DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº218 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
para investidura no cargo até a data limite para a posse, não sendo, dessa forma, novamente convocado para preencher vagas referentes a candidatos que se
declararam com deficiência e a candidatos negros, caso constantes igualmente dessas listagens.
4.11 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 A taxa de inscrição no Concurso Público será de acordo com a tabela a seguir:
CARGO
TAXA DE INSCRIÇÃO
- FISCAL AMBIENTAL
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
- GESTOR AMBIENTAL
5.1.1. As inscrições terão início 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital, e serão realizadas dentro do período estabelecido no cronograma
previsto de atividades, somente via internet, por meio do endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a cidade de sua preferência para a realização das provas objetivas e discursivas, dentre as opções
estabelecidas por este Edital.
5.1.3. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, para um mesmo cargo, realizada e efetivada
(por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último,
sendo essa identificada pela data e hora de envio, via internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN. Consequentemente, as
demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à
restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.
5.1.4. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de
crédito, DOC, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação
de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário.
5.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
5.2.1. Para inscrição, o candidato deverá observar o que segue:
a) acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br, no período estabelecido no cronograma previsto de atividades;
b) clicar em “Inscrição On-line” para se identificar ou realizar cadastro, no caso de não o ter ainda;
c) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
d) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o Documento de Arrecadação Estadual(DAE) contendo valor da taxa de inscrição,
que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão
e a guarda do comprovante de pagamento da inscrição;
e) a inscrição feita pela internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
f) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição,
conforme cronograma previsto de atividades , via internet, podendo o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ser reimpresso quantas vezes se fizer
necessário até essa data limite para pagamento;
g) após as 00h00min do último dia para pagamento, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
5.2.1.1 O pagamento da taxa de inscrição via Documento de Arrecadação Estadual (DAE) após o último dia para pagamento previsto no cronograma
de atividades implica o cancelamento da inscrição.
5.2.1.1.1 O DAE pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses
correspondentes bancários.
5.2.1.2 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
5.2.2 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere ao cargo escolhido na ocasião
da inscrição no certame.
5.3 DA REIMPRESSÃO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL (DAE)
5.3.1 O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) poderá ser reimpresso durante todo o processo de inscrição, podendo sua quitação ser realizada
por meio de qualquer agência bancária ou correspondentes bancários.
5.3.2 Todos os candidatos inscritos no período estabelecido no cronograma previsto de atividades, que não efetivarem o pagamento da taxa de
inscrição nesse período, poderão fazê-lo, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do
endereço eletrônico www.idecan.org.br. O pagamento da taxa de inscrição, nesse mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária ou em
correspondentes bancários ou, ainda, através de pagamento on-line.
5.3.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra,
o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto bancário para o primeiro dia útil
que antecede o feriado ou evento. O candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet
Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
5.3.4 Quando do pagamento da taxa de inscrição, por meio de Documento de Arrecadação Estadual, o candidato tem o dever de conferir todos os
seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não
forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento de referido boleto não serão aceitos, não cabendo
reclamações posteriores nesse sentido.
5.4 DISPOSIÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 O IDECAN não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre
os quais não tiver dado causa.
5.4.2. É imprescindível o número de CPF do candidato para realização de sua inscrição.
5.4.2.1. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
5.4.3 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento.
5.4.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração
e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.4.5. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição,
assim como a transferência da inscrição para outrem.
5.4.6. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.4.7 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
5.4.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma , salvo no caso de cancelamento do concurso
público por conveniência da Administração Pública ou anulação.
5.4.9. Após a confirmação da inscrição não será aceita em hipótese alguma solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto
no subitem 5.4.17.6.
5.4.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 11.551, de 18
de maio de 1989; Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e Lei Estadual nº 14.859, de 28
de dezembro de 2010.
5.4.10.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar o seu enquadramento dentre uma das possibilidades a seguir:
a) 1ª POSSIBILIDADE – doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995;
b) 2ª POSSIBILIDADE – alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006;
c) 3ª POSSIBILIDADE – candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006;
d) 4ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até 2 (dois) salários mínimos, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006;
e) 5ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual nº 14.859/2010.
5.4.10.2 A isenção deverá ser solicitada formalmente, por meio de ferramenta online disponibilizada em link específico contido no site www.idecan.
org.br, a partir do envio das imagens dos documentos originais especificados nos subitens 5.4.10.3.1, 5.4.10.3.2, 5.4.10.3.3, 5.4.10.3.4 e 5.4.10.3.5, deste Edital.
5.4.10.2.1 Para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição, o candidato amparado nas formas previstas no subitem 5.4.10.1, deverá, obrigatoriamente,
ter realizado sua inscrição no período estabelecido no cronograma previsto de atividades.
5.4.10.2.2 O candidato inscrito dentro do período estabelecido no cronograma previsto de atividades, que desejar requerer a isenção de sua taxa de
inscrição, deverá acessar a página do Concurso, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em específico, o link disponível para essa solicitação, durante o
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