DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº218 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
período estabelecido no cronograma previsto de atividades , para formalizar sua solicitação.
5.4.10.2.3 O candidato inscrito após o período constante do subitem 5.4.10.2.1 não mais poderá requerer isenção de sua(s) taxa(s)de inscrição.
5.4.10.3 O candidato que desejar requerer isenção de taxa de inscrição deverá enviar imagem, via ferramenta on-line disponibilizada para tanto,
durante o prazo estabelecido no subitem 5.4.10.2.2, dos seguintes documentos:
5.4.10.3.1 Para os candidatos amparados pela 1ª POSSIBILIDADE – doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995:
a) certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE que comprove, no mínimo, duas doações no período de um
ano, tendo sido a mais antiga realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de início da inscrição; e
b) documento de identidade, nos moldes do subitem 6.2.10 e 6.2.10.1.
5.4.10.3.2 Para os candidatos amparados pela 2ª POSSIBILIDADE – estudo em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:
a) declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; e
b) documento de identidade, nos moldes do subitem 6.2.10 e 6.2.10.1.
5.4.10.3.3 Para os candidatos amparados pela 3ª POSSIBILIDADE – candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:
a) atestado médico, com data de emissão de, no máximo, 30 dias anteriores à data de publicação deste edital, que comprove a deficiência alegada e
que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, o CID-10 e a provável causa dessa deficiência; e
b) documento de identidade, nos moldes do subitem 6.2.10 e 6.2.10.1.
5.4.10.3.4 Para os candidatos amparados pela 4ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos,
conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:
a) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a dois salários mínimos ao mês, considerando, para tanto,
os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e
b) documento de identidade, nos moldes do subitem 6.2.10 e 6.2.10.1.
5.4.10.3.5 Para os candidatos amparados pela 5ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual nº 14.859/2010:
a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar; e
e) documento de identidade, nos moldes do subitem 6.2.10 e 6.2.10.1.
5.4.10.3.5.1 Para a 5ª POSSIBILIDADE, não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte
interessada.
5.4.10.4 O envio das documentações comprobatórias exigidas para a forma de isenção peliteada é de responsabilidade exclusiva do candidato,
não se responsabilizando o IDECAN por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.4.10.4.1 O candidato pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, diante da documentação enviada para fins de pedido de
isenção de taxa de inscrição.
5.4.10.4.2 Os documentos enviados valerão somente para este Concurso.
5.4.10.5 Somente serão aceitas imagens nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
5.4.10.6 As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências inerentes à forma de
isenção pleiteada.
5.4.10.7 Serão aceitas imagens com tamanho máximo de até 2 MB cada uma.
5.4.10.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação inerente à forma de isenção
pleiteada. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
5.4.10.9 Durante o período de que trata o subitem 5.4.10.2.2 deste Edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de
inscrição e optar pela impressão do DAE, por meio da página do Concurso, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5.4.10.10 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação; e/ou
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens de 5.4.10.2 deste Edital.
5.4.11 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
5.4.12. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IDECAN.
5.4.13. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.4.14 As relações preliminar e defintiva dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido serão divulgadas nas datas previstas no
cronograma de atividades, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, juntamente com as justificativas de indeferimento dos demais.
5.4.15 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecidos no
subitem 5.2.1. alínea “f”, estará automaticamente excluído do concurso público.
5.4.16 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.4.17 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.4.17.1 Independente da solicitação de atendimento especial, ficará a cargo do IDECAN, o atendimento às normas vigentes na época da aplicação
das provas presenciais, em virtude do Estado de Calamidade Pública decretado no Estado do Ceará, garantindo o cumprimento de todas as normas sanitárias
e de distanciamento social vigentes nos dias dos eventos.
5.4.17.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de inscrição disponibilizada no
endereço eletrônico www.idecan.org.br, os recursos especiais necessários a tal atendimento, adotando os seguintes procedimentos:
a) no caso de atendimentos especiais, encaminhar por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site www.idecan.org.br, cópia simples do CPF
e cópia escaneada do laudo médico original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados do início do período de inscrições, atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado assinado por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM ;
b) no caso de tempo adicional, encaminhar por meio de sua Página de Acompanhamento, cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo/parecer
original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados do início do período de inscrições, por especialista da área de sua deficiência, com
respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e alterações.
5.4.17.2.1 O envio da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
5.4.17.2.2 As imagens do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF valerão somente para este Concurso.
5.4.17.3 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão
fazê-lo via correio eletrônico concurso.semace@idecan.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização
das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado.
5.4.17.4 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde,
porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao IDECAN acerca da situação, nos moldes
do subitem 5.4.17.2 deste Edital. Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem
aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento
deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
5.4.17.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas
avaliatórias do Concurso, amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa
finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas
5.4.17.5.1 Terá o direito previsto no subitem 5.4.17.5 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou
etapas avaliatórias do Concurso.
5.4.17.5.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento
via upload.
5.4.17.5.2.1 Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido
pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
5.4.17.5.3 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
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