de 2017, combinado com os arts. 1º, 2º e 3º, da Resolução Ad Referendum nº 04/2021 – CONSUNI, de 13 de agosto de 2021, publicada no 
D.O.E. de 21 setembro de 2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, a servidora GERMANA 
MARIA PONTES MESQUITA, matrícula nº 000606-1-5, ocupante do cargo de Assistente da Gestão em Educação Superior, da referência 26 para 27, com 
vigência a partir de 01/01/2019, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual 
nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral-CE, 18 de julho de 2022.
Izabelle MontAlverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
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