DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº218 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
RECURSO: O DEVEDOR, de modo irretratável, nos termos de Art. 14 da IN 02/2017 da Semace confessa a dívida objeto deste parcelamento e renuncia
expressamente a qualquer defesa ou recurso de natureza administrativa ou ação judicial quanto a esta dívida, mesmo à prescrição eventualmente configurada.
O DEVEDOR declara que não é parte ou beneficiário em processos (judiciais ou administrativos) de impugnação do débito ora parcelado ou que solicitará
a desistência da respectiva impugnação. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Conforme cálculo em anexo,
a Dívida objeto do presente Termo de Parcelamento foi atualizada em 19/10/2022 com o valor do desconto de 50% - R$ 10.500,00; O parcelamento fica
dividido em 12 (doze) parcelas mensais. A QUITAÇÃO DO DÉBITO: O valor parcelado não será majorado, exceto por atualização, quando o compromis-
sário reconhecer a dívida, cumprir tempestivamente todos os compromissos pactuados, inclusive não financeiros eventualmente estabelecidos em acordo
próprio a este vinculado, e, se o valor for relacionado a alguma infração, assumir a responsabilidade por essa em termo específico. DA INEXECUÇÃO DAS
OBRIGAÇÕES E DA RESCISÃO DO ACORDO: A falta de pagamento de qualquer parcela por mais de 60 (sessenta) dias corridos após o vencimento da
mesma acarretará a rescisão do parcelamento e o prosseguimento da cobrança, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, bem
como a aplicação de Multa por Inadimplemento de Acordo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuiza-
mento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. Representantes: Artur José Vieira Bruno - Secretário da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - Sema
e ALKINDA SOARES DE ARAÚJO - Sócio-Administrador da X COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. SECRETARIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº109/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais
, tendo em vista o que consta no processo nº04680901/2022 e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10/06/2009, regulamentado pelo Decreto nº
29.986, de 01/12/2009, RESOLVE CONCEDER da servidora SÂNGELA RAMOS DE SOUZA, matrícula nº 000669-1-5, que ocupa o cargo de Fiscal
Ambiental, lotado no Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a indenização de despesas relativas ao financiamento do Curso de Pós-Gra-
duação stricto sensu em Climatologia e Aplicações nos Países da CPLP e África, ministrado pelo Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, pelo
período de Fevereiro/2022 a Janeiro/2024 em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), totalizando R$ R$ 10.560,00
(dez mil quinhentos e sessenta reais), à conta da dotação orçamentária desta SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em
Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº01/2022–SEMACE, DE 25 DE MAIO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – SEMACE
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE/CE, por intermédio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA/CE,
e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.411, de 28 de
dezembro de 1987 (DOE – 04/01/1988); Lei nº 14.344, de 07 de maio de 2009 e alterações; Lei nº 17.675, 23 de setembro de 2021 e suas alterações, tornam
pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de Nível Superior da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
e formação de cadastro reserva em cargos de Fiscal Ambiental e Gestor Ambiental, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, endereço eletrônico www.idecan.org.br e correio eletrônico concurso.
semace@idecan.org.br.
1.2. As vagas serão de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e autodeclaradas negros, conforme disposto
no item 4 deste Edital.
1.3 O Concurso Público compreenderá exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e discursivas, de caráter
eliminatório e classificatório, e de Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório.
1.4 As provas objetivas e discursivas serão realizadas nas cidades de Fortaleza, Crato e Sobral, todas localizadas no Estado do Ceará.
1.5 A avaliação dos candidatos que se declararem com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos candidatos negros serão realizados exclusivamente na cidade de Fortaleza/CE.
1.6. Os candidatos aprovados e classificados no concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocados através de publicação
nos sites www.idecan.org.br e www.semace.ce.gov.br, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
1.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao regime jurídico de direito administrativo, na forma estatutária, de que trata a Lei Estadual nº
9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará).
1.8 Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de Fortaleza-CE, inclusive para as inscrições e para todos os itens
nos quais houver menção sobre “horário local”.
1.9 O cronograma previsto de atividades será disponibilizado 5 (cinco) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, no endereço
eletrônico www.idecan.org.br.
2. DOS CARGOS
2.1 DOS REQUISITOS E TOTAIS DE VAGAS
CARGO
REQUISITOS MÍNIMOS
VAGAS
IMEDIATAS
VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
VAGAS
RESERVADAS
NEGROS1
VAGAS
RESERVADAS
PCD1
CADASTRO
RESERVA
(CR)
CR AMPLA
CONCORRÊNCIA
CR
NEGROS1
CR
PCD1
Fiscal Ambiental
- FA01
Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de Graduação
em Engenharia Florestal, fornecido
por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC).
2
2
-
-
20
15
4
1
Fiscal Ambiental
- FA02
Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de Graduação
em Engenharia Agronômica,
fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
1
1
-
-
10
7
2
1
Fiscal Ambiental
- FA03
Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de Graduação
concluído em Geologia ou Engenharia
de Minas fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
2
1
1
-
20
15
4
1
Fiscal Ambiental
- FA04
Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de Graduação
concluído em Engenharia Civil,
fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
2
2
-
-
20
15
4
1
Fiscal Ambiental
- FA05
Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de Graduação
concluído em Arquitetura,
fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
1
1
-
-
10
7
2
1
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