DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº218  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
III - ao horário de início e ao local de aplicação das provas e;
IV - à nota mínima exigida para os demais candidatos.
4.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no 
artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de 
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021; Lei Estadual nº 17.433, de 31 de março de 2021 observados 
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
4.1.2.1 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, no período estabelecido no cronograma previsto de atividades, para o correio eletrônico concurso.semace@idecan.org.br, (i) imagem simples 
do documento de identidade (nos moldes do subitem 6.2.10 deste Edital) e CPF e (ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses 
que antecedem a publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da 
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constantes do ANEXO I deste Edital.
c) no caso de candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, enviar, no mesmo correio eletrônico para 
a documentação prevista na alínea “b” acima, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a 
necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
4.1.2.2 O candidato com deficiência deverá enviar os documentos elencados no subitem 4.1.2.1 no período determinado, com imagens legíveis. Após 
esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
4.1.2.3. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.1.2 deste Edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a 
condição estabelecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 4.1.2.1 deste Edital.
4.1.3. O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 4.1.2.1 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se 
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente 
de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.1.4. Somente serão aceitas imagens nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
4.1.5 As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas no subitem 4.1.2.1.
4.1.6 Serão aceitas imagens com tamanho máximo de até 2 MB cada uma.
4.1.7 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 4.1.2.1 
deste edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da 
veracidade das informações.
4.1.8 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do documento de identidade e CPF terão validade somente para 
este Concurso Público, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.1.9 A relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada 
na internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, juntamente com as demais orientações necessárias, conforme o estabelecido no cronograma previsto 
de atividades.
4.1.9.1 O resultado definitivo será divulgado, também, no site oficial do IDECAN, conforme cronograma previsto de atividades.
4.1.10 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição 
de pessoa com deficiência, deverá realizá-lo no prazo previsto no cronograma previsto de atividades. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.1.10.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio de documentação ou complementação do que já foi enviado.
4.1.11 A inobservância do disposto no subitem 4.1.2.1 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com 
deficiência.
4.1.12 O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com 
deficiência. Apenas o envio da documentação exigida no subitem 4.1.2.1 não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.
4.1.13 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem geral de 
classificação e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
4.1.14 As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos(as) que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação 
em todas as Etapas do Concurso, dentro dos limites do quadro de vagas constante do subitem 2.1. Caso não haja candidatos(as) aprovados(as), as vagas 
eventualmente reservadas serão destinadas à ampla concorrência.
4.1.15 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
4.1.15.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público, 
será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDECAN, 
formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais 
da carreira a que o candidato concorrerá, indicados pela SEMACE, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos 
arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei 
nº 13.146/2015; da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
4.1.15.2 A avaliação biopsicossocial visa a qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
4.1.15.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original 
(nos moldes do subitem 6.2.10 deste Edital) e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores 
à data de realização da referida avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da 
CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares 
específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação
4.1.15.4 O laudo médico – original ou cópia autenticada – será retido pelo IDECAN por ocasião da realização da realização da avaliação biopsicossocial 
e não será devolvido em hipótese alguma.
4.1.15.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria – (original 
ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
4.1.15.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem 
correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
4.1.15.7 Será eliminado do concurso o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização da referida avaliação;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.1.15.5 e 4.1.15.6 deste Edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.2.10 e 6.2.10.1 deste Edital; e/ou
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica que compõe essa avaliação.
4.1.15.8 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, mesmo que tenha pontuação suficiente e seja aprovado 
no Concurso, será eliminado do concurso, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual 34.534, de 03 de fevereiro de 2022.
4.1.15.9 Por força do contexto de pandemia ocasionado pela Covid-19, no tempo de sua execução, a avaliação biopsicossocial poderá ser realizada 
através de telemedicina, a critério do IDECAN.
4.1.15.10 Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a ser publicado em momento 
oportuno.
4.1.15.11 Na hipótese de não haver inscrição, aprovação ou número de candidatos com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas 
reservadas no concurso público, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, 
observada a ordem de classificação.
4.1.15.12 Após a investidura do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação.
4.1.15.13 A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho 
adequado das atribuições específicas do cargo.
4.2 DO CANDIDATO NEGRO

                            

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