DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº218 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
CARGO
REQUISITOS MÍNIMOS
VAGAS
IMEDIATAS
VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
VAGAS
RESERVADAS
NEGROS1
VAGAS
RESERVADAS
PCD1
CADASTRO
RESERVA
(CR)
CR AMPLA
CONCORRÊNCIA
CR
NEGROS1
CR
PCD1
Fiscal Ambiental
- FA06
Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de Graduação
concluído em Geografia, fornecido
por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC).
1
1
-
-
10
7
2
1
Fiscal Ambiental
- FA07
Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de
Graduação concluído em Biologia
ou Biotecnologia ou Zootecnia
fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
1
1
-
-
10
7
2
1
Fiscal Ambiental
- FA08
Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de Graduação
concluído em Engenharia de
Pesca, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
2
2
-
-
20
15
4
1
Gestor Ambiental
- GA01
Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de Graduação
concluído em Engenharia Química
ou em Tecnologia em Processos
Químicos ou em Química Industrial ou
em Química, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
2
1
1
-
20
15
4
1
Gestor Ambiental
- GA02
Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de Graduação
concluído em Engenharia Ambiental ou
Engenharia Sanitária ou Tecnologia em
Saneamento Ambiental ou Tecnologia
em Gestão Ambiental ou Ciências
Ambientais ou Economia Ecológica
ou Oceanografia ou Engenharia de
Energias fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
3
1
1
1
30
22
6
2
TOTAL VAGAS / CADASTRO RESERVA
17
13
03
01
170
125
34
11
1Nos termos do Decreto Estadual nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial de 04/02/2022.
2.2. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO BÁSICO
2.2.1. FISCAL AMBIENTAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Fiscalizar, desenvolver e implementar programas e ações previstas no plano de fiscalização ambiental
do Estado elaborado pela SEMACE afetos à execução de políticas de meio ambiente relacionadas à regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental,
monitoramento, gestão, proteção e controle de qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais, conservação dos ecossistemas e das espécies neles
inseridas e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas)
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 3.931,17 (três mil, novecentos e trinta e um reais e dezessete centavos), acrescido da Gratificação do Desempenho
Ambiental – GDAM com variação de até 100% (cem por cento) do valor da referência em que o servidor estiver, da Tabela Vencimental do Subgrupo
Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental, no Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior - ANS para os servidores da SEMACE.
2.2.2. GESTOR AMBIENTAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder
Executivo Estadual, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade
e sustentabilidade da administração estadual, no âmbito da gestão ambiental.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas)
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 3.931,17 (três mil, novecentos e trinta e um reais e dezessete centavos), acrescido da Gratificação do Desempenho
Ambiental – GDAM com variação de até 100% (cem por cento) do valor da referência em que o servidor estiver, da Tabela Vencimental do Subgrupo
Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental, no Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior - ANS para os servidores da SEMACE.
2.2.3. Além das remunerações previstas nos subitens acima, o servidor terá direito à Gratificação de Titulação – GTIT, nos percentuais de 15% (quinze
por cento) para o título de Especialista, 30% (trinta por cento) para o título de Mestre e 60% (sessenta porcento) para o título de Doutor, incidentes sobre o
vencimento base, conforme Art. 13-B da Lei Nº 15.739/2014, bem como à Gratificação pela Execução de Trabalhos em Condições Especiais, Inclusive com
Risco de Vida ou Saúde nas condições e percentuais previstos no Decreto nº 22.799 de 04 de outubro de 1993.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto temporário ou
permanente. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da investidura;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual
ou municipal;
g) possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no subitem 2.1 deste Edital, e obrigatoriamente estar em situação regular no
órgão fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso;
h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
i) ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados,
os quais correrão às suas expensas;
j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal; e
k) cumprir as demais determinações deste Edital.
3.2. No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
4. DAS RESERVAS DE VAGAS
4.1 DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
4.1.1 Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, nos termos do Decreto Estadual nº 34.534,
de 03 de fevereiro de 2022, alterado pelos Decretos nº 34.726, de 12/05/2022, nº 34.773, de 26/05/2022 e nº 34.821, de 27/06/2022.
4.1.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior
a 5 (cinco).
4.1.1.2 Caso o percentual de que trata o caput deste artigo resultar número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas, será aumentado
para o número inteiro subsequente, caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração
for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite de vagas do concurso público.
4.1.1.3 Ressalvadas as disposições especiais previstas na legislação e nos editais de abertura, a pessoa com deficiência participará do concurso público
em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:
I - ao conteúdo das provas;
II - à avaliação e aos critérios de aprovação;
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